Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativorespostas 8
acessos 10.995
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente AdministrativoAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Boa tarde Joseli Souza Castro
Creio que seja tributado pelo ISS:
TJ(SP) produto farmacêutico manipulado é tributável pelo ISS e não pelo ICMS
A venda de produtos farmacêuticos manipulados não sofre incidência do ICMS. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou processo em que se discutiu se a atividade deve ser tributada pelo ICMS ou pelo ISS.
“O produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação, ao contrário, só pode ser utilizado pelo encomendante, o qual foi elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS”, disse o desembargador Guerrieri Rezende, relator do caso.
Uma empresa farmacêutica da cidade de Votuporanga procurou a Justiça depois que o município passou a cobrá-la de ISS. Até então, a farmácia vinha pagando o ICMS.
De acordo com a decisão, a Lei Complementar 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios e do Distrito Federal, ao regulamentar o imposto, determinou que os serviços realizados por empresas de manipulação de produtos farmacêuticos configuram prestação de serviços, sujeitos à incidência de ISS e não ICMS.
Para os desembargadores, o produto manipulado não se destina ao comércio, não é disponibilizado no mercado com livre circulação e só pode ser utilizado pelo encomendante, sendo elaborado de forma personalizada para aplicação específica ao paciente individualizado, o que afasta a incidência do ICMS.
Fonte: Rogério Barbosa, Revista Consultor Jurídico, com as informações do site tributomunicipal.com.br
Direito Tributario
Confirme com o seu Contador.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Obrigado, Adilson!
Neste caso devo emitir uma nf de serviço para cada item fornecido ao consumidor final?
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Neste caso, terá que se dirigir a Prefeitura de sua cidade. Eu acredito que sim, mas se você trabalha com emissora de Cupom Fiscal, talvés você consiga diminuir o numero de notas, referenciando os cupons nas NFS-e. Mas isso varia de Prefeitura para Prefeitura.
Mais uma vez: confirme a informação com o seu Contador.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
Adilson, desculpe minha insistencia, vou confirmar com o contador, mas como o assunto em questão é polêmico, gostaria de ouvir as opiniões dos estimados colegas,
a empresa é optante do simples nacional inscrita com o seguinte cnae: 47.71-7-02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
Devido o cnae comercio, a mesma não deverá ser tributada em conformidade com Anexo I - Comercio??
e deve ser feito o recolhimento da diferença de aliquota dos produtos que eles compram fora do estado, para manipular os remedios?
Caso haja uma opiniao contrário sobre incidir o ISS, na saída como deve ser a tributação ST ou Tributada 18%??
Agradeço a colaboração de todos.
Att
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
Marcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Caros Colegas
Venho expressar também minhas duvidas sobre a tributação dos produtos manipulados pelas farmacias, fique saber sobre consulta publica realizada em face da RFB SOB N.º 93 - Cosit pagina: sijut2.receita.fazenda.gov.br
Vai contra tudo que já foi dito aqui.
ASSUNTO: Simples Nacional EMENTA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. A atividade de farmácia de manipulação (CNAE 4771-7/02) é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 7, de 23 de junho de 2006.
Peço que verifiquem.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Bom dia Marcello Gomezanni
Farmácias de manipulação
Comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial
Tributada na forma do Anexo III
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “a”, da LC 123/2006
Demais receitas
Tributada na forma do Anexo I
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “b”, da LC 123/2006
Pessoal, indico este material recente e muito bom:
pt.slideshare.net
Marcello Gomezanni
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado [code]Bom dia Marcello Gomezanni
Farmácias de manipulação
Comercialização de medicamentos e produtos magistrais sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial
Tributada na forma do Anexo III
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “a”, da LC 123/2006
Demais receitas
Tributada na forma do Anexo I
Fundamentação: Art. 18, § 4º-, VII, “b”, da LC 123/2006
Pessoal, indico este material recente e muito bom:
pt.slideshare.net
Muito Obrigado Adilson Casto de Queiroz, pela informação , está correto.
Muito obrigado mesmo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.