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Substituição tributaria

valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 19 maio 2009 | 17:47

Bom consumidor final não tem ST, ou seja se a venda for para consumidor final se não me engano não tem ST

Venda para comercio ou seja que vai revender, ai sim tem ST, se for para comerciante em SP, sim vc pode-ra somar o movimendo do mes e pagar em uma unica GARE,

se for para outro estado ai tem que ver na legislação mas se não me engano

se SP tiver convenio com o estado de destino ai tem que recolher o ST,

mas se não tiver convenio e se no estado de destino a mercadoria for ST se não me engano vc terá que pagar uma GNRE

e se no estado de destino não tiver convenio e não for ST a mercadoria no estado de destino ai faz a nota normalemtne sem destatar o st

Editado por Valdemir Jacon em 19 de maio de 2009 às 17:50:19

Valdemir
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FABIANA BORGES

Fabiana Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 20 maio 2009 | 10:30

Tenho uma empresa RPA Atacadista em SP que compra mercadorias que tem substituição tributaria em SP de uma empresa do Rio Grande do Sul, a nota fiscal vem com cfop 6.102 com destaque de icms normal com aliquota de 12%. Faço o Recolhimento antecipado previsto no artigo 426-A do Regulamento do ICMS, por meio de Guia de Arrecadação Estadual -" GARE-ICMS" , com a indicação do código de receita 063-2 (outros recolhimentos especiais) e, no campo "Informações Complementares", do número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento e do CNPJ do estabelecimento remetente.
Minha duvida na verdade é em relação ao lançamento desta guia na GIA, o mês passado entreguei a GIA e qdo consultei aparece assim:
Ref. Regime Esp. Data Débito Crédito Lanc.Esp. Saldo Ocorrência
MAR Normal GIA 23/04/2009 3.627,83 111-GIA/DS/DSN COM SALDO CREDOR
ST GIA 23/04/2009 044*GIA/DSN INDEVIDA

A tem mais uma coisa, a empresa não paga a guia na data de emissão da nota, depois que mercadoria e a nota chegam aqui em SP eles recolhem a guia sem juros, colocam a data que quer isto esta correto?

POR FAVOR ME AJUDEM A GIA DO MES 04/2009 AINDA NAO ENTREGUEI.

HEITOR SPINOLA EKIZIAN

Heitor Spinola Ekizian

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 maio 2009 | 10:40

Tenho uma empresa RPA Atacadista que compra emrcadorias fora do estado de São Paulo. Quando a marcadoria entra em território paulista, faço uma GARE (063-2) e mando para o cliente pagar.
Até ai sem dúvida.

No final do periodo como vou lançar no Livro Apuração de Icms?

Como vou emitir as Notas Fiscais de venda desta empresa?

Peço a gentileza de alguém me ajudar.

Atenciosamente.

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 15 anos Domingo | 24 maio 2009 | 16:15

Pessoal, tenho um cliente que fabrica JUNTAS e GAXETAS, e cestou com duvidas se quanbdo e operação de venda não serem para uso automotivo, tambem terá a sub tributária?
Grato a todos


Simone Abade

Simone Abade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 29 maio 2009 | 14:01


Boa tarde!

Estou com uma duvida terrivel ref. a Gia com relação a Subs. Trib. se alguem puder me ajudar..por favor help.....
Meu cliente é RPA faz compra fora de SP e quando a mercadoria chega aqui nós recolhemos a gare com cód. 063-2, a minha duvida é como fazemos com relação a GIA. Temos que lançar isso na gia? Este valor pago entra como crédito p/ o meu cliente? em que campo este valor vai na GIA?
Se alguem souber, por favor, me ajude acho que estou enviando a gia errada.
desde já obrigada.
Att.
Simone

Cristina Gomes

Cristina Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 31 maio 2009 | 10:35

Bom dia, Simone!


Segue abaixo instruções, conforme legislação sobre os procedimentos a serem tomados, o qual eu sigo mensalmente para lançamentos em minha GIA, onde apenas informo o total do recolhimento em outros créditos e em outros débitos, que será mostrado no livro de apuração e enviado a GIA, sem dano nenhum, ao imposto apurado.


Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 3° do artigo 277:

"§ 3° - Sem prejuízo dos lançamentos previstos no "caput" e no § 2°, o valor do imposto recolhido antecipadamente por meio de guia de recolhimentos especiais, nos termos do artigo 426-A, deverá ser escriturado no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, conforme segue:

1 - o valor relativo à operação própria, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS";

2 - o valor relativo às operações subseqüentes, na forma prevista no artigo 281, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Recolhimento Antecipado - Art. 426-A do RICMS". (NR);


Att

Cristina]

DALCIO BEZERRA ALVES

Dalcio Bezerra Alves

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 10:11

Bom dia Pessoal,

Dúvida: Tenho um cliente que revenderá mercadorias com Subst. Tribut. (já efetuamos o pagamento do ICMS ref. o Estoque) , só que nas vendas para outros Estados ,não teremos que efetuar a substituição tributária, porque ainda não houve Acordo/Convênios.Pergunto , meu cliente terá que emitir nota fiscal para os outros Estados com ou sem a Substituição Tributria??? (lembrando que ele jpa pagou o ICMS ref. o Estoque).
Att.
Dálcio

DÁLCIO BEZERRA ALVES
Professor Cursos Área Fiscal
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:01

Boa Tarde - Dalcio Bezerra Alves

Neste caso como voce mencionou na sua duvida que ainda não existe Protocolo/Convenio entre os estados que voce ira vender a sua mercadoria.

O icms sera pagou normalmente (Lemnrando isto se a empresa for normal - RPA).

So uma duvida qual e a mercadoria que voce ira vender e qual estado que sera efetuado a venda ??

PHILIA Serviços & Assessoria
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DALCIO BEZERRA ALVES

Dalcio Bezerra Alves

Bronze DIVISÃO 2, Professor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:21

Boa tarde Luis Furtado,

Estaremos vendendo aparelhos de telefonia (classificação 8517) para o RJ.

A questão maior consiste no seguinte:

- pagamos o ICMS ref. o Estoque.

- se emitirmos uma nota fiscal para o RJ, não haverá a substituição....teremos que destacar o ICMS normal.

Assim estaremos pagando o ICMS duas vezes!!

Essa é a grande questão.

Att.
Dálcio.

DÁLCIO BEZERRA ALVES
Professor Cursos Área Fiscal
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 junho 2009 | 13:46

Boa Tarde - Dalcio Bezerra Alves

Isto mesmo, ai voce podera entrar com um processo junto a Secretaria da Fazenda, para a restituição deste ICMS que voce pagou, quando levantou o estoque da mercadoria.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Camila E. Blasques

Camila E. Blasques

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 2 junho 2009 | 10:45

Informamos que a partir de 01-06-2009 o IVA - Índice de Valor Agregado utilizado no cálculo da Substituição Tributária do ICMS para envios ao Estado de São Paulo passará de 25% para 34,15%. (conforme protocolo 8/09 publicado no DOU de 16-04-2009)



Informamos também, que os fornecedores enquadrados no Simples Federal estão autorizados a conceder um crédito de ICMS de 7% sobre o total da mercadoria no valor do ICMS de Substituição. Este crédito NÃO PODE ser destacado nos campos "Base de Cálculo do ICMS" e "Valor do ICMS", porém, DEVE ser informado no campo "Dados Adicionais" da sua Nota Fiscal, com o seguinte texto:



"Decreto n.º 54.137 de 17-03-2009 São Paulo, Base de Cálculo R$ xxx,xx, Valor do ICMS R$ xxx,xx."



Com estas mudanças, o percentual reduzido para o cálculo do valor do ICMS de Substituição ficará da seguinte maneira:


Fornecedores optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real

10,50%- Até 01.06.09
12,147%- Após 01.06.09

Fornecedores optantes pelo Simples Federal

22,50%- Até 01.06.09
17,147%- Após 01.06.09

Saberiam me informar se está informação consiste.

