Lilian Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Boa tarde
Recebemos nf de bonificação 5910 de SP, podemos se restituir ( aproveitar ) o ICMS da nf.?
No aguardo
Lilian
respostas 4
acessos 1.367
Lilian Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Boa tarde
Recebemos nf de bonificação 5910 de SP, podemos se restituir ( aproveitar ) o ICMS da nf.?
No aguardo
Lilian
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa tarde, Lilian
Depende qual é o destino final da mercadoria, se for para uso e consumo não pode.
Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa Tarde
O ICMS é devido conforme o artigo 37 do Ricms/SP
CAPÍTULO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
SEÇÃO I - DA BASE DE CÁLCULO
Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
Se você paga o ICMS você tem direito a se restituir .
Att
Lilian Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo O produto é para venda, pois Nós compramos a mercadoria e vamos revender..
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Lilian no seu caso pode se creditar sim.
Os estabelecimentos industriais poderão creditar-se do ICMS incidente nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização de mercadorias saídos gratuitamente a título de bonificação, desde que tributada pelo imposto ou, não sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito.
Base Legal: Artigo 59, caput do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 818/1997."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.