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Emissão de Nota em Despachante

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 10:12

Bom dia Colegas




Estamos com uma dúvida com relação a emissão de uma Nota de Serviços em um Despachante, a prefeitura da Cidade passou a exigir a emissão de Nota Eletrônica de Serviços, então passamos a emiti-las normalmente, acontece que no valor total da nota consta apenas o valor do serviço que o Despachante cobra e no corpo da nota consta as taxas que foram recolhidas, no entanto algumas empresas estão nos questionado que não podem faturar a nota emitida desta forma porque não podem pagar uma nota sem que conste no valor total da nota o valor das taxas incluso. O problema é que se emitirmos uma nota desta forma ao nosso ver o valor das taxas (tipo IPVA, DPVAT, Multas, etc...) acabará ganhando natureza tributável uma vez que constará no valor total da nota e gerará imposto em cima desses impostos também, o que não faria sentido uma vez que são taxas recolhidas para o Governo e não Receita do Despachante.

Alguém por um acaso já teve problema parecido?



Desde já, agradeço!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:30

Boa tarde Tedy, tudo bem?





Nesse caso nós cobramos dos clientes o valor das Taxas e Incluímos o serviço na cobrança, então nós recolhemos as taxas aqui no escritório porque o Banco tem convênio com os Despachantes, e então quando fazemos o recibo discriminamos as Taxas e os Serviço, já no caso de Nota Fiscal apenas o serviço.




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 13:47

Fabrício, se vocês emitirem a NFS só com o valor do serviços do despachante e fazer um recibo com o valor da taxas assim eu acho que as empresas não vão questionar o porque de não constarem no valor da NFS, mesmo porque eles te pagaram um valor X e a NFS é de outro valor pode ser a contabilidade deles que estão pedindo para colocar para comprovar a despesa.

ATT.
Tedy

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2014 | 14:44

Pois é meu amigo Tedy, fizemos dessa forma que você me sugeriu também mais essas empresas insistem que a nota tem que sair com o valor do Serviço mais as Taxas, o que ficaria até mesmo incoerente pois as taxas tratam-se de tributos também, nem o setor de Tributos de nosso município soube nos dar adequadamente uma posição, realmente um tanto trabalhoso.




Agradeço sua atenção ao meu questionamento!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Márcia Cristina Giroletti

Márcia Cristina Giroletti

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 09:15

Bom dia pessoal.

Estamos com um problema com relação ao recebimento destas taxas. Nosso Cliente despachante, emitiu notas apenas dos serviços, não incluiu nas notas as taxas e multas.
Porém, a Receita Federal está notificando ele, pois, recolheu no DAS um valor e no Banco onde ele tem cadastradas as máquinas de cartão de crédito e débito consta um valor muito maior, pois ele recebeu também além dos serviços as taxas e multas.
E agora, como resolver esse problema?

Alguém tem um caso parecido?


Att.

Márcia Giroletti

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 13:03

Márcia, agora tem que tentar convencer RFB que foi um erro, pois ela esta considerando que o valor passado nos cartões de credito/débito são faturamentos do despachante, o correto agora era tentar tirar NF para cobrir o saldo do banco.

ATT.
Tedy

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