Josinaldo
Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade BOA tarde, estavamos há 2 anos, reconhendo o DAS com o icms isento, no simples nacional, nos baseando no convenio do
ICMS 04/04 que Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
e PERNAMBUCO , ESTA INCLUIDO, NESSES ESTADOS.
SENDO QUE RECEBEMOS UMA INTIMAÇÃO DA SEFAZ-PE. QUE esta cobrando esses valores que foi isentado na apuração do DAS.
e o fiscal falou, que em 30 dias iria lavrar o auto. e sugeriu que procurássemos , algo para nos respaldar tipo algo na lei que justificasse essa apuração, além do convenio, que levamos para ele ver, que ele NAO ACATOU, MAIS TAMBEM NAO MOSTROU NADA NA LEI QUE IMPEDISSE O CONVENIO DA CONFAZ.
O CONVENIO AUTORIZA, MAIS NAO OBRIGA OS ESTADOS A ISENTAR. PELO QUE EU VI.
alguem sugeri algo, pra nos ajudar?