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Nota eletrônica , código NCM

Rafael Valadares

Rafael Valadares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 23:58

Estou tentando emitir uma nota eletronica para Transporte de aquaviário de cargas e já tentei diversos NCM e NBS e nada nem um esta sendo aceito. Antes achava que seria nota de serviços pois fui na Prefeitura e eles informaram que essa atividade não é serviço. Gostaria de saber realmente qual é o codigo NCM para minha atividade?

Hércules Augusto

Hércules Augusto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:03

Bom dia Rafael,

O art. 24 da Lei nº 12.546 de dezembro de 2011 implantou a utilização desta nomenclatura, a Lei autoriza o Poder Executivo a instituir a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), bem como as suas respectivas Notas Explicativas (NEBS), elemento subsidiário para a interpretação da Nomenclatura.

Veja o que diz o art. 26:

Art. 26. As informações de que trata o art. 25 serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência.


Mediante o exposto, meu entendimento é que a NBS trata-se de informações acessórios e não fiscais, haja vista que o lay out dos documentos eletrônicos não ainda não reconhecem a utilização de NBS para serviços, tanto que os mesmos ainda não são emitidos trazendo tal informação.

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:13

Boa tarde, Rafael Valadares

No caso sua empresa é uma transportadora aquaviária? Vale a pena verificar se sua empresa não está obrigada a emitir o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico.

"Quais empresas e a partir de quando as empresas de transporte de cargas serão obrigadas à emissão de CT-e? As médias e pequenas empresas que prestam serviço de transporte de cargas também podem emitir CT-e?

Na data de 22.12.2011 foi publicado o Ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo Ajuste SINIEF 08/12, instituindo relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalentes. Segundo este documento, os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira do citado Ajuste ficam obrigados ao uso do CT-e, nos termos do § 3º, a partir das seguintes datas:

"I - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
a) rodoviário relacionados no Anexo Único;
b) dutoviário;
c) aéreo;
d) ferroviário;

II - 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;

III - 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;

IV - 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Parágrafo único. Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011".

Fonte: www.cte.fazenda.gov.br

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