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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS do NCM 4016.93.00

Julia Lovate

Julia Lovate

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 13:07

Sou uma Revenda do Estado de São paulo e compro produtos de 3 fornecedores, de 2 deles o produto é um anel de borracha para vedação e de outro é um anel de borracha para amortecer o impacto entre duas partes metálicas.

O fornecedor 1 do anel de vedação é de SC e me manda notas com CST 000 (indústria)
O fornecedor 2 do anel de vedação é de SP e me manda notas com CST 050 (industria)
O fornecedor 3 do anel para amortecer é de SP e me manda notas CTS 000 (revenda)

Todos eles utilizam o NCM 4016.93.00.

Devido a confusão pesquisei em mais uma empresa:

O fornecedor 4 do anel para amortecer é de SP e me manda notas CST 000 e diz que seria CST 060 se fosse para MG. (revenda)

Na legislação que pesquisei diz que o NCM é substituição tributária para SP, mas não é isso que está ocorrendo.

Alguém pode me esclarecer o que está acontecendo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 14:42

Boa tarde Julia Julia Lovate.

Primeiramente: esses produtos que você está adquirindo é matéria-prima para você industrializar ou você comercializa?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:19

Boa tarde Julia Lovate

Em primeiro lugar, esses produtos estão mesmo em ST: 4016.93.00 (Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação), no artigo Artigo 313-O, de autopeças e Portaria CAT nº 62/2014. Os seus representantes do Estado de São Paulo, precisam se atentar a isso. Não podem fornecer a mercadoria com a CST de ICMS 000. A menos que o NCM do produto esteja errado. Você, deve avisá-los, uma vez que identificou o problema, e no momento em que for dar entrada, o seu produto deverá estar com a CST correta, pois o foco da Escrituração da Entrada é sempre do Declarante, independente da CST que o Remetente utilizou.

Quanto a informação do seu 4º Fornecedor, eu desconheço, sinceramente. Nesses casos, sempre que estiver com dúvida na tributação utilizada por um de seus Fornecedores, você tem todo o direito de questionar e ainda pedir o embasamento Legal que comprove a informação.

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Julia Lovate

Julia Lovate

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Comercial
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:36

Ou seja,

O meu fornecedor de SC está correto pois pelo protocolo entre estados o produto pode vir com ICMS 000. Mas e sair de mim o produto dele, sai como se eu vender para São Paulo?

E dentro de São Paulo o produto é Substituição tributária, correto? Então se o meu fornecedor não mudar a Nota delee me mandar como CST 000, eu posso dar saída com CST 060??

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 15:58

Julia Lovate

Como eu disse a você, o foco é do Declarante (seu, no caso). A tributação do ICMS deve respeitar o Estado do Declarante, neste caso, o de São Paulo. Sua Empresa sendo de Regime Normal Substituída, a CST deverá ser 060. Lembrando que, comprando fora do Estado, você vai recolher o Diferencial de Aliquota, pelo IVA-ST Ajustado, não se esqueça disso.

E creio que isso responde a sua segunda questão.

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