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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade de reter ISSQN

Anielly Oliveira

Anielly Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 10:45

Bom dia caros colegas,

Estou com duvidas referente a obrigatoriedade de reter ISSQN e a alíquota correta. Tenho um cliente que tem como objeto social agencia de viagens ele era do simples, mais foi excluído e agora tributa pelo lucro presumido. A minha duvida é se ele terá que destacar nas suas notas issqn e qual a alíquota, pesquisei em alguns sites e a informações que tive que seria 5% e em outros que é conforme o estado mais nada bem claro.

Desde já agradeço.

Atenciosamente
Anielly Oliveira

Rogerio de Oliveira Wagner

Rogerio de Oliveira Wagner

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:35

Bom dia,

Anielly,

Agência de viagens até onde sei não é uma atividade que tenha que reter o ISSQN, mas deves verificar o que consta na LC 116/2003 e na legislação do município que tem a sede e na dos municípios que prestará serviços.

Att,

Rogério O. Wagner
Contador | Consultor Tributário | Palestrante

[email protected]
+55 51 99984-8384

"Promover mudanças, porém mantendo meus princípios..." Daniel Salles
Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:52

Anielly Oliveira,

O serviço em questão é o 9.02 da LC 116 (ver CTM do Município) o qual não é devido no local via de regra. Você deverá ver a alíquota e a forma de recolhimento do Código Tributário Municipal, vez que este tipo de Empresa em alguns casos recolhe o imposto de forma diferenciada (no que diz respeito ao calculo).

Abraços!

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