Joao Paulo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa Noite.
Uma empresa sediada no Estado de São Paulo, não optante pelo simples Nacional, começou a comprar Leite em Pó para revender dentro do Estado de São Paulo.
As notas de compra vem da seguinte forma:
1° caso) Estado do Paraná, emite com NCM 04022110, CST 000, CFOP 6101, alíquota ICMS 12%.
2° caso) Estado do RS, emite com NCM 04022110, CST 010, CFOP 6401, alíquota de ICMS 17%.
3° caso) Estado de SP, emite a nota de venda com CFOP 5403, CST 170, NCM 04021090.
Primeiramente, gostaria de saber em quais das situações acima posso me creditar do ICMS? E qual alíquota eu usaria para crédito, por exemplo 7% ou 12%?
Em segundo, em relação as revendas que serão realizadas para empresas de SP, vou usar CFOP 5102 e alíquota reduzida de 7% conforme decreto ICMS 44595, para o 1° caso cujo leite em pó vem do Paraná.
Já para o 2° e 3° casos, vou revender com CFOP 5405, também para SP, e acredito que não se possa creditar do ICMS da compra.
Gostaria da opinião dos colegas, se os códigos da revendas e CFOP estão certas, pois acho estranho revender o mesmo produto com CFOP diferentes, mas afinal eles vem de Estados diferentes.
E principalmente gostaria de saber como proceder em relação aos créditos das notas de compra.
Agradeço desde já, qualquer informação é bem vinda.