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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de mercadorias por empresa enquadrada no Simples N

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 08:30


Bom dia João Paulo,

Como sua empresa é do regime Simples Nacional, não tem porque se apegar a alíquota de ICMS nas compras, pois não haverá aproveitamento dos créditos. Por isso tanto faz se a alíquota é 2% ou 25%, não terá nenhuma influência da apuração dos seus impostos.

Espero ter compreendido bem a sua pergunta.

Atenciosamente,

Anderson França

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 09:23

Joao Paulo ,

Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas (Lei 6.374/89, art. 38, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XIX; Lei Complementar federal 87/96, art. 20, § 5º, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º; Convênio ICMS-54/00).

§ 13 - As microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional” não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos ao imposto, exceto a hipótese prevista no inciso XI do artigo 63 (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, “caput”). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 54.136, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2009)


ART 61

att,

Eduardo Lopes

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