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Substituição tributaria

CLAUDIA FERNANDA

Claudia Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2009 | 23:03

Olá pessoal, redigi a minha pergunta mas não sei se foi no local certo, no entanto, vou repetí-la:
Uma empresa que estabelecida em Recife-PE (alíquota interna é de 17%) e que tem como atividade fabricação de sorvetes e a mesma é optante do simples nacional. A dúvida são as seguintes:
Ao vender o seu produto para uma pessoa jurídica (também optante do simples nacional), como deve ser emitida esta NF?
E no caso da venda ser para uma pessoa física, como fica?
A minha dúvida é tanto no preenchimento da NF com relação ao ICMS normal e também o da subst.tributária e , se for o caso, como é feito o seu recolhimento?
Obs: Umas das orientações que recebí é de que por ser uma empresa optante do simples nacional então não deve-se destacar nenhum tipo de ICMS, nem tampouco irá se recolher o ICMS de substituição tributária, isto procede?
Obrigada.
Cláudia Fernanda.

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2009 | 21:27

Será que alguém sabe se existe uma cartilha dessa para a Substituição Tributária do Estado de Goiás?
Alguém sabe como faço substituição tributária na saídas interestaduais? Quando devo mandar GNRE paga? E Gostaria de saber todas as situações em que pode ocorrer substituição de Goiás para fora.

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 19:57

Olá a todos.

Sou novo no setor fiscal e estou com uma dúvida. Como lançar o ICMS recolhido pela ST interestadual pelo destinatário paulista (RPA). Como devo lançar o valor recolhido na GIA, de acordo com o confuso Art. 277 do RICMS/SP. Como consigo um "resumo" dos diversos protocolos interestaduais??

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Sábado | 22 agosto 2009 | 19:58

Olá a todos.

Sou novo no setor fiscal e estou com uma dúvida. Como lançar o ICMS recolhido pela ST interestadual pelo destinatário paulista (RPA). Como devo lançar o valor recolhido na GIA, de acordo com o confuso Art. 277 do RICMS/SP. Como consigo um "resumo" dos diversos protocolos interestaduais??

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 13:26

Bom dia!
Aqui no local onde eu trabalho apenas 1 produto será tributado no regime de substituição tributária que são malas, maletas, pasta executivas...
Vendemos para o todos os estados do Brasil, porem não são todos que estão trabalhando com este regime. Pergunto:
Quais são os estados que aceitam a Substituição tributária?Como emito a NF quando a venda for para o estado que não aceita?Como será feita o recolhimento do ICMS? Como somos revendedores, o que eu faço quando este mesmo produto for comprado de um estado sem a substituição tributária?
Espero que eu tenha conseguido transparecer a minha dúvida.

Obrigada

Graciela

Mariely Serpa de Oliveira

Mariely Serpa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 22:29

Boa noite pessoal,
Comecei a trabalhar com contabilidade agora e tenho muitas duvidas com relaçao a substituiçao/antecipaçao tributaria. Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional, que comercializa parelhos de som automotivo e acessorios em geral como alarmes por exemplo.
Perguntas:
. substituiçao e antecipaçao trib. é a mesma coisa, se nao, quando e quem paga uma e a outra?
. nas aquisiçoes de produtos fora do estado (no meu caso que estou na Ba) quando vou pagar e por qual aliquota, a de fora da onde estou comprando ou a de dentro do meu estado?
.quando sei que o produto sofrera o pgto por subst./antec.?
. e se eu comprar de uma empresa tbm no simples nacional mas de outro estado, por exemplo, eu aqui na bahia compro de uma empresa tbm no simples que esta no RS incide subst./antec.?
.A subst./antec. se dá pelo produto que se vende ou pelo estado de origem deste produto?


POR FAVOR, SE ALGUEM PUDER ME EXPLICAR, com uma certa urgencia, COMO FUNCIONA AGRADEÇO DESDE JÁ.


Editado por Mariely Serpa de Oliveira em 27 de agosto de 2009 às 09:12:18

Mariely Serpa de Oliveira

Mariely Serpa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 22:30

Bom dia pessoal

Se alguém puder me ajudar com essa, agradeço.

