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Substituição tributaria

Gustavo Henrique Calderon

Gustavo Henrique Calderon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:39

Ola, pessoal!! Bom dia!!

Tenho uma empresa RPA (atacadista) e não esta querendo reter o ICMS pago anteriormente (parcela referente ao ICMS que o atacadista tinha pago ao substituto e que agora deveria incluir em seu preço final para se ressarcir). Há algum problema se o atacadista não querer cobrar o ICMS ST do varejista paulista ou de outro Estado?

Grato.

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:49

B. Dia

Quem poderia me ajudar?
Tenho um cliente cadastrado no SN, revenda de auto peças, compra sucata e peças de Pessoa Física e Prestadoras de Serviço em Funilaria. Normalmente meu cliente tem que emitir nota de entrada das peças. Devo calcular ST destes produtos.
Grata.




@Oculto

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 15:34

Alguém por gentileza poderia me ajudar, acho que não compreendi ainda alguns ítens, estarei descrevendo logo abaixo algumas das muitas dúvidas que ainda tenho.

VISTO QUE Classifica-se no CFOP 5.405, as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
E no código 6403 as Vendas de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.



DÚVIDAS:

O CFOP Para as Vendas Efetuadas a Consumidor Final, Sendo Esta Pessoa Jurídica, É 5.405 (Dentro Do Estado) e 6.403 (Fora Do Estado)?


POR QUE 6.403 E NÃO 6.404?

Quando efetuo uma venda a um consumidor final, destinada ao uso e consumo, dentro do estado, realizo uma operação na condição de contribuinte substituído?
E Quando efetuo uma venda a um consumidor final, destinada ao uso e consumo, fora do estado, realizo uma operação na condição de contribuinte substituto?

Por que?


O CFOP 6403 não seria somente quando estou fazendo uma venda de mercadorias sujeitas a Subst.Tributária para fora do Estado destinada a revenda?

Qual é a diferença entre o CFOP 5401 e 5403? Se efetuo a venda dos produtos na empresa matriz(atacadista) que recebeu produtos por transferência da filial(indústria), qual CFOP de vo utilizar?


Me desculpem o exagero, mas estou confuso para nestas coisas para dar sequencia nos meus trabalhos.

Meu email é: @Oculto

Grata,
Fernanda

Fabio Almeida Ribeiro

Fabio Almeida Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 16:04

Boa tarde Wilson Tadeu,
será que voce poderia me tirar uma duvida;

compramos uma mercadoria para brinde (moto), será sorteada para um cliente.
veio com CFOP 5.405 - ICMS cobrado antecipadamente

1º posso entrar com CFOP 1.949 - compra para brinde?
2º na saida, remessa de brinde, CFOP 5.910, vou ter que tributar o ICMS, mesmo não tendo me creditado?


Desde já, muito Obrigado!

Fábio

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:15

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Emissão de documentos fiscais

ROTEIRO

1. Introdução
2. Da emissão de documentos fiscais por contribuinte substituto
2.1 Emissão por sujeito passivo de outro Estado
2.2 Documento fiscal que abrange mercadorias sujeitas e não-sujeitas à substituição tributária
2.3 Dispensa de retenção do imposto em razão de decisão judicial
3. Da emissão de documentos fiscais pelo contribuinte substituído
3.1 Recebimento de mercadoria sem retenção do imposto em razão de decisão judicial
3.2 Transporte de mercadoria sujeita a substituição tributária

4. CFOPs de venda

1. INTRODUÇÃO

Neste estudo trataremos da forma de emissão dos documentos fiscais que acobertarem as operações com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária.

2. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR CONTRIBUINTE SUBSTITUTO

O sujeito passivo por substituição emitirá documento fiscal para as operações com mercadorias sujeitas à retenção do imposto, que, além dos demais requisitos, deverá conter, nos campos próprios, as seguintes indicações:

1) a base de cálculo da substituição tributária, apurada nos termos do artigo 41, do RICMS/SP;

2) o valor do imposto retido, cobrável do destinatário.

Notas:

a) é vedado o destaque do valor do imposto incidente sobre a operação própria no campo próprio da nota fiscal, sendo obrigatória a indicação do seu valor apenas no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.

b) o sujeito passivo por substituição deverá discriminar no campo "Informações Complementares" do documento fiscal, relativamente a cada mercadoria, o valor da base de cálculo da retenção, bem como o valor do imposto retido.

2.1 Emissão por sujeito passivo de outro Estado

O documento fiscal emitido por sujeito passivo por substituição de outro Estado, deverá conter, também, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado, ainda que por meio de carimbo.

2.2 Documento fiscal que abrange mercadorias sujeitas e não-sujeitas à substituição tributária

Quando um mesmo documento fiscal referir-se, além de operações sujeitas ao imposto, também a outras, não sujeitas, cujas mercadorias se submetam ao regime de substituição tributária em operações subseqüentes, o substituto deverá indicar o valor do imposto retido referente a umas e a outras separadamente, no campo "Informações Complementares".

