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ICMS Leite em Pó (Como creditar e dar as saídas)

JOAO PAULO

Joao Paulo

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 20:40

Boa Noite.
Uma empresa sediada no Estado de São Paulo, não optante pelo simples Nacional, começou a comprar Leite em Pó para revender dentro do Estado de São Paulo.
As notas de compra vem da seguinte forma:

1° caso) Estado do Paraná, emite com NCM 04022110, CST 000, CFOP 6101, alíquota ICMS 12%.

2° caso) Estado do RS, emite com NCM 04022110, CST 010, CFOP 6401, alíquota de ICMS 17%.

3° caso) Estado de SP, emite a nota de venda com CFOP 5403, CST 170, NCM 04021090.

Primeiramente, gostaria de saber em quais das situações acima posso me creditar do ICMS? E qual alíquota eu usaria para crédito, por exemplo 7% ou 12%?
Em segundo, em relação as revendas que serão realizadas para empresas de SP, vou usar CFOP 5102 e alíquota reduzida de 7% conforme decreto ICMS 44595, para o 1° caso cujo leite em pó vem do Paraná.
Já para o 2° e 3° casos, vou revender com CFOP 5405, também para SP, e acredito que não se possa creditar do ICMS da compra.
Gostaria da opinião dos colegas, se os códigos da revendas e CFOP estão certas, pois acho estranho revender o mesmo produto com CFOP diferentes, mas afinal eles vem de Estados diferentes.
E principalmente gostaria de saber como proceder em relação aos créditos das notas de compra.
Agradeço desde já, qualquer informação é bem vinda.







Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2014 | 08:25

Bom dia Joao Paulo

O Leite em pó em São Paulo, é Substituição Tributária em São Paulo, conforme RICMS/2000, Art. 313 W e 313-X, Art. 52 e Art. 3 Anexo II. Você não pode ser creditar do ICMS. E mais, se comprar fora do Estado, terá que recolher pelo IVA-ST Ajustado, caso não venha recolhido do Estado que comprou, conforme protocolo firmado, se houver. O CFOP de saída será o 5405 com CST de ICMS 060.

Sugiro que, se o senhor não tiver experiência, procure orientação da sua assessoria tributária, pois o assunto é complexo, e pode gerar erros com pagamentos de guias erroneamente.

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