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Registro de nf

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 12:32

Amaro

bom dia


Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?

Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


abçs

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Amaro Neto

Amaro Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 14:46

Boa tarde amigos, desde já agradeço a suas respostas vejo que vou ter que fazer uma devolução da nf, por se tratar de dados cadastrais

att. Amaro Seixas

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