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Não aceitação de DANFE 5124 depois de emitida é legal?

Lilian I. Gonçalves

Lilian I. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 16:50

Boa tarde!

Estamos com um problema com um cliente, oficina de costura, que foi procurada para retirar bolsos de jalecos de uma empresa de eletricidade para posterior doação, sem a marca e o nome da empresa.

A empresa trabalha em linha de produção, aceitou o serviço, ao receber os jalecos fez a respectiva nota de entrada com CFOP 1949, fez o trabalho, utilizando o quadro de funcionários e todas as máquinas, devolveu as roupas com CFOP 5949 (Simples Remessa) e 5124 (Industrialização) com o valor devido pelo serviço e a empresa de eletricidade disse que não vai aceitar a DANFE por não ser documento hábil e que tinha que ser nota da prefeitura.

Já aconteceu há mais de um mês e a oficina ainda não recebeu pelo serviço prestado.

Tentamos contato com a empresa e ofereceram como sugestão emitir RPA em nome de um dos sócios ou Nota Avulsa da Prefeitura de São Paulo, mas se recusa a aceitar a nota já emitida.

Enviamos a base legal, Decreto 7212 de junho 2010 (Regulamento do IPI), artigo 4º, inciso II, que dá respaldo ao procedimento efetuado, onde diz:

"Art 4º Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:
(...)
II a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento)."

Entendemos que a empresa está correta, pois o jalecos entraram na empresa com bolsos, passaram pela linha de produção e saíram sem bolsos. A legislação não elenca as situações de beneficiamento de forma cumulativa, dá opções para caracterizar o beneficiamento e o documento entendemos que é a DANFE com CFOP 5124.

Dúvida:

A empresa pode recusar a nota já emitida?

Desde já agradeço,

Lilian

Lilian I. Gonçalves

Lilian I. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 18 setembro 2014 | 17:33

Oi, Tedy,

Obrigada pela resposta,

Ocorre que a empresa aceitou a mercadoria; creio que essa recusa deveria ter sido feita no recebimento; temos o canhoto de entrega assinado.

Grata,

Lilian

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