Bom dia Erlivan Belo Goulart
A resposta é sim, conforme a Lei Federal.
SIMPLES NACIONAL - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A Resolução CGSN 10/2007 e alterações posteriores estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias, a seguir expostas. (...)
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LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesobrigacoes.htm
www.receita.fazenda.gov.br