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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CSOSN uso e consumo

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 11:19

Bom dia !!


Na escrituração de nf de entrada de uma transportadora do simples nacional que compra materiais para uso e consumo para os caminhões, qual CSOSN utilizo para CFOP 1.556 e 1.407 ? CSOSN 400 ou CSOSN 900 ?

Obrigado

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:17

Bom dia,

Deverá verificar se trata mesmo de uma compra de uso e consumo ou para aplicação na prestação do serviço. Em caso de ser uma transportadora sujeita ao ICMS, classificaria as compras de pneus, por exemplo, com a CFOP 1.126.

Compras de produtos para despesas administrativas, como materiais de higiene, escritório,etc. poderá utilizamos as CFOP 1.556 (se não for sujeito a ST) ou 1.407 (se foi pago por ST).


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 14:52

São peças para caminhões, está errado fazer como material de uso e consumo ?

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 17:23

É relativo.

Entendo, por exemplo, que peças para a manutenção, como pneus, que devem ser trocados dentro de determinado período representam custo, materiais imprescindíveis na prestação do serviço.


Porém, a Sefaz do meu Estado entende que esses pneus tratam-se de material de uso e consumo na sua "Instrução de preenchimento - NOVOS CFOP" da DMA, porém não deixa claro quanto a utilização do CFOP e o sentindo fica, de certa forma, não muito claro. Segue transcrito:

[...] 2 - As empresas de transportes devem informar as compras de combustíveis, lubrificantes, óleos,
aditivos e fluidos utilizados na prestação dos serviços de transportes intermunicipal e interestadual,
inclusive o intermunicipal com características urbana ou metropolitana, na linha de "COMPRAS" do
Quadro 10.
Já a compra de pneus e peças de reposição é considerada material de uso e consumo e deve, portanto,
ser informada na linha de material de uso e consumo.


Perceba que este conceito de "material de aplicação e compra de uso e consumo" é um tanto complexo no que se refere à interpretação. E essa classificação interfere na forma de tributação dos produtos adquiridos para tal fim. Aconselho a verificar junto à Secretaria da Fazenda do seu estado


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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