Att

Camila




valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 15:33

Luis Urtado mas neste caso que o Dalcio irá vender para o RJ ele não venderá como ST recolhido anteriormente ?
pelo que eu entendi ele é contribuinte substituido, ou seja quem recolhe o ST é o fornecedor dele.

Ele terá que recolher sobre o estoque pq as mercadorias em estoque não foram recolhidos o ST dela

Então recolhendo o ST sobre o estoque teoricamente a mercadoria será considerada como se estivesse entrando agora na empresa dele e ai na venda ele informa que o ICMS já foi recolhido anteriormente e não destaca icms na venda

Ou eu estou errado (desculpe mas estou aprendendo agora a trabalhar com ST)

Valdemir
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 junho 2009 | 20:35

Boa Noite - Valdemir Jacon

Quanto a mercadoria (produtos) entra no regime de ST(Substituição Tributaria) dentro do Estado de São Paulo.

-> Levanta-se o estoque em data estipulada pelo governo;
-> Realiza-se o calculo da St e faz o pagamento do ICMS-ST do estoque, para que na proxima venda seja sem destaque de ICMS ST "060".

** Mas quanto a venda e para outra UF(Unidade da Federação) outro estado, paga-se o ICMS normalmente.

***Quando os estados que esta sendo feito a venda (Ex: SP X PR), existtir protocolo convenio entre os estados das mercadorias vendidas, ai faz-se o calculo e paga o ICMS Normal, mais o ICMS-ST na nota fiscal.

Obs. este pagemento e somente feito se a empresa que esta comprando as mercadorias for revender a mesma, se no caso ela for consumir não ter ST. pagando assim soemnet o ICMS normal.

PHILIA Serviços & Assessoria
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JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 10:45

Nos produtos de papelaria, que passarama aser Sub. trib., alguém sabe o que vem a ser os produtos do item g?
g-)artigos de escritório e artigos escolares de pláticos e outros materias das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos, 39.26.10.00.

Consultei os códigos, mas só diz os materiais de que são feitos.
Se alguém puder me ajudar....

PS: Alguém sabe de algum lugar onde possamos consultar com mais clareza os itens(de todos os setores) que entram na Sub. tributária?

Diego Cesar de A. Couto

Diego Cesar de A. Couto

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 12:39

Boa Tarde

Trabalho em uma loja atacadista onde vendemos alguns produtos entre eles mochilas,frasnqueiras,malas e maletas.
Fomos informados pelo contador que teriamos que nos adequar a essa ST ICMS, mas estive procurando no site da secretaria da fazenda de SP esses produtos (mochilas, frasnqueiras, malas e maletas) parecem não estar listados nos que estão sofrendo essa cobrança ST do ICMS...entra ou não entra?

Muito Obrigado desde já

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 15:44

Boa tarde - Diego Cesar de A. Couto

Voce saberia me dizer qual seria a Classificação Fiscal destes produtos ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
MARIA CRISTINA PEREIRA

Maria Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 09:41


Bom dia pessoal!


Por favor preciso da classificação do ncm e se estes produtos tem ubstituição tributária. Produtos elaborados com tecidos,feltro e fibras ,mural de alfabetização,teatro de veludo ,- mascaras faciais,- bonecos de pano,minhocão de tecido, kit cubinhos dados pedagógicos,- fantoches,centopéias dedoches,fantasia. Obrigada

Editado por Maria Cristina Pereira em 10 de junho de 2009 às 09:45:14

Maria Kristina Pereira
Contadora
Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 18:08

Olá pessoal, é o seguinte:
Comprei uma mercadoria de outro estado e pelo que diz o art. 426-A
o Icms St pode ser recolhido alternativamente pelo remetente em nome do destinatário de SP através da GNRE. Ocorre que o recolhimento feito pelo remetente foi através da GARE.
Pergunta: Há necessidade de alguma medida corretiva a respeito?
Como fazer essa correção, já que teremos que reembolsar esse fabricante?

