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ISSQN - Pagar iss 2 x?

Viviane Cristine R Abreu

Viviane Cristine R Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:26

Pessoal, preciso de uma informação muito urgente!!
Sou de uma micro empresa de buffet optante pelo simples nacional em SP, prestei um serviço em Santos, emiti a Nota Fiscal como sempre faço, não coloquei aliquota de ISS, a empresa desconto 5% (7 mil reais de desconto) se referindo ao ISSQN, minha dúvida é, se foi recolhido o ISS já por Santosm eu tenho que recolher por SP também? vou pagar 2 X o ISS? tem como descontar esse valor do ISS do meu DAS? alguém pode me ajudar nisso urgente!! o valor é muito alto!!


Meu contador não me explica direito!!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 13:58

Viviane, o tipo de serviço que voce prestou tem retenção de ISS no municipio de Santos como na sua NFS não esta destacado a aliquota que você paga no DAS eles por obrigação tem que reter a aliquota maxíma do DAS, e voce na hora da sua escrituração é só informar que o ISS é retido e automaticamente sera abatido do valor do seu DAS.

Mas lembrando como não foi colocado na NFS a aliquota que voce recolhe pelo DAS o valor da retenção que foi descontada e da sua empresa sera bem maior do que aquela que sera descontada no DAS, caso a sua aliquota do DAS for menor que 5%.

ATT.
Tedy

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:03

Boa tarde Viviane,

A grosso modo, sim, o ISS vai ser pago duas vezes. E pela alíquota de 5% mesmo.

Fato é que a Prefeitura de São Paulo exige cadastro de prestadores de outros municípios, sem esse cadastro é feita a retenção.

Para tanto, existe uma lista no site de SP das atividades que precisam ser cadastradas ou as que não são permitidas, geralmente as que não são permitidas são as atividades que chamamos de 100% retidas, ou seja, o ISS já é por natureza da atividade retido totalmente para o município em que o serviço é prestado.

Desta forma, se será habitual prestar serviços para São Paulo, providencie com seu contador o cadastro o mais rápido possível.

Seu serviço é passível de ISS retido?
Caso sim, a explicação do nosso colega Tedy está mais cabível. Caso não, atente-se a minha resposta, pois já vivenciei casos em que o que eu citei aconteceu.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane Cristine R Abreu

Viviane Cristine R Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:11

sim, minha aliquota é de 5%, mesmo, serviços de organização de eventos, recepção e Bufe.


acabei de achar essa informação no site da Prefeitura

14) A empresa emite NFS-e e é optante pelo Simples Nacional. Como será a emissão das guias de recolhimento?
No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional, o ISS deverá ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), caso a responsabilidade pelo pagamento do tributo seja do prestador. No caso de NFS-e emitidas por prestadores optantes pelo Simples Nacional em que a responsabilidade tributária seja do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço), deverá ser utilizada a guia de pagamento (DAMSP) emitida pelo sistema da NFS-e. Conforme a data do fato gerador (fatos geradores ocorridos até 31/12/2008 ou a partir de 01/01/2009), a alíquota a ser aplicada ao recolhimento será diferente (ver pergunta nº 13).


Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:26

Sim Viviane,

Se seu ISS é retido e o serviço foi prestado em SP e você destacou na NF que foi fora do município a prestação, então somente seu cliente irá recolher o ISS para São Paulo, Santos nada tem a receber de ISS neste caso, o procedimento está correto.

Caso tenha algum ponto que não estou acompanhando por favor exponha.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Viviane Cristine R Abreu

Viviane Cristine R Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:29

Fernando, é ao contrário, serviços foi Prestado em Santos e minha empresa é de SP.
Uso sua mesma informação neste caso correto
então somente seu cliente irá recolher o ISS para Santos, SP nada tem a receber de ISS neste caso, o procedimento está correto.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 14:30

Fernando, se eu não estou enganado o serviço prestado por ela foi na cidade de Santos e não em São Paulo, então o cliente dela recolhe o ISS para Santos e São Paulo fica sem o ISS no DAS.

ATT.
Tedy

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 26 setembro 2014 | 17:14

Caros amigos

O Serviço de Bufê está previsto no subitem 17.11 da lista de serviços, e conforme o artigo 3º da lei complementar 116/2003 o iss tem de ser recolhido onde a empresa está estabelecida, ou seja, São Paulo.


Att, Reinaldo Fonseca


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