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Nf emitida pelo fornecedor - mercadoria nao recebida

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 17:26

Boa Tarde!

Gostaria de saber qual procedimento deve ser adotado quando uma nf de venda é emitida e consta na base de dados da sefaz, porém o cliente não recebeu a mercadoria, o conhecimento da nf se deu por intermedio de importação do arquivo xml.


Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 20:48

Prezada Joseli, boa noite.

O mais prudente seria solicitar ao emitente o cancelamento. Suponho que já tenha se passado o prazo, no seu caso, pediria para o destinatário emitir uma nota fiscal de devolução, para anular a operação.

Atenciosamente,

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 setembro 2014 | 22:48

Joseli,

Apenas adicionando à resposta do amigo Julio. Ao obter essa nota de devolução, guarde-a anexada a nota de venda que não foi recebida, para prováveis questionamentos do fisco.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 08:59

Agradeço, à colaboração dos colegas, porém ainda restou uma dúvida, é permitido realizar nf de devolução em razão do não recebimento???

Pesquisando verifiquei também que existe a manifestação do destinatário, nao seria este o caso?

Mais uma vez muito obrigado pela ajuda de todos.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 09:27

Joseli,


Quem emitiria essa nota de devolução (ou retorno) seria o próprio fornecedor, em razão da não entrega da mercadoria. Isso porque se uma nota de venda foi emitida mas não houve a entrega ao seu destinatário, a mercadoria deverá retornar ao lugar de origem e para isso, deverá estar acobertada de um documento fiscal.

Sobre a manifestação do destinatário, como existem algumas obrigações acessórias que o fisco se utiliza para efetuar o cruzamento das informações emitente x destinatário, que ainda não possuem a riqueza de detalhes (sintegra por exemplo), a empresa poderá cair na malha fina pelo não lançamento dessa nota que vocês não receberam. A única forma de provar que não houve a comercialização de fato, seria a nota de entrada emitida pelo fornecedor, anulando a operação que na verdade, nunca houve.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:02

Joseli Souza Castro ,


Você possui o canhoto da nota assinado, caracterizando o aceite do documento fiscal?

Se sim ele terá que emitir uma NF de devolução.

Se não ele terá que fazer a recusa da mercadoria, para você poder realizar a entrada da mesma.

Mesmo dentro do prazo caso a mercadoria tenha circulado exclui-se a hipótese de cancelar a nota.

Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?

A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.

Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.

Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.

www.nfe.fazenda.gov.br


att,

Eduardo Lopes
Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:48

bom dia, Eduardo!

Acho que nao me fiz entender, no caso possuimos acesso a um programa para realizar a importação dos arquivos xml das nf's emitidas a nosso cliente(entrada), porém o meu cliente não recebeu a mercadoria, a nf foi emitida pelo fornecedor, de maneira equivocada.
Não houve em nenhum momento circulação de mercadoria, apenas emissao da nf, se não houvesse a importação do arquivo xml, nem teríamos o conhecimento do ocorrido. Por isso cogitei a manifestação do destinatario.

Muito obrigado pela atenção.

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 10:50

Joseli,


Acredito que Eduardo entendeu que sua empresa seria o fornecedor.

O procedimento é o que estávamos debatendo mesmo.

Bom trabalho.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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