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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nfe de entrada de importação

KAROLINE QUINTANILHA DE SOUZA

Karoline Quintanilha de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:51

Bom dia!, gostaria da ajuda de vcs. Tenho uma empresa que é do Simples Nacional e vai receber mercadoria do exterior, tenho que emitir nota fiscal de entrada, correto?! sei que na hora do desembaraço aduaneiro são pagos todos os impostos. Quando eu for emitir essa nota tenho que pagar mais algum imposto? tenho que destacar os valores dos impostos nas notas em campos próprio? ou tenho que somar todos os valores e destacar em dados adicionais e colocar o valor em despesas acessórias?
Fico no aguardo, desde já muito obrigada!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:31

Bom dia

Todos os impostos você deve destacar em campos próprios, pois você somente estará emitindo a NF pelo seu fornecedor, você deve emitir a NF como se fosse ele, agora quanto a ter que recolher mais algum imposto, caso não tenha recolhido o ICMS, em alguns estados o ICMS é suspenso dependendo do caso, devendo ser recolhido (atualizado) em 48 parcelas, como no PR. Como sua empresa é do SIMPLES não toma crédito de PIS/COFINS, que seria outro caso específico, mas que não vem ao caso.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
KAROLINE QUINTANILHA DE SOUZA

Karoline Quintanilha de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:58

Obrigada Anderson , mais tenho mais algumas dúvidas. O valor total da nota tem que ser igual o valor da base de cálculo?
tenho que colocar o número da DI em informações complementares? tenho que fazer o destaque do icm? já que a empresa é do simples e se tiver, qual seria a alíquota usada? a compra é pra revenda para o estado do Rio de Janeiro. A tenho que fazer uma nota complementar? tenho essas dúvidas prq a minha consultoria entra em divergência, sempre que faço as mesmas perguntas cada um responde uma coisa, caso vc tenha a lei que relata sobre importação te agradeço! mais uma vez obrigada!

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:04

Bom dia Karoline

O valor da NF não deve ser necessariamente igual o valor da BC (creio que se referiu ao ICMS) .

O total da NF deve ser igual o valor da mercadoria + frete internacional + taxa siscomex + outras despesas aduaneiras + II + IPI + PIS importação + COFINS importação + ICMS (independente se for suspenso ou não)

É aconselhável colocar todas as informações em dados adicionais, inclusive o nº da DI.

Infelizmente não tenha a base legal para o RJ, somente do PR (RICMS/PR Art. 6º, V), vou ficar devendo. Mas creio que não deva mudar muita coisa, aqui no PR a alíquota do ICMS é de 18% e a BC é "(VA + II + IPI + PIS + COFINS)/(1 - 18%)", onde VA é o valor aduaneiro, que é o valor da mercadoria + frete internacional + seguro + THC Capatazia + Acrescimos/Deduções da DI. Dá uma lida no RICM/RJ, Livro XI - Da importação de mercadorias e serviços: arts. 1º ao 14º.

A nova BC do PIS e da COFINS (Instrução Normativa RFB nº 1.401, de 9 de outubro de 2013) é "V x c" e "V x d", respectivamente, onde:

V = o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da retenção do imposto de renda
c = alíquota da Contribuição para o Pis/Pasep-Importação
d = alíquota da Cofins-Importação

A BC do II é VA e a BC do IPI é VA + II.

Obs.: Estas BC podem ser diferentes para o caso de creditamento, como sua empresa é do Simples, não vem ao caso.

Espero ter ajudado.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”

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