George da Rocha Passos Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Não Informado Bom dia amigos,
Estou com duvida no valor do desconto de compra de industria de acordo com essa norma abaixo:
56. E como fica à redução no pagamento da antecipação parcial, para ME, quando
adquirir mercadorias de contribuintes Industriais situados em outras Unidades da
Federação?
Fica mantida a redução no cálculo da antecipação parcial apenas para as ME, optante ou
não pelo Simples Nacional, no percentual de 60% sobre as aquisições interestaduais,
efetuadas diretamente de estabelecimentos industriais, de produtos por eles fabricados,
desde que, seja recolhido no prazo regulamentar.
Gostaria de saber como faço esse calculo, fiquei na duvida se pago 60 ou 40% do valor do ICMS
Lembrando que a compra vem de SP para Ba.
Fico no aguardo de uma ajuda.
Obrigado