Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro Bom dia Colegas
Estamos com uma dúvida com relação a emissão de uma Nota de Serviços em um Despachante, a prefeitura da Cidade passou a exigir a emissão de Nota Eletrônica de Serviços, então passamos a emiti-las normalmente, acontece que no valor total da nota consta apenas o valor do serviço que o Despachante cobra e no corpo da nota consta as taxas que foram recolhidas, no entanto algumas empresas estão nos questionado que não podem faturar a nota emitida desta forma porque não podem pagar uma nota sem que conste no valor total da nota o valor das taxas incluso. O problema é que se emitirmos uma nota desta forma ao nosso ver o valor das taxas (tipo IPVA, DPVAT, Multas, etc...) acabará ganhando natureza tributável uma vez que constará no valor total da nota e gerará imposto em cima desses impostos também, o que não faria sentido uma vez que são taxas recolhidas para o Governo e não Receita do Despachante.
Alguém por um acaso já teve problema parecido?
Desde já, agradeço!
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária