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Substituição tributaria

Tatiane Miranda

Tatiane Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 10:36

Edilson, muito obrigada pela atenção dispensada.
Então, no meu caso como meu cliente está enquadrado no Simples Nacional não vai haver nenhum destaque do ICMS e ele será pago normalmente pelo DAs, correto?
Edilson agora vc mencionou que as operações interestaduais para pessoa fisica podem ser tributáda pelo substituição.
Em que casos a pessoa fisica deve ser contribuinte do ICMS.
Voltando a minha pergunta inicial, como ficaria minha nota se ela fosse emitida para uma pessoa juridia no simples e fora dele.
Desde já agradeço.
Abraços

Tiago Gubert

Tiago Gubert

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Custos
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 10:48

Olá pessoal,

Tenho uma empresa de caixa d'agua, e este mês contratei um representante comercial para a região de São Paulo.

A minha empresa é do Paraná, interior do estado, e está no SIMPLES NACIONAL.

Queria saber se o meu produto vai entrar na ST, e qual que é o IVA exato para o calculo do imposto, porque uns me falam que é 40% e outros me falam 46% ?


Outra coisa, preciso saber também qual que é a aliquota pra São Paulo, aliquota do ICMS.

Desde já agradeço a atenção,

Abraço

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 13:09

Boa tarde a todos!

A/c Tatiane Miranda.

Se a nota fiscal foi emitida para consumidor final pessoa fisica, de um produto que foi industrializado pela sua empresa , como vimos , não se aplica a ST e é tributada normalmente , CFOP 5101, recolhendo o ICMS no DAS.


Eu não mencionei que as operações interestaduais para pessoa fisica podem ser tributáda pelo substituição.

Eu mencionei:
salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS.

Não entendi sua ultima pergunta de como emitir a nota nota fiscal , pois voce só havia se referido vendas a consumidor final pessoa fisica.





Malcon cesar russo

Malcon Cesar Russo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 15:51

pessoal alguem poderia me ajudar estou procurando um site onde tenha o calendario de obrigações onde eu possa verificar o vencimento do Icms Substituição tributaria e não encontro alguem pode me indicar algum site.

Editado por Malcon Cesar Russo em 7 de abril de 2009 às 16:07:19

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 abril 2009 | 15:21

Boa tarde Malcon.


Veja se este serve se não, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Helio Alves Correa

Helio Alves Correa

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 11:02

Bom dia Pessoal


Gostaria de tirar um dúvida sobre a Substituição Tributária no sistema da Nf-e para empresas do SN, como posso calcular no sistema da Secretaria da Fazenda? Pois tentei jogar a dedução conforme a nova lei complementar 128, mas o sistema não deduz do resultado.


Atenciosamente


Yasuo

e-mail: @Oculto

Editado por Yasuo Moacir Massuda Junior em 13 de abril de 2009 às 11:11:34

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 13:20

Oi pessoal, sobre estoque ST empresa RPA, fui validar o estoque e deu erro...diz q o icms não está correto.A empresa tem saldo credor de 2000,00 e o icms do estoque deu 800,00, como lanço esse saldo credor no estoque?Fiz a relação no programa da Prosoft??Alguém sabe me dizer??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 16 abril 2009 | 10:39

Bom dia, acho q fiz uma besteira...o estoque das mercadorias que entraram na ST a partir de 01/03/09 deveria ser feito com a data de 28/02/2009 correto, nesse caso a apuração do imposto a pagar deveria ser feita na gia de 02/2009 entregue em 03/2009, porém, como os clientes nunca mandam o estoque pronto eu tive q montar aqui mesmo e acabei enviando a gia no prazo e só depois é q fiz o estoque com calma e como ele tinha saldo credor usei para abater no vr estoque...o correto agora seria substituir a gia do mês 02/2009, estou certa??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sábado | 25 abril 2009 | 10:56

Bom dia,
Aos que fazem a DS SP, por favor me ajudem a tirar uma dúvida, nas entradas devo informar o vr icms q vem retido nas nfs bebida e cigarro??ou lanço o vr total da nf?O programa q eu utilizo para os lançamento pegou todos os cfops e td pelo valor contabil/total nf??
Pessoal não sei pq duplicou a questão...mas enfim, alguém pode me ajudar??

