É relativo.
Entendo, por exemplo, que peças para a manutenção, como pneus, que devem ser trocados dentro de determinado período representam custo, materiais imprescindíveis na prestação do serviço.
Porém, a Sefaz do meu Estado entende que esses pneus tratam-se de material de uso e consumo na sua "Instrução de preenchimento - NOVOS CFOP" da DMA, porém não deixa claro quanto a utilização do CFOP e o sentindo fica, de certa forma, não muito claro. Segue transcrito:
[...] 2 - As empresas de transportes devem informar as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos,
aditivos e fluidos utilizados na prestação dos serviços de transportes intermunicipal e interestadual,
inclusive o intermunicipal com características urbana ou metropolitana, na linha de "COMPRAS" do
Quadro 10.
Já a compra de pneus e peças de reposição é considerada material de uso e consumo e deve, portanto,
ser informada na linha de material de uso e consumo.
Perceba que este conceito de "material de aplicação e compra de uso e consumo" é um tanto complexo no que se refere à interpretação. E essa classificação interfere na forma de tributação dos produtos adquiridos para tal fim. Aconselho a verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado