Sandra Antonia Franklin Brasileiro
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde, esta vindo para o escritório uma empresa que é industria / cerâmica, a matéria - prima é o cimento que é transformado em tijolo para a venda, fui questionada, se ela teria o direito a restituição do ICMS ST , a cerâmica é no estado de MG e seu fornecedor de cimento também. " SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTEFATOS DE CIMENTO - INDUSTRIALIZAÇÃO – RESTITUIÇÃO – MEF14240 - LEST
Consulta nº : 122/2009
PTA nº : 16.000214019-49
Origem : Nova Lima - MG
SIMPLES NACIONAL - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ARTEFATOS DE CIMENTO - INDUSTRIALIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO - Ao fabricante de artefatos de cimento optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cabe direito à restituição do valor do imposto retido por substituição tributária pelo fornecedor do cimento, observado o disposto no art. 92 e seguintes do RICMS/02, bem como as disposições contidas nos arts. 28 a 36 do RPTA, aprovado pelo Decreto no 44.747/08, no que couber." Estudando encontrei essa matéria, mas estou confusa. Alguém pode me ajudar???