Boa tarde,
Prezado colega, sempre no primeiro post procure colocar mais informações para que a sua dúvida seja sanada.
Favor informar: Cidade do prestador, cidade do tomador, descrição do serviço executado, item da lista de serviços e CNAE relacionado ao item da lista de serviços.
Na LC 116/2003, no artigo 3º o ISSQN será retido pelo TOMADOR na cidade em que ocorreu quando for algum daqueles citados nos incisos. Caso o serviço efetuado não conste no artigo 3º, este será recolhido pelo prestador na sua cidade sede.
Já é um ponto de partida. Mas, algumas prefeituras mudam um pouco na sua legislação municipal. Então, também deve ser consultado o Código Tributário Municipal da cidade em que o prestador tem sua sede.