Editado por Roseli Monteiro em 27 de abril de 2009 às 09:20:06

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Rodrigo Almeida de Morais

Rodrigo Almeida de Morais

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 10 maio 2009 | 04:12

Boa noite Thiago

Não. Pois somente receitas (vendas, prestação de serviço ...) e despesas agregadas, necessárias a receita (frete) devem compor base de cálculo do Simples Nacional, o ICMS-ST, não é uma receita e nenhuma despesa da empresa, pois ela somente é responsável pela retenção e o repasse do valor para o governo Estadual. A Resolução CGSN 51/2008, Artigos 2º e 3º esclarece o que deve compor a base de cálculo do Simples Nacional (DAS), mas o interessante é o tratamento que segundo meu entendimento e de alguns colegas aqui do forúm, deve ser dado as receitas de empresas na condição de substituta tributária, observe:

No Art. 3º parágrafo 7 item I diz na integra: "da revenda de mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas (separadas) na forma do inciso I do caput" (Artigo, Parágrafo) ;

O inciso I do caput (Art. 3º) diz: " as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso III";

Note que resumidamente fala para encararmos a revenda de mercadoria sujeita a substituição, como se não houvesse substituição.

Já o Art. 3º parágrafo 7 item II diz praticamente a mesma coisa, mas com relação a venda de produtos industrializados pela empresa, note na integra: "da venda de mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão ser incluídas nas receitas segregadas (separadas) na forma do inciso IV do caput" (Artigo, Parágrafo) ;

O inciso IV do caput (Art. 3º) diz: "as receitas decorrentes da venda de mercadorias por elas industrializadas não sujeitas a substituição tributária, a tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e, com relação ao ICMS, a antecipação tributária com encerramento de tributação, exceto as receitas decorrentes do inciso VI;"

Pelo meu entendimento e de alguns colegas o ICMS da empresa Substituta Tributária, não deve ser abatido na hora de fazer a DAS, ou seja, não devemos zerar a alíquota ICMS no cálculo da DAS, pois o ICMS do substituto não foi recolhido em momento algum, somente o ICMS retido que é recolhido a parte da DAS por meio de Guia própria.

Rodrigo Morais
@Oculto

Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 19:29

Boa noite, estou com uma dúvida mt grande!!!! tenho um cliente RPA que é substituido, ou seja, nao tem obrigação de recolher a GNRE, só que ele soube que tem comprado de fora do estado de SP e o fornecedor dele nao está retendo, nem destacando o ICMS-ST na nota, nem recolhendo a GNRE. E agora? o meu cliente tem que recolher esta GNRE? temos notas dese o mes de Fevereiro.... temos que recolher todas as GNRE das notas com juros e multas??
Por favor, me deêm uma luz...
Fico no aguardo.
Desde ja obrigada pela atenção.
Simone

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 08:51

Bom dia -Simone Abade

Quando a compra e de mercadoria de fora do Estado de São Paulo e a mercadoria comprada estiver no regime de ST(Substituição Tributaria) e existir protocolo/convenio entre os estados - quem tem recolher o ICMS-ST na guia de GNRE, sera o fornecedor e cobrar junto com o total da nota fiscal.

Quando não existir convenio e protocolo quem tem que fazero recolhimento e o comprador e recolher o ICMS-ST na guia do GARE.

