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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 julho 2009 | 14:53

Dúvida

Meu cliente adquire cabo de empresa código IPI 8544.41.00 com CFOP 5405.
Meu cliente transforma esse cabo e revende para outra empresa no mesmo Estado (SP), tem destaque de ICMS qual seria o código da nota de venda? Tem que escrever algo na nota?

Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 29 julho 2009 | 11:34

Givanildo,

1) Sou uma empresa opt Simples Nac. de auto peças, so revenda, se eu comprar de outro estado, essa nf de entrada deverá vir com o icms retido por antecipaçao??

R. Antes de qualquer coisa, você precisa checar se existe convênio/protocolo com o estado de origem da mercadoria, que possivelmente já terá sido visto e interpretado pelo seu fornecedor. De qualquer forma, se o imposto já tiver sido recolhido o seu fornecedor terá mencionado na nota fiscal e também fixado o comprovante de pagamento (GNRE) na respectiva nota, dessa forma, você pagará o imposto imbutido na duplicata.
Caso o recolhimento não tenha sido feito, você precisará apurar o ICMS-ST ANTECIPADO, de acordo com art. 426-A RICMS/2000.

2) Como vou saber qual fórmula aplicar, para determinar a base de calculo, se é a formula p/preços final ao consumidor ou a determinada por margem de valor agregado(VA) em empresas de auto peças??

Essa pergunta eu não entendi, ou não estou seguro para lhe responder.



André Nakayama

André Nakayama

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 09:47

Bom dia a todos,

Sou fabricante de perfumarias e enquadrado no simples nacional. Meus produtos tem ICMS-ST
No caso de emitir nota fiscal para remessa de bonificação, como devo proceder?

Que código posso usar?
Devo cálcular e destacar o icms-st?
Tenho que recolher? Mesmo que seja remessa de bonificação?
No caso meu cliente venderá esses produtos.

Aguardo retorno, grato.

Bruno Minoro Yamamoto Sales

Bruno Minoro Yamamoto Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 30 julho 2009 | 21:33

Boa Noite André!

Trabalho no escritório de um supermercado e as notas de remessas de bonificações continuam vindo com o código 5.910(dentro do estado)/6.910(fora do estado).
O ICMS-ST vem destacado e no caso de produtos vindos de fora do estado, estamos recolhendo.

ATT.

Roberta Cristina

Roberta Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 14:00

Quem puder me ajudar...
Com a alteração na Resolução CGSN 51, qual aliquota de dedução que devo utilizar? Aliquota interna dos produtos (12%,18% ou 25%) ou aliquota de tributação no SN (1,25% a 3,95%?

Andre Milani

Andre Milani

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 12:22

Bom dia! Tenho uma empresa de importação. Fiz a minha primeira importação de peças automotivas. Esse produto (NCM 8511.30.20) "infelizmente" se enquadra na Substituicao Tributaria em SP.

Minha empresa está no Lucro Presumido. importo para vender para atacadistas, então sou enquadrado como substituto.

Apesar de ler as 21 páginas desse forum ainda estou com dúvidas.

Se eu vender R$ 10.000 (incluso IPI e ICMS de 18%) para um atacadista no estado de SP, terei que recolher R$ 720 de ST? [ 10K*1,4 =14K*18%=2520 - 1800(18% de 10K) = R$ 720. ]

No caso da venda for pra atacadistas situados no RS ou em MG, onde o ICMS é de 12%, preciso recolher antecipadamente a ST? Em caso afirmativo como seria o cálculo da mesma? Eu li sobre os convênios que SP tem com outros estados mas nao entendi direito.

Queria saber tambem como preencher as Notas Fiscais (CFOP, valor total e dados complementares referentes a ST) na venda pra SP e na venda para MG e RS.

Tem algum lugar que eu possa ver os convênios de ST de São Paulo com os outros estados?

Muito obrigado pela ajuda e parabéns pelo fórum!

Abço, André Milani.

claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:54

Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:54

Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:55

Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:57

Roberta, voce vai usar a aliquota interna ,não esquecendo que isso vale para os destinatários localizados nas regiões Sul e Sudeste(exceto o Estado do Espírito Santo)

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2009 | 13:59

desculpe, deu erro aqui e postou mais vezes.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
André Filipe Nardy

André Filipe Nardy

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:12

Boa tarde a todos.


Temos uma empresa aqui em nosso escritório que é RPA Atacadista de produtos alimentícios como batata palha e biscoitos, e sabemos que estes produtos tem Subst Trib. Como faço a Nota Fiscal de Saída. Coloco as reduções de BC no Campo BC ICMS, e nos campos BC SUBST TRIB aplicos os IVA´s devidos assim como no ICMS SUBST TRIB?

Isso não vai gerar débito de ICMS, pois já foi recolhido pelo fabricante dos mesmos né?

Desculpe o enorme número de perguntas..mas a verdade é que estou mais perdido que cego em tiroteio...rs

Desde já agradeço a atenção e compreensão de todos.

vilma gomes de araujo

Vilma Gomes de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2009 | 11:15

Pessoal.
Estou com dúvida, a substituição tributária para artigos de cabelo, acessórios e tudo mais relacionado a bijouterias, e maquiagem em São Paulo esta vigorando, ou somente no estados do sul. Porque tem um cliente que a contabilidade dele diz que não esta vigorando ainda para São paulo e outro que diz que já esta. Afinal tem ou não a substituição tributária para este tipo de mercadoria?

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 13:37

Boa Tarde!!!

Pessoal, estou com uma pequena dúvida:

- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???

OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.

Obrigado!!!

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 13:38

Boa Tarde!!!

Pessoal, estou com uma pequena dúvida:

- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???

OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.

Obrigado!!!

Andréa Pinheiro

Andréa Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2009 | 13:38

Boa Tarde!!!

Pessoal, estou com uma pequena dúvida:

- Uma empresa equiparada industria, compra uma mercadoria que vai entrar no processo industrial do produto a ser fabricado, só que a mercadoria comprada é substituição tributária veio com o CFOP 6.401 com destaque BC - ST e ICMS ST.
Qual o CFOP que devo dar entrada no Registro de Entadas???

OBS.: O produto fabricado e vendido não é substituição tributária.

Obrigado!!!

SANDRA SIMIONATO MARQUES

Sandra Simionato Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:37

Bom dia a todos.

Quando a empresa recebe devolução de cliente de fora do estado, de materiais que tem GNRE.
O cliente decidiu devolver esta mercadoria, na nota de devolução ele destaca todos os impostos, inclusive o valor referente a ST que eu recolhi na minha nota de saída.
qual o procedimento para o ressarcimento da st?

obrigado

SANDRA SIMIONATO MARQUES

Sandra Simionato Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 11:37

Bom dia a todos.

Quando a empresa recebe devolução de cliente de fora do estado, de materiais que tem GNRE.
O cliente decidiu devolver esta mercadoria, na nota de devolução ele destaca todos os impostos, inclusive o valor referente a ST que eu recolhi na minha nota de saída.
qual o procedimento para o ressarcimento da st?

obrigado

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