Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 3 Bom dia,
Estou trabalhando com uma nova empresa, uma distribuidora, onde são feitas aquisições de mercadorias provenientes do estado de São Paulo. Tenho notado que a maioria não vem com o ICMS ST destacado (nem o CST e CFOP correspondente), mesmo tendo protocolo entre os estados.
Por exemplo: Uma empresa optante pelo simples vendeu um produto (NCM 3919.10.00) para a nossa empresa no estado da Bahia (a distribuidora) e não fez a substituição tributária, conforme protocolo 104/09.
Se alguém de São Paulo, ou de qualquer local, puder me explicar o motivo de não ocorrer essa ST (de diversos fornecedores de vários estados) eu agradeço
Um ótimo dia a todos
"Uma vida não questionada não merece ser vivida"