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Substituição tributaria

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 08:36

Bom dia - Marco Antonio Zalder


Voce sabe que dizer como seria estes calculo e o valores.

=========================================

Ela vendeu peças para o Estado do Parana.

A Classificação Fiscal da(s) peça(s) é 84.33.90.90.

Tenho que fazer o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria.

Como fasso este Calculo ???

O valor total da nota é R$- 223,49.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:00

LUIZ URTADO.

Se voce for pelo regime RPA o cálculo será.

exemplo.

mercadoria.........100,00
mva-st.50,2
B/C icms. ............150,20
icms.18%........ 27,03


b/c icms operação própria.....100,00
icms o.propria 12%................ 12,00

icms substituição.. 27,03
(-) icms o.propria... 12,00

ICMS.retido...... 15,03

valor total da nota...115,03


Se voce estiver no SIMPLES NACIONAL será:

mercadoria...........100,00
mva-st 50,2%
b/c icms 50,20
icms 18% s/50,20....9,03
valor total da nota..............100,00 + 9,03= 109,03

de acordo com o art.469 § 4º do RICMS/PR

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:02

Bom dia

Estamos vendendo um produto (Mercadoria) e gostaria de saber se ele entrou tambem no regime de Substituição Tributaria. O Produto em questão é:

"Kit Agricola C/LK15 - Freio Pneumatico para Trator"

Classificação Fiscal: 87.08.99.90


Sendo que na Seção XVIII - Das Operações com Autopeças - Artigo 313-O diz:

"Partes e acessórios dos veiculos automoveis das posições 87.01 e 87.05 ===> 87.08.

Sendo assim esta Classificação e com substituição Tributaria ou destaque ICMS normal.

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 09:12

Bom dia - Wilson Tadeu Vieira de Souza

Desculpe a insistencia e a ignorancia.

A minha empresa é RPA.

Ai na nota uso o CFOP 6.404 - Valor dos produtos e valor total da nota.

A fazemos uma GNRE para pagar o imposto e acompanhar a nota a Guia.

Seria Isso.

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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:26

Luiz Urtado

eu utilizo o codigo 6.401 ( venda de produção) pois sou industria, 6.404 venda mercadoria regime substituição .

a GNRE ( se voce não tiver inscrição no Paraná ) deverá acompanhar a nota.

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:47

Oi Roseli Monteiro.
Muuuuuuito obrigada pela informação. é isso mesmo que eu queria.

Mas a minha duvida agora é a seguinte: sera necessário um decreto que regulamente essa isenção no nosso RICMS-SP?? é isso???

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 10:50

Bom dia - Wilson Tadeu Vieira de Souza


Ok...muito Obrigado....ajudou muito.....

PHILIA Serviços & Assessoria
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Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 31 julho 2008 | 14:58

Boa tarde!

Como faço para emitir uma nota fiscal de uma empresa RPA (comercio de autopeças - IVA 40%) de remessa e retorno de mercadoria em garantia para fora de SP? Devo reter o ICMS-ST? E a empresa q mandou a mercadoria, deve reter tb o ICMS-ST?

Grato

ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 09:57

Bom Dia Wilson, td bem?

Pode me orientar se estou fazendo corretamente o cálculo?

Comércio de Auto Peças - Venda p/ PR - Regime RPA

Valor da Mercadoria .. R$ 1.450,00

Base Cálculo Icms-st...R$ 1.450,00 x 50,2% = 727,90 => R$ 2.177,90
Icms-st........................R$ 2177,90 x 17% => R$ 370,24

Base Cálculo Operação Própria ... R$ 1.450,00
Icms Operação Propria................. R$ 1.450,00 x 12% => R$ 174,00

ICms Retido (Icms St - Icms Próprio )

370,24 - 174,00 => R$ 196,24 (Vlr a recolher na GNRE)

Valor Total da Nota = R$ 1.646,24
Cfop = 6.404


Agora vem as dúvidas... rsss

Coloco alguma coisa no campo de Informações Complementares? Preciso colocar alguma lei no corpo da nota?

Na hora de emitir a Nota Fiscal qual o valor que eu coloco do Icms-st, é o valor que eu recolhi na gnre (196,24) ou (370,24) ?

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 10:01

Bom dia - Wilson Tadeu Vieira de Souza

Muito Obrigado. pelo Esclarecimento.......

PHILIA Serviços & Assessoria
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ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 11:09

Rose,

Eu me equivoquei pq a alíquota interestadual de PR não é 17 e sim 18%, portanto meus cálculos estão errados... rs

Mesmo assim obrigada pela atenção!

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
ELISÂNGELA LEAO

Elisângela Leao

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2008 | 11:16

Wilson, bom dia!!!

Vanessa, o icms para o estado do Paraná é de 18% ao invés de 17 % (as aliquotas internas são: 19% RJ; 18% SP,PR e MG e 17% para os demais Estados).