Tenho uma empresa enquadrada no simples nac. e ela revende carros usados para revenda em consignaçao.
Perguntas:

.Quias os codigos corretos de operaçao que devo usar na entrada e na saida destes veiculos?
.Eu vou destacar o icms de apenas 5% do valor da venda sendo que nesta operaçao tem 95% de reduçao, ou nao destaco nada na saida, uma vez que a empresa é optante pelo s. nacional e ela ira tributar com a aliquota da tabela?
. o correto seria tributar pela diferença entre o valor da entrada e o da venda na hora de tributar. EXemplo?

entrada do veiculo: 15.000,00 (em consignaçao)
saida do veiculo: 18.000,00
15.000,00 - 18.000,00 = 3.000,00 (valor para tributaçao) tanto p/ o simples nacional quanto p/ L. Presumido.

Aguardo ajuda

Obrigada

Editado por Mariely Serpa de Oliveira em 27 de agosto de 2009 às 09:29:13

CRISTIANE NOBREGA

Cristiane Nobrega

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 12:35

Gostaria de saber como fica o calculo do estoque para uma empresa do comercio varejista localizada no Rio de Janeiro e que esta enquadrada no simples nacional.

Como fica o calculo da substituição tributaria para uma empresa localizada no Rio no simples nacional e que ira vender para uma outra empresa no Rio e para outros estados.

grata

Cristiane

DEBORA FORTUNATO

Debora Fortunato

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2009 | 16:00

Boa Tarde!
Meu Cliente é Comercio Atacadista de Lubrificantes(Substituído) RPA, ele adquire mercadoria com substituição tributaria, porém ele revende esta mercadoria para outros estados onde há protocolo assinado, ele deverá destacar o ICMS S.T. mesmo sendo Substituído?

Fabio Gonçalves

Fabio Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 09:46

Bom dia.

Gostaria de saber qual o procedimento de emissão de Notas Fiscais de trocas, consertos e devoluções, tendo a mesma mercadoria saído com ST, pois somos substitutas e já pagamos o ICMS normal e o ST. Qual é também o procedimento dos substituídos em relação a emissão das Notas.

Agradeço desde já,

Fábio Gonçalves

zenaide lopes

Zenaide Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 13:12

Boa tarde
Estou com milhões de dúvidas sobre o assunto.
O cliente que tem atividade de comércio varejista de madeiras e artefatos, adquiriu mercadorias pelo CFOP 5.401 - ST art.313-Y e o valor do ICMS Substituição é de R$ xxx,xx, ambas empresas participam do Simples Nacional, meu cliente precisa recolher esse valor?

Tinha de ter feito a apuração do estoque e seu recolhimento?
Pois no Simples Nacional é revenda de mercadorias dentro do estado Sem substituição tributária.

desde já agradeço

Elza Albuquerque

Elza Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:44

Bom dia....tenho dúvidas cruéis osbre substituição tributária, se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.
Seguinte, tenho um cliente revendedor de produtos de informática. Na qualidade de substituído ele vende sem débito de ICMS e tb não se credita na entrada da mercadoria. Tenho a seguinte situação que me deixou com dúvida.
Ele compra mercadorias de substitutos com o CFOP 5.403, a nota vem assim:

Exemplo: Valor total da nota R$ 4.294,48
Base Cálculo: R$ 3.907,20
Valor ICMS: R$ 468,86 (Alíq. 12%)
BC ICMS SUBST.TRB.: R$ 5.506,46
Vr.ICMS SUBST.: R$ 191,92
IPI: R$ 195,36

Então eu já estou recolhendo antecipadamente o ICMS correto?!!! Pq estou pagando no total da Nota Fiscal pra ele recolher é isso? Nesse caso o meu cliente é substituto?
E o Icms da nota o R$ 468,86, não vou me creditar?


Monica Pinheiro

Monica Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 20:28

Boa Noite, será que alguem pode me ajudar com a questão abaixo?

