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entrada de nota fiscal de fora do estado de SP

mih

Mih

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 19:27

Trabalho em uma empresa lucro real ( comércio varejista ) compramos mercadoria de todos os estados, minha dúvida é na hora de dar entrada na nota aqui no estado de SP.
Compramos mercadorias de SC com substituição, cst 010, aqui em SP é substituição com redução na base de cálculo, na hora de dar entrada nesta nota devo dar entrada da forma que veio a nota, ou devo destacar a redução e a st com cst 070?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 9 setembro 2014 | 09:05

Bom dia Michele.

Tenho quase certeza que sua empresa é substituída tributária. Para ter certeza disso, acesse sua Empresa pelo CADESP (antiga DECA) e na informação completa, procure lá um campo assim: "Substituto Tributário?". Tem que estar "NÂO". Estando assim, você deverá dar entrada com o foco do declarante (que é você), ou seja, deverá dar entrada com CST 060: ICMS Cobrado Anteriormente por ST.

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