Lilian I. Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estamos com um problema com um cliente, oficina de costura, que foi procurada para retirar bolsos de jalecos de uma empresa de eletricidade para posterior doação, sem a marca e o nome da empresa.
A empresa trabalha em linha de produção, aceitou o serviço, ao receber os jalecos fez a respectiva nota de entrada com CFOP 1949, fez o trabalho, utilizando o quadro de funcionários e todas as máquinas, devolveu as roupas com CFOP 5949 (Simples Remessa) e 5124 (Industrialização) com o valor devido pelo serviço e a empresa de eletricidade disse que não vai aceitar a DANFE por não ser documento hábil e que tinha que ser nota da prefeitura.
Já aconteceu há mais de um mês e a oficina ainda não recebeu pelo serviço prestado.
Tentamos contato com a empresa e ofereceram como sugestão emitir RPA em nome de um dos sócios ou Nota Avulsa da Prefeitura de São Paulo, mas se recusa a aceitar a nota já emitida.
Enviamos a base legal, Decreto 7212 de junho 2010 (Regulamento do IPI), artigo 4º, inciso II, que dá respaldo ao procedimento efetuado, onde diz:
"Art 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
(...)
II a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento)."
Entendemos que a empresa está correta, pois o jalecos entraram na empresa com bolsos, passaram pela linha de produção e saíram sem bolsos. A legislação não elenca as situações de beneficiamento de forma cumulativa, dá opções para caracterizar o beneficiamento e o documento entendemos que é a DANFE com CFOP 5124.
Dúvida:
A empresa pode recusar a nota já emitida?
Desde já agradeço,
Lilian