Considere que as operações com tintas estão sujeitas à
substituição tributária do ICMS, com um valor agregado
(margem de lucro prevista) de 30%, que o ICMS nestas
operações é de 18%, e que a empresa de tintas vendeu o
seu produto por R$ 10.000,00, concedendo um desconto
incondicional de R$ 2.000,00. O valor desta venda, em reais, é
(A) 8.000,00
(B) 8.540,00
(C) 10.000,00
(D) 10.540,00
(E) 12.540,00

A resposta correta é a letra B

Rodolfo Guislene

Rodolfo Guislene

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 setembro 2009 | 22:02

Venda 5.401 "informaçoes complementares" informar artigo 278 RICMS. Certo? E no caso de venda 6.401 "informaçoes complementares" qual artigo informar ou não será informado nada?

William Gonçalves Dias

William Gonçalves Dias

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2009 | 20:13

Boa boite, Wilso, bem?

Antes da mudança da alíquota de 7% para 12% era calculado a substituição nacional, conforme abaixo:

Fórmulas:

Passo1:

Valor total dos produtos x 30,24% (IVA)
R$677,40 x 30,24% = R$882,25

Passo 2:

R$882,25 x 12% = R$ 105,87
R$ 677,40 x 7% = (-)R$ 47,42
R$ 58,45

Passo 3:

Valor total dos produtos : R$ 677,40
Valor do ICMS Substituição: (+) R$ 58,45
R$ 735,85

A partir de 01/08/09 lei CGSN 61/2009 alterou alíquota de 7% para 12%, por favor, como é cálculado a substituição tributária ICMS.

Obs: empresa é alimentícia massas caseiras, classificação fiscal 1094500.

Agaurdo retorno.
Grato.
Célio.

WELTON VICENTE DA SILVA

Welton Vicente da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 15:20

Boa tarde, sou novato no forum e estou com uma duvida gostaria que pudessem me ajudar. uma empresa ATACADISTA vende produtos veterinarios(seringa, agulha luvas etc). estes produtos compramos de SC e pagamos antecipadamente o ST, em MG os produtos sao todos ST, bom, estamos vendendo para contribuinte e para produtor rural em SP, este produto tem o protocolo 37/2009 entre os estados. a minha duvida e a seguinte, como devo proceder com esta venda? terei que recolher o ST para SP ou como ja foi recolhido nao faco nada somente emito nf com o 6404, ouu envio como venda normal a 12%?. obrigado e agradeco desde ja a todos. bom final de semana.

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 21:45

Luis Urtado

Boa noite

Meus e-mails:

@Oculto

@Oculto

Desculpe a folga, mas, além da pergunta feita, lhe faço outras duas:

Supondo que uma empresa de Goiás, atacadista ou varejista, recolha a GNRE e envie a meu cliente, atacadista ou varejista, paulista (RPA), qual a CFOP de entrada, e se meu cliente recolher com a GNRE 063-2?

A respeito da sistemática prevista pelo art.277, como faço o cálculo se comprar, por exemplo, café de MG, pois, pelo que cálculei, aplicando o IVS-ST original de 0,1034 os valores de débito e crédito não são anulados nas apurações de outros débitos e créditos do livro fiscal.

Grato

Fábio


Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:20

Boa tarde Pessoal

Uma Indústria e Comércio (Regime Periódico de Apuração) situada em território paulista, adquire de seu fornecedor no estado de Santa Catarina a mercadoria Barrilha, cuja classificação fiscal é 2836.20.10. E que também consta na portaria CAT 45/2009 como produto sujeito a substituição tributária.
O estado paulista ainda não celebrou protocolo de cooperação da ST com Santa Catarina, porisso, de acordo com a legislação deste estado (SP) no momento da entrada da mercadoria em meu estabelecimento devo efetuar o recolhimento do ICMS ST.
Minha dúvida é a seguinte:
A quantidade total adquirida de meu fornecedor em SC será revendida para um cliente, que por coincidência, também fica no estado de Santa Catarina. Conforme explicado acima que não existe protocolo entre as unidades da federação, logo, minha venda será tributada normalmente.
Sabendo desta venda como certa e na quantidade total da compra, mesmo assim, devo efetuar o recolhimento da substituição tributária na entrada da mercadoria em território paulista?


