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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CRISTIANO DE OLIVEIRA BRITO

Cristiano de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Vendas
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:14

A nota de um fornecedor veio os produtos discriminados abaixo

produto 1: CST 210 BASE ICMS NORMAL: R$ 84,94 -ALIQUOTA ICMS NORMAL 4% - ICMS NORMAL: R$ 3,40 - BASE SUBST. R$ 84,94 ALIQUOTA SUBST: 19 % - ICMS SUBS: 12,74.

A MINHA DÚVIDA É SE EU POSSO APROVEITAR ESTE CRÉDITO DO ICMS NORMAL NO VALOR DE R$ 3,40 .?

AT.

CRISTIANO

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 setembro 2014 | 12:31

Cristiano, bom dia!

Na verdade, você já aproveitou-se do ICMS da operação própria.
Na substituição tributária, o seu fornecedor tem a responsabilidade de aplicar a ST em você, porém, este valor é você quem paga, e ele fica responsável para repassar esta quantia ao governo.

Ocorre então que na hora de fazer o cálculo da ST, ele subtrai o valor do ICMS da operação própria do valor total que você pagaria.

Ou seja, de certa forma, este valor da operação própria já lhe "beneficiou".

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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