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Perda de livro Diário

Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 18:07

Olá, caros colegas;

Nossa contabilidade extraviou o livro Diário de 2008, que já havia sido registrado na Junta.

Alguém sabe me dizer qual o procedimento correto nesse caso?
Fomos informados que precisamos fazer um boletim de ocorrência, publicar no jornal e fazer requerimento narrando os fatos e protocolar na Junta.

Esse procedimento está correto? O boletim de ocorrência pode ser feito online ou somente na delegacia?

Desde já, agradeço a usual colaboração de todos.

Abertura/Alterações/Encerramentos
Assessoria Fiscal/Tributária
Folha de pagamento
11-4114-2324
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:01

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

No caso de extravio, deterioração ou destruição de Livros, documentos, fichas ou quaisquer papéis ligados à escrituração comercial, a pessoa jurídica deverá publicar o fato em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, comunicar esse fato ao órgão competente do Registro do Comércio, no prazo de 48 horas, e remeter cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º ,do RIR/99).

ARBITRAMENTO DO LUCRO

Ressalte-se que a perda dos Livros ou documentos implica arbitramento, pois se o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99 art. 530).

Idêntica situação aos contribuintes optantes pelo lucro presumido que não apresentarem o livro caixa e dos demais livros obrigatórios (livro de inventário, entradas e saídas, etc.).

Entretanto, caso o contribuinte consiga recompor a escrituração nos prazos exigidos pela legislação, é admissível dispensar o arbitramento do lucro, porque estará afastado as hipóteses compulsórias previstas no Regulamento do Imposto de Renda.

REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Para reiniciar a escrituração dos livros contábeis (diário e razão), a empresa deverá levantar balanço de abertura, constando todos os itens patrimoniais na data do reinício da escrituração.
Fonte

Tenho a informação de que nos casos de furto ou perda só serão aceitos boletins de ocorrência envolvendo Documentos Pessoais, Celular ou Placas de Veículo. Mais informações acesse http://www.ssp.sp.gov.br/nbo/ ou procure uma delegacia mais próxima.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Terrace Contábil

Terrace Contábil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:57

Adilson;

Obrigada pelas informações.

Mas tenho que ir até uma delegacia registrar o B.O?
No boletim eletrônico só dá opção de registrar perda de nota fiscal e cnpj? ?!!


Grata.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 10:20

Isso Laisa Avancini

Foi o que eu percebi também. O melhor é se dirigir a uma delegacia mesmo e pegar todas as informações lá.

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