Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia prezados,
Se eu emitir uma nota fiscal com o CFOP 5949/6949, é material que está sendo enviado e não retornarar mais.
Essa nf não pode ser considera como faturamento e que não incide PIS/CONFS/IR/CSSLL sobre a nota.
Gostaria de saber se essa informação procede, e qual o embasamento legal.
Existe alguma lei sobre CFOP ou manual do mesmo?
Deste já meus sinceros agradecimentos
Att,
Izaque Moraes
Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
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