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Imposto sobre lucro?

Matheus Neves

Matheus Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Economista
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 11:39

Sou estagiário rs

Gostaria de saber quais são os impostos que são incidentes em empresa do ramo de transportes (Transportadoras), existe algum imposto além de ICMS? E no caso do pedágio, o ICMS também inclui o mesmo?

Obrigado

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 16 setembro 2014 | 14:52

Matheus, boa tarde.

Além do ICMS a empresa se for optante pelo Lucro Real ou Presumido tem tambem o PIS, COFINS, CSLL e IRPJ.

Sobre o pedágio de uma olhada no texto abaixo.

A base de cálculo é o preço do serviço praticado. O valor do pedágio cobrado ou debitado ao tomador do serviço deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, conforme disposto no art. 24, § 1º, item 1, da Lei nº 6.374/1989; art. 37, § 1º, item 1 do RICMS-SP/2000; e Decisão Normativa CAT nº 2/1999.

Cabe diferenciar pedágio e vale pedágio:

Pedágio é o preço público cobrado efetivamente, nas praças de pedágios, da pessoa que utiliza a rodovia. Já o vale-pedágio, conforme dispõe a legislação, é a forma de obrigar o embarcador a pagar o pedágio.

Assim, no pedágio o próprio caminhoneiro efetua o pagamento e cobra como despesa acessória do embarcador. No vale-pedágio o custo do pedágio passa ao embarcador que antecipa o valor e, portanto, não é custo do caminhoneiro.

Aplicando corretamente, o vale-pedágio será sempre pago adiantado pelo embarcador e por isso não será base de cálculo do ICMS, pois não será cobrado do destinatário.

Somente poderá se falar em inclusão do pedágio no serviço de transporte se o embarcador não adiantar o vale-pedágio e, portanto, estaria agindo contra a legislação, estando sujeito às penalidades cabíveis pelo descumprimento das normas legais (Lei nº 10.209/2001).

Assim, se o valor do pedágio não compuser o preço do serviço, porque pago pelo embarcador, sobre ele não incidirá o ICMS.

(Resposta à Consulta 734/2000).

ATT.
Tedy

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