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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas sobre esses tópicos da antecipação parcial

george da rocha passos almeida

George da Rocha Passos Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 08:02

Bom dia amigos,

Estou com duvida no valor do desconto de compra de industria de acordo com essa norma abaixo:

56. E como fica à redução no pagamento da antecipação parcial, para ME, quando
adquirir mercadorias de contribuintes Industriais situados em outras Unidades da
Federação?
Fica mantida a redução no cálculo da antecipação parcial apenas para as ME, optante ou
não pelo Simples Nacional, no percentual de 60% sobre as aquisições interestaduais,
efetuadas diretamente de estabelecimentos industriais, de produtos por eles fabricados,
desde que, seja recolhido no prazo regulamentar.

Gostaria de saber como faço esse calculo, fiquei na duvida se pago 60 ou 40% do valor do ICMS

Lembrando que a compra vem de SP para Ba.

Fico no aguardo de uma ajuda.

Obrigado

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2014 | 09:24

Bom dia George.

O regulamento diz o seguinte:

Art. 273. No caso de antecipação parcial decorrente de aquisições oriundas de
estabelecimentos industriais, de produtos por eles fabricados, realizadas por contribuinte inscrito na
condição de microempresa, fica concedida uma redução de 60% (sessenta por cento) do valor do
imposto, na hipótese de o contribuinte efetuar o recolhimento no prazo regulamentar.


Portanto, trata-se de uma redução de 60%.

Logo, você pagará o equivalente à 40%.

Além de se atentar ao que diz o artigo mencionado, deverá ver se o produto não está sujeito à antecipação tributária.


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