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Emissão de Carta de Correção alterando a Razão social

ANGELICA OLIVIA DA SILVA

Angelica Olivia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 11:53

Bom dia

Alguém poderia me ajudar preciso emitir uma carta de correção pois a nota fiscal foi emitida com a Razão Social incorreta pode ser feita carta para correção somente deste campo ?
Tem alguma base legal ou artigo que trate desse procedimento referente a correção somente para o campo Razão Social do destinatario remetente

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:03

Angelica, segue abaixo a lei sobre carta de correção;

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.
§ 2° - A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
§ 3° - A comunicação da recepção da CC-e pela Secretaria da Fazenda:
1 - será efetuada pela Internet, mediante protocolo disponibilizado ao emitente ou a terceiro por ele autorizado, contendo, conforme o caso, o número do protocolo, a chave de acesso, o número da NF-e e a data e a hora do recebimento;
2 - não implica validação das informações contidas na CC-e.
§ 4° - Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.”

Conforme inciso II da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 10/11, que acrescentou o parágrafo 7º na cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF 07/05, a partir de 1º de julho de 2012 não poderá ser utilizada carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

ATt.
Tedy

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 13:59

Boa Tarde!
Posso emitir uma carta de correção de NF-E para alterar o nome de Transportador(Campo Razão Social) ?.Se for possível emitir a carta de correção, a empresa de Transporte que está com a Razão Social errada, pode emitir o Conhecimento de Transporte(Ct-e) sem nenhum problema?

Grato!
Att,
Marcos

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