Joseli Souza Castro ,
Você possui o canhoto da nota assinado, caracterizando o aceite do documento fiscal?
Se sim ele terá que emitir uma NF de devolução.
Se não ele terá que fazer a recusa da mercadoria, para você poder realizar a entrada da mesma.
Mesmo dentro do prazo caso a mercadoria tenha circulado exclui-se a hipótese de cancelar a nota.
Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma
nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio
DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
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