Você deverá corrigir a aliquota de 17 % para 18% . então ficaria:

icms-st : 2.177,90 x 18% = 392,02

a Operação própria esta correta.

ICMS RETIDO= 392,02- 174,00= R$ 218,02
TOTAL DA NOTA= R$ 2177,90 + 218,02= R$ 2.395,92

Em dados adicionais= b/c icms operação própria= 2.177,90
icms operação propria = 174,00

de acordo com o protocolo icms nº 49 de 21/05/08


*************************************************

Observação:

Confirmei sua resposta numa consultoria, Obrigada!

Mas a B/C icms operação própria não é o meu valor dos Produtos? no caso (R$ 1.450,00) ?

" Adoramos a perfeição, porque não a podemos ter; repugna-la-íamos, se a tivéssemos. O perfeito é desumano, porque o humano é imperfeito "
Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 09:25

Ola Pessoal!!
Sou novo aqui no Forum, estou em Sergipe e também sou novo na área Fiscal.
Gostaria de saber se o Simples Paulista ainda estar em vigor ou se o sistema adotado ai em São Paulo é o Simples Nacional?

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:44

Boa Tarde


Tenho um Cliente (SN - Simples Nacional) que revenda Perfumaria e Cosmeticos (Vita Derm)

Ele revenda para o Estado do Parana.

Quanto a Substituição Tributaria, como realizar o Calculo para pagar a ST - Substituição Tributaria dos produtos.

O Valor da mercadoria de venda é R$- 870,00.


Alguem poderia me ajudar ????

PHILIA Serviços & Assessoria
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Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 22:01

Ola Vanessa

Só complementando a resposta o artigo 273 1º - É vedado o destaque do valor do imposto incidente sobre a operação própria, sendo obrigatória a indicação do seu valor no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

Abraço

Fillipe Alves

Fillipe Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 00:26

Boa Noite Luis Carlos Urtado

Referente a GARE para recolhimento do ICMS substituição tributaria de auto peças referente ao protocolo 49/2008, tem como vencimento o dia 09 do mês subsequente mesmo?Qual código devo utilizar e recolher em nome de quem?

Obrigado

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 08:28

FILLIPE ALVES

o pagamento da gare de substituição tributária para o Território Paulista é o último dia util do 2º mes subsequente ao da ocorrencia.

o codigo gare é 146-6

exemplo= o faturamento do mês de julho deverá ser pago
até o dia 30/09/2008.

Agora as notas faturadas para outros Estados deverá ser paga no ato e anexar uma cópia na nota.
GNRE ( se voce tiver inscrição estadual no Estado em que tiver mandando a mercadoria , ai sim é até o dia 9

Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 14:42

Pessoal, boa-tarde!!!
Preciso de uma ajuda!!!

Gostaria de tirar uma dúvida sobre substituição tributária.

Minha empresa é industria e comercio de produtos eletrônicos, que entrou na substituição tributária em maio, dentro de materiais de construção e congêneres.

Para vendas para fora de SP já sei como emitir a nota, o cálculo e o recolhimento.

Agora, quando ela emite uma nota para SP, ela tem que recolher (pagar) GARE - ICMS? Qual o código da GARE?

Faz o cálculo, acha a base de cálculo ICMS/ST, o ICMS/ST soma com o valor total dos produtos e o cliente paga esse valor somado com o ICMS?

Coloco os valores em dados adicionais ou nos campos específicos da nota?

Desde já agradeço.

Janaína

Eu quero, eu posso e eu consigo!
FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2008 | 18:49

Boa Noite,
Por favor, Alguem poderia me ajudar, não estou conseguindo saber:
Quando utilizo o CFOP 5403?

Quando utilizar o CFOP 6403 e quando utilizo o 6404? Qual é a diferença entre eles?

Muito obrigada

Fernanda

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:15

Bom dia - Fernanda


5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.


6.404 -> Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 08:50

JANAINA TAVARES ALVES

Para saidas dentro do Território Paulista:

Empresas no Simples Nacional=
mercadoria.................100,00
mva-st=40%.............. 40,00
b/c icms. .................... 140,00
icms 18%................... 25,20
Total da nota....100,00 + 25,20= R$ 125,20

Para RPA;

mercadoria.........100,00
mva-st40%........ 40,00
b/c icms............ 140,00
icms 18%.......... 25,20

B/C icms operação própria...........100,00
icms operação própria.................. 18,00

icms retido=

icms substituição tributária. ....25,20
(-) icms op. própria................. 18,00 .= R$ 7,20

TOTAL DA NOTA= 100,00 + 7,20= 107,20

informar em dados adicionais na NF.
base de cálculo icms op.propria.....100,00
icms operação própria................... 18,00


O pagamento do icms para as saídas dentro do Território Paulista, deverá ser até o último dia util do 2º mes subsequente ao fato. exemplo as saídas do ês de julho deverá ser efetuado até o dia 30/09/2008 com a gare codigo 146-6

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