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 10:36

Bom dia!
Obrigada Luis, mas ainda tenho muitas duvidas, olha essa subst. trib. está me deixando maluca!!!! Tem como eu saber se um estado fora de SP tem protocolo ou convenio? onde acho isso? outra coisa, o fornecedor do meu cliente é do RS, é simples e é industria ele tem q fazer a GNRE e pagar ou é o comprador, no caso o meu cliente ?
O meu cliente é substituido, ele é comercio, a lei o obriga a recolher esta guia se o fornecedor, ou seja, a industria que vende pra ele nao recolher?
Por favor Luis me ajude.
Fico aguardando sua resposta ou de algum colega que possa me ajudar.
Desde já Obrigada a todos.
Simone

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 12 maio 2009 | 17:14

Se uma industria que fabrica mercadorias sujeita a ST, vende para consumidor final ela deve destacar a ST e cobrá-la?

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Saulo Ferreira Moreno

Saulo Ferreira Moreno

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 16:32

Boa tarde

tenho um cliente que é do simples, comercializa maquinas agricolas, comprou do estado do PR de uma empresa do simples, mercadorias com redução da B. C. e com ST, sem mencionar convenios. Tenho que recolher o diferencial de aliquotas ? e sobre as nf. ST tenho que que recolher o icms sobre iva-ajustado?

abraços


S@Oculto

FELIPE

Felipe

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 16:45

Boa Tarde!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Gostaria de saber se tenho que fazer o calculo de substituição tributaria de uma industria que pega os pisos das ceramicas e transforma em mosaicos e depois os devolve para as ceramicas, em caso de resposta afirmativa como faço essa calculo qual é a base de IVA para esse tipo de operação??????? Desde ja obrigado.....

marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 11:30

Bom dia somos uma empresa considerada industria nosso ramo de atividade é o seguinte: CNAE 25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente, ocorre que não fabricamos e sim compramos como industria para ter direito ao crédito de ICMS e IPI e vendemos a industria destacando o IPI e o ICMS trabalhamos especialmente com eletrodos da posição 8311 o qual entrou no mês passado na lista de produtos com substituição tributária pergunto ?

a) Nosso fornecedor tem obrigação de nos fornecer sem a substituição tributaria pois o material será utilizado na industrialização mesmo que eu não a faça só que minha atividade pelo contrato social, cnpj e outros é de industrialização ?

b) As vezes mando industrializar alguns produtos esses virão com substituição ou virão tributados normalmente?
[grato Marcos

Daniela Domenici

Daniela Domenici

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 10:37

Jesus amado gente....que que é isso? Eu tenho pesadelos com esse palavrao..."substituiçao tributaria"...pq é um palavrao né....vc chega pro cliente e fala...substituiçao tributaria...Nossa....é como se vc estivesse xingando a mae do cara! Pq td mundo vira um bicho!

Alguém pelo amor de Deus tenta me ajudar! Trabalho num escritorio de contabiliadade....o que devo fazer qnt a substituiçao tributaria? Sei que to meio atrasada....mas nao custa nada perguntar!

Tenho clientes fabricantes na area de construçao civil.. .Simples Nacional. .......toda NF que ele emitir para o consumidor final (ele fabrica pra construtoras) deve ser anexada junto uma guia de Subst. já paga?

Comercio enquadrado no Simples Nacional: a apuraçao de substituiçao tributaria é mensal, certo? Posso emitir somente 1 guia para tds as notas e pagar no final do mes subsequente?

Outra duvida cruel....a Substituiao tributaria em Simples Nacional, é calculada da seguinte forma?
Valor da compra - Valor da venda = Lucro x 18%

Outra duvida...é a ultima! rs
Pagando substituiçao tributaria, pago também o diferencial de aliquota qnd compro fora do estado? E além disso, pago também o ICMS imbutido no Simples Nacional?

Ficarei eternamente grata se alguém puder me ajudar....não trabalho nem há 1 ano nessa área e já to doidinha!
Obrigada
Daniela

PS: Vamos fazer greve de imposto!

@Oculto

Editado por Daniela Domenici em 19 de maio de 2009 às 10:44:57

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