Tatiana
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo A Empresa onde trabalho tem vários casos de Sobras e Perdas de Estoque e gostaría de sanar algumas dúvidas em relação a tributação dos impostos.
A empresa trabalha com venda de peças de tratores (alguns itens são nacionais e outros importamos).
Possuimos filiais em diversos estados (PE/MT/RO/AC/PA) .
O grande fluxo de transferencia ocorre com Origem GOIANIA onde fica nosso CD (utiliza-se Cfop 6152 para estas transferencias).
Nestas transferencias há muitos problemas (maioria erros operacionais/erros separação mercadorias).
--> Quando mercadoria chega no destino e são identificados sobras de produtos (item separado a mais ou recebe-se material que nem havia sido mencionado na nf e chega outro codigo de produto). A filial destino costuma fazer "entrada por sobra" em estoque. É correto fazer este tipo de operação?
--> Em relação às Sobras, haverá destaque de ICMS? E se houver, pode ser creditado?
Obs.: Hoje nas sobras identificadas nestas transferencia é pratica utilizarmos CFOP 1949.
--> Quando mercadoria chega "faltando" costuma-se dar "perda" do item (Da-se entrada da nf em estoque e se ajusta por PERDA CFOP 5927). Destacamos todos os impostos quando não monofásico, PIS, COFINS e ICMS, e quando monofásico, somente o ICMS, É correto esta operação?
Preciso saber quais riscos a empresa está se expondo com estas ações de ajustes/acertos.
grata,
Tatiana