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Nota Fiscal de Serviço

Vincius

Vincius

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 setembro 2014 | 17:25

Boa tarde,

Sou prestador de serviço e tenho uma empresa no Simples Nacional, gostaria de uma ajuda dos amigos atuantes na área contábil pois sou leigo no assunto.

Preciso emitir uma nota de serviço, e quando fui ligar para o cliente para emitir a nota, ele me disse que tenho que sou obrigações a fazer várias retenções (Inss e Desoneração da Folha de Pagamento) .

Isso é certo? Tenho que fazer essas retenções mesmo? Quais são os valores que tenho que aplicar caso ele esteja certo?

Eu sempre fiz as minhas notas somente com o desconto do ISS devido, nunca fiz retenção de INSS e muito menos Desoneração.

Se alguém puder ajudar, fico grato!


Obrigado!

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:43


Bom dia amigo,

Informe qual o tipo de serviço que essa empresa presta, se tem mão de obra alocada ao serviço, preciso de mais detalhes.

Att,

Anderson França.

Vincius

Vincius

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 08:53

Bom dia Anderson,


O serviço fui eu mesmo que fiz, foram 2 dias apenas. Fiz alguns reparos no telhado (troca de telhas), fiz serviço de pintura, textura, troca de calhas d'água, entre outras coisas de obra.


Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 10:40


Prezado Vincius,

Seu serviço está caracterizado como locação de mão-de-obra, onde é devida a retenção do INSS e ISS.

ISS retenção de acordo com o valor pago no DAS. Art 21, LC 123 de 2006.

INSS retenção de 11%. Art. 112 e 114 da IN nº 971 de 2009.

Att,

Anderson França.

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 08:03


Bom dia,



Você pode destacar na sua nota fiscal a alíquota fixa de 3,5%. "A empresa contratante deverá reter o valor de INSS na alíquota de 3,5%", conforme lei abaixo.

Art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546 de 14/12/2011.

Qualquer dúvida, por favor, perguntar.

Att,

Anderson França.

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