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Inutilização de NFe

VANESSA S.

Vanessa S.

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 09:34

Bom dia!

Fui inutilizar a Nfe de um cliente dentro do sistema que ele utiliza de emissão das Nfe, só que na hora não reparei no ano e em vez de inutilizar em 2014 fiz em 2010.
Tem como corrigir o ano de uma NFe inutilizada? quais os riscos que esse cliente pode enfrentar com o Fisco?
Por favor, preciso de ajuda urgente.

VANESSA S.

Vanessa S.

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:32

Eduardo Lopes,

Obrigada pela resposta!
Atualmente não estou na área contábil, estou trabalhando em suporte técnico em uma empresa que desenvolve softwere e quando fui inutilizar a NFe do meu cliente, cometi esse erro.
Peço para ele pedir para a contabilidade procurar a repartição fiscal?
Não achei nada em nenhum site sobre o que fazer quando errar o ano de uma NFe inutilizada, será que ninguém nunca cometeu esse erro? rs

Att.

Vanessa

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 10:59

Bom Dia Vanessa S. ,

Olha eu pelo menos nunca me deparei com essa situação, e também não creio que exista alguma NT ou procedimento para essa situação.

Mas como disse eu iria pedir para a contabilidade procurar uma repartição fiscal, expor a situação e verificar as possibilidades de correção, até por que qualquer valor de retificação não se compara a uma autuação.

att,

Eduardo Lopes
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:31

Bom dia,
Sei que o prazo da inutilização e de até 10 dias do mês subsequente !
mais no caso de notas que não foi feito a informação de inutilizadas em set/2013, posso informar agora ao programa do Sefaz em 11/2014 ?
será que tem algum problema ?:

att

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 09:48

Evandro Carlos Alerico ,

artigo 527, inciso IV, “z2” do RICMS/2000:


z2) falta de solicitação de inutilização de número de documento fiscal eletrônico, quando exigido pela legislação, ou solicitação de sua inutilização após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 15 (quinze) UFESPs por número de documento fiscal; no caso de solicitação após transcurso do prazo regulamentar, multa equivalente a 6 (seis) UFESPs, por número de documento; (Alínea acrescentada pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

Creio que você consiga até fazer a solicitação, mas depois o sistema deve gerar o debito para você pagar, deve ser algo parecido ao falta de entrega de SPED.



att,

Eduardo Lopes
EVANDRO CARLOS ALERICO

Evandro Carlos Alerico

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:02

bom dia Eduardo Lopes ,
Cara meu.... nossa ae é fogo... !!
Será que deixo dar decadência de 5 anos.. e começar a controlar a partir de agora ?!

"Alguém está sentado na sombra hoje porque alguém plantou uma árvore há muito tempo." Warren Edward Buffett
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:58

Evandro Carlos Alerico ,

Olha o correto seria fazer a solicitação, por que como diz o item "Z2" do regulamento, a falta de inutilização é mais que o dobro de quando solicitado pelo emitente após o prazo.

Eu pelo menos não aconselharia arriscar-se por algo que possa ficar bem pior.

att,

Eduardo Lopes

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