2.3 Dispensa de retenção do imposto em razão de decisão judicial

Quando houver decisão judicial para efeito de não-retenção do imposto devido por substituição tributária, esta circunstância:

1 - será mencionada no documento fiscal, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente;

2 - tratando-se de fabricante e de distribuidor de combustível líquido ou lubrificante, derivados de petróleo, deverá, também, encaminhar à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana nº 300, 10º andar, São Paulo -SP, CEP-01091-900, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, relação dos destinatários dos produtos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) o nome ou a razão social;

b) os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;

c) o número, a série e a data da Nota Fiscal;

d) o tipo, a quantidade do produto e o correspondente valor.

A relação dos destinatários dos produtos poderá ser encaminhada por meio de arquivo magnético na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda.

3. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO

O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS".

Nota: O documento fiscal terá subsérie distinta, salvo se for Nota Fiscal.

O contribuinte substituído que realizar operações destinadas ao território paulista, com a finalidade de comercialização subseqüente, ou prestação de serviço vinculada a operação ou prestação abrangida pela substituição tributária, deverá, no campo "Informações Complementares" do documento fiscal:

1 - indicar a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;

2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.

3.1 Recebimento de mercadoria sem retenção do imposto em razão de decisão judicial

Quando o contribuinte substituído tiver adquirido a mercadoria ou serviço sem a retenção do imposto devido por substituição tributária em virtude de decisão judicial, qualquer que seja o favorecido da referida decisão, esta circunstância será mencionada no documento fiscal que emitir, no campo "Informações Complementares", indicando a obrigação do destinatário em relação ao recolhimento do imposto na operação subseqüente.

3.2 Transporte de mercadoria sujeita a substituição tributária

A sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto compreende, também, o transporte efetuado por terceiro, desde que o respectivo preço esteja incluído na base de cálculo da retenção.

O transportador que realizar prestação de serviço em conformidade com o disposto acima, relativamente à mercadoria com imposto retido, emitirá o documento fiscal sem destaque do valor do imposto, nele fazendo constar, além dos demais requisitos, a indicação "Imposto Compreendido na Subst. Tributária da Mercadoria - Art. 266 do RICMS".

Nota: O disposto acima não se aplica à prestação de serviço de transporte interestadual, hipótese em que o imposto devido será pago de acordo com as normas pertinentes.

Ressalte-se que quando o valor do frete não estiver incluído na base de cálculo da retenção, por força do artigo 42, do RICMS/SP, o imposto incidente sobre a prestação, por não estar compreendido na retenção de que trata este item, será pago:

1) pelo tomador do serviço, nas hipóteses dos artigos 316 ou 317, do RICMS/SP;

2) pelo prestador do serviço, nas demais hipóteses, quando destacado em documento fiscal hábil por ele emitido ou constante de guia de recolhimentos especiais, nos termos da legislação aplicável.

4. CFOPs de venda

5.400 - 6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

5.401 - 6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5.402 - 6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto

5.403 - 6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

5.650 - 6.650 - 7.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES

5.651 - 6.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à industrialização subseqüente

7.651 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento

5.652 - 6.652 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado à comercialização

5.653 - 6.653 - Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

5.654 - 6.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à industrialização subseqüente

7.654 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros

5.655 - 6.655 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado à comercialização

5.656 - 6.656 - Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

PHILIA Serviços & Assessoria
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FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:27

Estou com a seguinte dúvida:

Qual CFOP devo utilizar quando a empresa(matriz) está vendendo produtos, os quais foram fabricados e transferidos para a filial(indústria)?

Desculpe-me mas não sei mesmo, e ainda me permaneceu esta dúvida.
muito obrigada por me ajudar, estou muito grata mesmo.

Fernanda

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 21:46

Ok Wilson Muito obrigado pela informação, ajudou bastante!!

Bom eu agora gostaria de tirar mais uma dúvida:

1. Tenho uma Empresa de Serviço(nova) um restaurante, as Notas Fiscais série D-1, devo lançar a escrituração fiscal e dar dar saida nas notas no Livro Fiscal eletrônico com qual CFOP (5102 / 5933 )???

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 07:49

Ola pessoal, estou precisando da ajuda de vcs.

Recebi uma nota fiscal de chocolate ao leite 2kg do paraná, no valor de 600,00, icms 72,00.

Como faço o calculo para recolher o icms st antecipadamente?
é assim:???
600,00x43,23% = 859,38 x 18% = 154,69 - 72,00 = 82,69

R$ 82,69 é o que devo recolher em gare 063-2???
obrigada

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:28

Bom dia - Kelly e Edilson

Edilson amigão poderia me confirmar se o calculo esta correto.


