x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.077

Aliquota do ISS Retido empresas do simples

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 15:39

Genesio,

Deverá verificar na LC 116/03 se o serviço é devido pelo prestador ou pelo tomador na qualidade de substituto tributário.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:29

Ok Esqueci de mais um detalhe

Quem esta nos contratando é uma empresa Construtora do Paraná, essa empresa nos contratou para executar um serviço em Recife entao o ISS é devido para recife e no contrato consta ISS retido. so que nos vamos faturar para a construtora no Paraná e esta vai recolher o ISS devido para PM de Recife

enrolado nao??
rss
Eles nao querem que faturemos direto para Recife eles vao receber de Recife e repassar para nos.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 16:40



Boa tarde Genesio,

Como o Simples Nacional é uma lei federal ela abrange todos o território nacional, dessa forma, o valor do ISS retido será correspondente a alíquota que você recolhe no Simples Nacional.

Se o valor for realmente devido no local da prestação, a guia de recolhimento deverá ser emitida para Recife/PE. Provavelmente tanto a emissão da guia quanto o recolhimento será via internet, por isso não causará tanto transtorno para a empresa que fará o pagamento.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Att,

Anderson França.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:18

Caros amigos

Correta a resposta do colega Anderson França, somente aproveito para um detalhe. De acordo com o artigo 21 da LC 123/2006, se não for informada alíquota o ISS deve ser retido com base na maior alíquota (ou seja, 5%).


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.