x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 4.142

iss devido pelo prestador ou tomador

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 15:35

Boa Tarde, Amigos!

Vocês podem me ajudar?!

Em quais situações, devo usar na nota fiscal eletrônica, 511 - DEVIDO PELO PRESTADOR DO SERVIÇO ou 512 - DEVIDO PELO TOMADOR DO SERVIÇO?

Ps.: Eu prestei um serviço e tenho para receber, quem paga o ISS?
Obrigado desde já.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:47

Boa tarde,

Prezado colega, sempre no primeiro post procure colocar mais informações para que a sua dúvida seja sanada.

Favor informar: Cidade do prestador, cidade do tomador, descrição do serviço executado, item da lista de serviços e CNAE relacionado ao item da lista de serviços.

Na LC 116/2003, no artigo 3º o ISSQN será retido pelo TOMADOR na cidade em que ocorreu quando for algum daqueles citados nos incisos. Caso o serviço efetuado não conste no artigo 3º, este será recolhido pelo prestador na sua cidade sede.

Já é um ponto de partida. Mas, algumas prefeituras mudam um pouco na sua legislação municipal. Então, também deve ser consultado o Código Tributário Municipal da cidade em que o prestador tem sua sede.

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:58

Juliano Ferreira,

Cidade do prestador: Mogi das Cruzes/SP
Cidade do tomador: Mogi das Cruzes/SP

Descrição do serviço executado: Criação de Banners
Atividade exercida - 17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas.........

Se puder me tirar, essa dúvida agradeço.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:01

Percebi que você abriu outro tópico perguntando sobre tributação e lá você informou o serviço 17.06 - Propaganda e Publicidade.

Se for esse mesmo, então o ISS é DEVIDO PELO PRESTADOR DO SERVIÇO (recolhe para sua cidade sede).

PAULO HENRIQUE

Paulo Henrique

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:07

Juliano Ferreira,
Agradeço pela sua informação prática.

Me tire mais uma dúvida, quando vou emitir a nota fiscal ele me dá o valor de ISS automático e os outros campos em branco: PIS, COFINS. ....
Deixo em branco mesmo ou preciso preencher?

Obrigado mais uma vez.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 17:33

Paulo,

No momento estou atarefado, pode ser que alguém possa verificar pra você com relação aos outros tributos.

Mas, antes de tudo, verifique com o seu contador o que deve ser destacado e o que não deve ser destacado.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 08:44

Na verdade o artigo 6º da lei 116/2003 é que diz quando será retido pelo tomador.

O artigo 3º menciona o local onde é devido e não o responsável pelo recolhimento


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Juliana Prado Matos

Juliana Prado Matos

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 15:40

Estou com esse mesmo problema...minha cliente presta serviços de propaganda e publicidade em drogarias do Brasil todo (17.06). A maioria dos tomadores retém o ISS, e ela acaba pagando em duplicidade o imposto pois é optante do Simples Nacional e quando vou fechar não tenho a opção "Prestação de serviços com retenção do ISS devido a outro município", logo se eu colocar retido seria pago duas vezes também. Algumas cidades usam o cadastro de prestadores de fora (como São Paulo usa o CPOM), mas ainda assim algumas delas fazem a retenção. Estou com uma listagem com 154 cidades que devo ligar/se informar e/ou cadastrar minha cliente para que não retenham o ISS. Alguém passa por isso também ? Será que não existe um caminho menos burocrático e mais prático para que ela não pague duas vezes ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.