Boa tarde, Lilian!
Ainda estou na dúvida, porque sempre que contratamos serviços de transporte interestadual quem paga o valor do ICMS é nossa empresa, ou seja, quem contratou.
Agora, com a nova regra, no meu entendimento, as Emissões de Conhecimentos de transporte efetuadas a partir de 01 de Outubro de 2014, terão o destaque do ICMS nos respectivos campos do CT-e e a Empresa de Transportes passará a ser a responsável pelo recolhimento do mesmo.
O decreto estaria desonerando os contratantes, ou estou errado?
Obrigado!