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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresas do Simples Nacional obrigadas a ter controle de est

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 11:31

Bom dia Erlivan Belo Goulart

A resposta é sim, conforme a Lei Federal.

SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Resolução CGSN 10/2007 e alterações posteriores estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias, a seguir expostas. (...)

(...)
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm
www.receita.fazenda.gov.br

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erlivan belo goulart

Erlivan Belo Goulart

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:34

Bom dia Adilson,

Obrigado pela sua resposta, gostaria de saber mais especificadamente se as empresas optantes pelo simples são obrigadas a manter o controle de estoque diário no seu estabelecimento, ou seja, se elas são obrigados a ter um programa para lançar todas as notas de entradas e saídas e ter o estoque certinho dentro da sua própria empresa, pois a maioria das empresas não fazem isso, elas apenas fazem o inventario no final do ano e enviam para o contador apresentar no livro fiscal, eles não tem controle de estoque. Gostaria de saber se porventura um fiscal comparecer no estabelecimento e ele não tiver controle do seu estoque, ele estará passível de multa?

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 08:45

Erlivan, bom dia!

Não é necessário um controle diário mas a empresa deve informar os valores de seu estoque nas declarações e no encerramento do exercício sendo devido ter um controle do que sai e entra no estoque para que o valor informado referente a este tenha alguma consistência.

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