Boa noite
Para empresas que utilizam o CFOP 5.904 (Remessa para venda fora do estabelecimento), devem utilizar o CFOP 5.104 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento) para registrar as vendas...
Quanto ao CSOSN, creio que o correto seria utilizar o 900 (Outros) para as remessas ... Já para as vendas depende:
101 - "Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito": utilizado, por exemplo, no caso de venda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, em relação às quais o adquirente possa se creditar do crédito do ICMS da tabela do Simples Nacional.
102 - "Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito": utilizado, por exemplo, no caso de venda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, em relação às quais o adquirente "não" possa se creditar do crédito do ICMS da tabela do Simples Nacional, caso, por exemplo, compre as mercadorias para utilização como imobilizado, ou como material de uso e consumo.
300 - "Imune": utilizado, por exemplo, nas operações que possuem o benefício de imunidade constitucional do ICMS, por exemplo, nas vendas de livros, jornais, revistas e periódicos, e nas exportações de qualquer tipo de mercadoria (CF/1988, arts. 150, inciso VI, alínea "d", e 156, § 2º, inciso X, alínea "a").
Um abraço