Produto Comprado de Empresa SN - Simples Nacional

Valor da mercadoria (VA): R$ 600,00

Alíquota interestadual: 12,00%

Alíquota interna do produto: 18,00%

ICMS da Nota Fiscal de aquisição: R$ - 0,00

IVA-ST do Produto: 43,23%

IVA-ST Ajustado: 0,5371

Cálculo do IVA-ST Ajustado 0,5371

Cálculo do ICMS devido por antecipação: R$ 166,01

=============================================

Produto Comprado de uma empresa RPA

Valor da mercadoria (VA): R$ 600,00

Alíquota interestadual: 12,00%

Alíquota interna do produto: 18,00%

ICMS da Nota Fiscal de aquisição: R$ 72,00

IVA-ST do Produto: 43,23%

IVA-ST Ajustado: 0,5371

Cálculo do IVA-ST Ajustado 0,5371

Cálculo do ICMS devido por antecipação: R$ 94,01

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 08:52

Bom dia Luiz Urtado, tudo bem amigão....


É isso mesmo que voce postou. No caso do exemplo da empresa RPA, considerei como varejista.

Caso ésta RPA for atacadista, entendendo que por este produto estar enquadrado entre aqueles que nas operações internas possuem redução de base de calculo( Artigo 39 -PRODUTOS ALIMENTÍCIOS XI - cacau e suas preparações comestíveis do capítulo 18;) não se deve ajustar o iva-st , conforme a Decisão Normativa CAT - 1, de 15-4-2008

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:20

Ok - Edilson, estou finalizando uma planilha para realizar os calculo do IVA-ST Ajustado, assim que terminar te envio uma copia.

Ai estarei postando aqui, para quem quiser usar !!

Ate mais,

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katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:22

nossa, complicadinho hein.
Eu comprei esse chocolate de empresa RPA e sou comercio atacadista RPA.
Então vou pagar R$ 82,69 ou R$ 94,01??

Mais uma duvida: qual é o valor da mercadoria a ser utilizada na relação de estoque? é o preço da aquisição ou o preço da venda da mercadoria?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 09:37

Olá Kelly,

Bom então como voce é "atacadista" aqui em São Paulo , entendo que "não precisa ajustar o Iva-st", portando seu primeiro calculo , R$ 82,69 estaria correto.

Seria interessante verificar no regulamento do ICMS este capitulo 18" , cacau e suas preparações comestíveis " , e confrontar com o produto de sua nota de origem, para ver set trata do mesmo produto.

Quanto a apuração do estoque , o valor deve ser o mais rescente da aquisição ok.

Felicidades

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 13:15

Boa Tarde - Karen Francine Ferreira


Encaminhei no seu e-mail uma relação !!!

espero que ajude !!!

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 14:43

Boa Tarde - João Maria Vianei Amorim

Encaminhei no seu e-mail !!!

espero que ajude !!!

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katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 8 agosto 2008 | 18:02

Preciso de mais uma ajuda.

Gerei o arquivo de estoque. Eu devo mexer na extensão de arquivo antes de transmitir. O validador do estoque validou meu arquivo com sucesso.

Tenho como verificar o que foi gerado nesse arquivo, tipo o sintegra?

katia

Katia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Sábado | 9 agosto 2008 | 09:03

Preciso de mais uma ajuda.

sou rpa, comercio atadista. Meu sistema esta calculando imposto sobre o estoque assim:

100,00 x 37,27%= 137,27 x 18% = 24,71.

o sistema está calculando assim pq o icms proprio já foi recolhido.

Será que posso recolher o imposto sobre o estoque dessa forma?

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:09

Bom dia - João Francisco Camilli Júnior

"010 => Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. "

* Quando a compra se tratar de uma Industria.

"060 => ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária"

* Quando a compra de tratar de um comercio normal.


Nós dois casos, não pode se Creditar do ICMS que vem na nota Fiscal. .


Espero ter ajudado !!!!


CST (Código de Situação Tributária)

O Código de Situação Tributária foi instituído com a finalidade de identificar a origem da mercadoria e identificar o regime de tributação a que esta sujeita a mercadoria, na operação praticada. É composto por três dígitos, onde o 1° dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os dois últimos dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno

TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:25

Bom dia - Keli

O Código da GARE é 063-2

Colocar na Gare:

nº da Nota Fiscal de compra;
Nº do CNPJ do Fornecedor;
Data de Emissão da Nota Fiscal de compra;

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 10:07

Bom dia - Keli

Eu Particularmento coloquei assim nas Gare's que eu paguei sobre estoque:

Recolhimento do ICMS - Substituição Tributaria Referente ao estoque de 00/00/0.000

Decreto nº 00.000, de 00 de (Mes) de 0.000

Valor do ICMS R$- 0.000,00 : 6 Parcelas de R$- 00,00

1º Parcela Vencimento em: 00/00/0.000

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