Obrigado,

Anderson

Jorge Luis de Godoy

Jorge Luis de Godoy

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Desenvolvimento
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 16:58

Meu cliente, tem um comércio de medicamentos animais e humanos (para uso em animais). Ele recebeu um DANFE de um fornecedor (distribuidor) referente a uma nota com medicamentos humanos. Esta nota está com CFOP 5405 e todos os produtos com CST 060. Todos os campos do DANFE referentes a Base de Cálculo e Valor do ICMS , inclusive os de Substituição Tributária estão zerados, o que está correto. Só que há um acréscimo no Valor Total da Nota, em relação ao Total dos Produtos, referente à ICMS cobrado como Substituição Tributária. Estes valores de ST (Base e Valor) vem destacados produto a produto no DANFE. Isso pode acontecer, utilizando esse CFOP 5405 e CST 060? Se sim, em que situações?

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:42

olá Bom dia

Estou com a seguinte dúvida.

Emiti uma nota fiscal para um cliente, no qual ele informou que viria buscar a mercadoria, porem demorou muito e quando veio busca-la já havia virado o mês ai ele não aceitou a nota, a mercadoria possuia ICMS - ST destacado na nota
Então ele emitiu uma nota de devolução, com CST 060 (icms recolhido por substituição tributária) informou o valor do ICMS normal e do ICMS - ST que destacamos na NF de venda nos "Dados Adicionais", alterando o valor total da nota para o mesmo valor de venda,
Então eu emitirei uma nova nota de venda para ele, como ficaria esse ICMS-ST recolhido antecipadamente que já pagamos no mês anterir? essa nota de devolução nos dará o credito de ICMS-ST e deveremos emitir a nova nota para este cliente com o Valor do ICMS - ST destacado novamente?

Att
Paulo Ricardo

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 10:55

Olá bom dia

Anderson,
Realmente você deverá recolher o ICMS-ST no momento da entrada da mercadoria no territorio paulista, e no momento da venda saída com CST 060, o que você pode fazer é aumentar o preço de venda para cobrir esse custo a mais que teve.

Jorge
Ele não poderia ter feito isso a substituição tributária somente substitui o responsavel tributário, se ela já efetuou o recolhimento do ICMS-ST no momento da compra, ele deveria colocar esse CFOP e esse CST mesmo, porém o repasse do valor ICMS-ST poderia ser passado a você somente se agregado ao preço do produto, mas não destacado na DANFE

Catia
Os acordos entre os estados, tem uma restrição os valores dos MVA's praticados pelos estados acordados nos protocolos, devem ser os mesmo que os estados praticarão, ou seja, basta você procurar entre os protocolo de ICMS 27 a 40 de 2009 que podem ser encontrados facilmente, lembrando que nos protocolos esta sendo utilizado o MVA Original, deve-se observar quando se praticará os MVA's Ajustados.

Espero ter Ajudado

Heloisa Penholato

Heloisa Penholato

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 12:49

Olá Pessoal

Estou fazendo minha estréia hoje no Portal.


Tenho uma empresa que pediu ressarcimento do icms/st pago como sujeito substituto, como devo preencher a GIa?
Esta empresa é um comercio atacadista de cosmeticos, e é RPA.

Obrigado

Heloisa

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 08:42

olá Bom dia

Estou com a seguinte dúvida.

Emiti uma nota fiscal para um cliente, no qual ele informou que viria buscar a mercadoria, porem demorou muito e quando veio busca-la já havia virado o mês ai ele não aceitou a nota, a mercadoria possuia ICMS - ST destacado na nota
Então ele emitiu uma nota de devolução, com CST 060 (icms recolhido por substituição tributária) informou o valor do ICMS normal e do ICMS - ST que destacamos na NF de venda nos "Dados Adicionais", alterando o valor total da nota para o mesmo valor de venda,
Então eu emitirei uma nova nota de venda para ele, como ficaria esse ICMS-ST recolhido antecipadamente que já pagamos no mês anterir? essa nota de devolução nos dará o credito de ICMS-ST e deveremos emitir a nova nota para este cliente com o Valor do ICMS - ST destacado novamente?

Att
Paulo Ricardo

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