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qual cst devo utilizar para dar entrar em uma mercadoria com

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:22

boa tarde amigos, alguém saberia me dizer qual cst devo utilizar para dar entrada em uma mercadoria do ativo no sped fiscal cujo cfop é 1551, estava pensando em utilizar o 090 mais não tenho certeza, se alguém souber peço ajuda.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:49

Boa tarde Gabriel Augusto

Eu aqui utilizo CST 090. Não sei os demais colegas do Forum.

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GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:55

ola Adilson Castro de Queiroz
Também penso que deve ser o 090, mais a minha nota de entrada veio por substituição 060 e conversando com um colega aqui ele me disse que deixa como 060, mais vou utilizar o 090.

Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 16:57

Boa tarde Gabriel,

Eu também uso o O CST 090, pois a operação não foi isenta, foi uma operação tributada que simplesmente não foi aproveitado crédito.

Att.

Jefferson Souza

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Jefferson E. Souza

Jefferson E. Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:09

Então Gabriel,
A nota veio como 060 pois o produto é ST, entretanto você deve escriturar conforme sua utilização, no caso imobilizado, portanto, o correto é usar o CST 090.

Att.

Jefferson Souza

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:19

Pessoal!

O foco da Escrituração na Entrada é sempre do Declarante. Não é porque veio com CST 060, que você vai escriturar com CST 060. Por exemplo: material para uso e consumo. O produto veio com 060 (ST) . Então, dou entrada com CFOP 1.407. Porém, o correto é utilizar o 090, inclusive, é usado de exemplo no Manual SPED. Portanto, algumas justificativas dadas aqui, no meu entendimento, não poderão ser tomadas como parâmetro.

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ANDERSON PORTO

Anderson Porto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:21

O correto é 0.90, pois deve-se avaliar sobre o ponto de vista de quem esta adquirindo a mercadoria. Se colocar 0.60 significaria que somente não terá direito a crédito devido ao fato que foi retido anteriormente, sendo que esta operação é de compra de imobilizado, onde somente permite crédito em conta gráfica, conforme art. 23 do RICMS/PR

Anderson Porto - Curitiba/PR
@Oculto

GABRIEL AUGUSTO

Gabriel Augusto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:32

Adilson Castro de Queiroz, voce teria algum exemplo dentro do manual do sped é que o pessoal aqui está questionando e estão insistindo que é 060 por favor não me leve a mal, agradeço muito a a vossa ajuda e ajuda de todos do forum.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 setembro 2014 | 17:38

Boa tarde Gabriel Augusto

Eu já exemplifiquei.

E na minha opinião, deve ser usado o CST 090, independente se veio com CST 060, 000, 020. Até porque, se você ainda aproveitasse algum crédito, o mesmo não é feito diretamente no lançamento, e sim em Blocos especificos, como Bloco G ou no E200. Veja o que diz o Manual SPED:

9 - Crédito de ICMS - s/ Ativo Imobilizado
9.1 - Na aquisição de bem do ativo imobilizado, objeto de uma NF, modelo 1/1A ou 55, como deve ser lançado o crédito de ICMS (1/48) apropriado mensalmente?
Nos registros C100, C170 e C190 não informe o valor de ICMS. O cálculo das parcelas de crédito do ICMS a ser apropriado na apuração referente ao Ativo Imobilizado deve ser efetuado no bloco G. O valor a ser apropriado deve constar de ajuste de documento ou de ajuste da apuração, conforme
legislação estadual.

10 - ICMS/ST nas entradas para contribuinte substituído
10.1 - Quando recebo uma mercadoria acompanhada de NF, na qual o ICMS ST vem destacado, como devo proceder com o lançamento nos registros C100, C170 e C190? Sempre que receber uma nota fiscal que tenha ICMS ST destacado, tenho que informar os registros E200 e seus filhos?
O registro E200 é de exclusividade para os contribuintes substitutos tributários. Regra geral, o adquirente não deve apropriar créditos de ICMS ST, nada informando, pois, nestes campos.

Portanto, continuo sustentando a idéia de que o melhor é o 090.

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