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Substituição tributaria

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:10

Bom dia - Natalia Raquel Green

Encaminhei no seu e-mail, algum material que tenho sobre o assunto, espero que ajude !!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 09:31

Bom dia - Helio Firomoi

Primeiramente voce teria que saber se existe protocolo/convenio entre os estados, desta mercadoria que voce ira vender.

Se não existir protocolo/convenio a venda seria a seguinte:

6.102 - venda de mercadoria;

Se existir protocolo/convenio a venda seria a seguinte:

6.404 - venda de mercadoria com substituição tributaria;

ai voce teria que pagar a GNRE.

Encaminhei no seu e-mail um material que podera te ajudar !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 13:20

Boa Tarde - Marta Torres

Encaminhei no seu e-mail o material !!!

Espero que ajude !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
DEBORA FORTUNATO

Debora Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:49

boa tarde!!!!!!
Preciso da ajuda de voces urgente......
sou nova na contabilidade em que estou trabalhando, e nao foi feito estoque das mercadorias com substituição tributaria e nem recolhido o ICMS sobre o estoque.... de nenhum cliente.... como eu faço a agora para regularizar essa situação? deixando claro que todos os clientes estão enquadrados no simples nacional. ... preciso da ajuda de voces urgente....
meu e-mail é @Oculto
obrigada

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2008 | 13:51

Boa tarde - Cibellearaujo Carvalho

Neste caso como veio pago voce não tera de pagar diferencial de aliquota, e nem podera creditar o ICMS pago.

Lançamento: Valor contabil e Outros !!!!

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 07:44

Bom dia a todos, para Keli, em relação ao Estoque de produtos da industria alimenticia e de materiais de construção, o Decreto nº 52942, disciplinou em seu § 3°:

§ 3° - O imposto devido poderá ser recolhido em até 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo que a primeira parcela deverá ser recolhida até 30 de junho de 2008. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.177, de 26-06-2008; DOE 27-06-2008)

Espero ter ajudado...
Marcos

Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 10:22

Bom dia!!!

Tenho uma empresa do Simples Nacional, indústria e comércio de autopeças, sei como tenho que fazer o cálculo do ICMS/ST, mas preciso saber se alguém tem algum material, caminho ou site que mostre as alíquotas internas de cada estado, pois esta empresa vende muito para fora de SP. Entrei no posto fiscal de alguns estados e encontrei na legislação do ICMS, mas em outros não encontrei.
Será que alguém pode me ajudar??

Desde já agradeço!

Janaína

Eu quero, eu posso e eu consigo!
Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:30

É a primeira vez que acesso o forum. Sou da parte contábil, e estou cobrindo a pessoa do setor fiscal que saiu.
Estou em uma indústria que compra, alcool anidro, açucar e seringas, (estão sujeitos à substituição tributaria no rj), mas que fabrica medicamentos veterinários que não estão sujeitos à substituição tributária.
A pessoa que estava aqui não escriturava nada diferentes nestas compras.
Mas eu fiquei em dúvida: ao escriturar estas notas de entrada destas compras, tenho que registrar o valor do icms substituição em alguma coluna do livro de entrada?e ainda, na gia mensal precisarei informar estes dados no campo de substituição tributária?

Flavia Fernandes Magalhaes

Flavia Fernandes Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 15 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 11:29

Bom dia a todos,

Gostaria que vocês me ajudassem, tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, ele é comercio de autopeças c/ respnsabilidade de recolher o ICMS substituição tributária sobre estoque, agora no mês de agosto, ele começou a comprar estas peças de fora do país (importar). Apartir do momento que importa equipara-se a indústria, minha dúvida é na saída destas mercadorias, qual o CFOP que vou utilizar, se é o de revenda ou industria, e qual o cálculo que vou itilizar na saída destas mercadorias.

Obrigada pela atenção dispensada.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 12:51

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1) Em uma empresa no ramo de Supermercados, qual seria o lançamento correto no livro registro de entradas de um fornecedor de refrigerantes cujo valores seriam : Total NF : 1.265,37, Total Produtos : 1001,85 , ICMS Subst. : 176,62 e Valor do IPI : 74,70. Como seria distribuídos os valores nos campos do Registro de Entradas da empresa, por exemplo?

Resposta: O consulente lançará a nota fiscal em valor contábil e outras ( pois é denominado substituído ) e informará o valor da base de cálculo e do imposto retido (compras de outros estados) em observações do livro Registro de entradas de mercadorias, legislação abaixo:

O estabelecimento substituído que receber mercadoria com imposto retido deverá:

I - escriturar a nota fiscal do fornecedor na coluna "Outras - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto" do livro Registro de Entradas, lançando na coluna "Observações", na aquisição interestadual, os valores do imposto retido das operações tributadas e não tributadas, separadamente (Ajuste SINIEF 02/96);

II - emitir nota fiscal, por ocasião da saída da mercadoria, sem destaque do imposto, que contenha, nas operações destinadas a outro contribuinte, além dos requisitos exigidos, o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do imposto retido;

III - lançar a nota fiscal referida no inciso anterior na coluna "Outras - Operações ou Prestações sem Débito do Imposto" do livro Registro de Saída

PHILIA Serviços & Assessoria
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