Kelly Ribas

Kelly Ribas

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 15:09

Olá, tenho duvidas sobre o iva no caso da empresa que estar dentro do estado de São Paulo com o ramo de atividade de vestuario que não consta na lista do IVA St e este cliente compra de outra UF onde a maercadoria é tributada a 12%...Neste caso devo calcular o diferencial de aliquotas ja que ao meu ver fica impossivel aplicar o calculo da antecipação?

Desde ja agradeço e aguardo uma ajuda.

Valdete Xavier

Valdete Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 21:05

Boa noite!

Por favor alguém poderia me ajudar?



qual o procedimento a ser utilizado para a seguinte situação:

Compra- CFOP 5401
Revenda - 6403

como dever ser esciturado no livro fiscal - e como fica na GIA?

Grata.

Benedita Aparecida Scarpelin

Benedita Aparecida Scarpelin

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 22 junho 2009 | 16:46


Boa tarde!

Nas vendas para MG estamos efetuando a antecipação do recolhimento do ICMS-ST. Lá também vigora a redução da bc do ICMS conforme dispõe o Conv. 52/91.Devemos incluir o IPI na base de calculo e depois aplicar a redução para calcular o ICMS-ST?
Segundo um cliente devemos aplicar a redução interna de 48,89% sobre o valor do produto + o IPI.
Acho que está certo, porem ...

DAYSE MARA GRANCIERO

Dayse Mara Granciero

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 11:41

COLEGAS,
Trabalho com um distribuidora de produtos farmaceuticos no Distrito Federal. Esses produtos além de ter a substituição tributaria possuem o beneficio de uma redução na base de calculo. Sendo assim faço a redução na bc e depois aplico o percentual da margem de lucro para apurar o icms substituição tributaria. Porem minha duvida está na escrituração dessa operação no livro de saidas. Alguém pode me esclarecer por favor?
obrigada
Dayse

Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 20:12

Carlos Alberto G.tenho uma empresa esta na rpa na area de informatica e alguns produtos

> estão nos produtos de substituição tributaria, comprou de uma empresa de

> outro estado não recordo qual, mas cfop 6102 aliquota de 12 % como que eu

> sei se a minha empresa tem que recolher a gare referente a substituição

> tributaria deste produto??? toda vez que ele compra algum produto que se

> enquadrada na substituição tributaria tem que verificar a tabela no site

> do posto fiscal dos produtos que estão em substituição tributaria??? Qdo

> uma nota vem com codigo 5.405 qdo lanço na gia lanço em valor contabil e

> outros esta correto??? qdo a empresa compra de um fornecedor optante pelo

> simles nacional a empresa revende com 18% ou 12% dependo para qual lugar

> vai emitir a nota fiscal!!! se a empresa compra o produto com cfop 5405

> com substituição tributaria qdo a empresa for revender não destaca o icms

> e tem que colocar alguma observação na nota fiscal? ?? qdo a empresa

> compra de um forcedor que a base de calculo esta reduzida qdo a empresa

> for revender pode reduzir a base de calculo tambem, e tem colocar alguma

> observação na nota fiscal???

> Desculpa ter varias duvidas devido que esta empresa tem tudo isso toda vez

> que vai emitir notas fiscal eu fico louca ........

> obrigado pela antenção
Adrega

neto

Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Comprador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 15:28


Boa tarde!

Estou com uma dúvida.

Somos comércio atacadista de Parafusos e Ferramentas, e muitos intens de minha linha entraram em ST.

Vou citar um exemplo.

Parafuso - Classificação Fiscal 7318.1500 esse item entrou em Substituição tributária.

Pino Guia - Classificação Fiscal 7318.1500 esse item segundo o fabricante não entrou em Substituição tributária.

O Decreto 53.511 diz que os itens da classificação fiscal 7318, entraram e em Substituição Tributária.

Não sei como agir.

Se alguém puder me ajudar.

Neto (ALAPAR - PARAFUSOS)
F. (11) 4547.4766
@Oculto

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