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Substituição tributaria

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:07

Bem minha duvida e o seguinte minha empresa é um bazar que esta enquadrado no simples nacional e é micro empresa, ela comprou de uma firma em santa catarina e esta empresa me mandou um fax da nota fiscal da compra pedindo para calcular e pagar a taxa de substituição tributaria, como assim, nunca ouvi falar sobre isso, é como ela diisse, se for como isso funciona?

Juliana Borges Amorim

Juliana Borges Amorim

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 17:25

Boa tardeee...

Me ajudem..um cliente de nosso de SP que é simples nacional vai fazer uma venda a um cliente de RS!
Esse cliente dele exigiu que a mercadoria fosse enviada como ST! e ele tbm é Simples Nacional, pois segundo ele quando a primeira compra dele chegou em RS o Posto Fiscal exigiu a diferença da ST e ele pagou do proprio bolso para liberar a mercadoria.
Encontrei todos os calculos mais minha duvida é: tem que ser emitida alguma guia para ser pago por Sp e enviada para o cliente ou junto a nota?

Att

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 10:18

Bom dia a todos.

Tenho uma duvida referente a remessa para demonstração.
Irei fazer uma remessa p/demonstração de produto sujeito a ST, essa mercadoria esta sujeita ao ST. O prazo para retorno ultrapassa o permitido por lei, nesse caso ira incidir ICMS. Eu entendo que incide tambem ICMS-ST, a minha duvida é em relação ao CFOP, existe algum especifico para essa operação? ou continua valendo o mesmo?

Agradeço desde já.
Viviane Piemonte

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 10:57

Bom dia Pessoal!

Possuo aqui na empresa produtos que estão sob o regime da ST, porém ao consultar a portaria cat que discrimina a relação dos produtos e suas respectivas classificações fiscais encontro o meu produto somente pelo nº da classificação. Ou seja, na portaria cat encontro o meu produto com sua classificação corretamente, só que a descrição do produto na portaria é diferente da descrição do meu produto. Alguém enfrenta esse problema???

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:39

Boa tarde, venho atraves deste tentar sanar varias duvidas em relação a abertura de uma distribuidora atacadista em Sao Paulo.
Desde ja agradeço a atenção.


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SÃO PAULO

SITUAÇÃO :

Fabricante : Regime Normal de Apuração - Localização : Minas Gerais

Adquirente : Distribuidor Atacadista - RPA - localizado em SP.


Operação de saída de mercadoria de estabelecimento industrial localizado em MG, com destino a estabelecimento Atacadista localizado em território paulista.

Produtos : cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, com alíquotas internas de 18 e 25%.


Proporcionalidade de aquisição por NCM:

3303 - 3304 - 3305 - 3307, exceto 3305.10 - 80%

3305.10.00
- 20%


Questões :


Um Distribuidor Atacadista Paulista, inscrito no RPA, revendedor (um dos)exclusivo em SP de cosméticos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador, adquire mercadorias somente de um Fabricante localizado no Estado de Minas Gerais e revende para várias empresas dentro do Estado de SP.

Tais aquisições representam 18% do faturamento do Fabricante localizado em outro Estado.


Pergunta-se:


1 - Para o cálculo do ICMS Substituição Tributária, qual é o "IVA - ST Original" a ser aplicado nesta situação ?


2 - Quais são as alíquotas "ALQ intra" a serem aplicadas na fórmula do "IVA - ST Ajustado", levando-se em consideração que temos aquisições de produtos cujas saídas internas são tributadas com alíquotas de ICMS de 18 e 25% ?


3 - No caso em questão, podemos aplicar as reduções de base de cálculo previstas em saídas internas conforme Anexo II do RICMS/2000, que contêm expressões análogas a "fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (......), de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%" ?


4 - A redução de base de cálculo, se houver, conforme pergunta 3 acima, é extensiva a todos os tipos de venda / empresas abaixo ?



Questões :

Este mesmo Distribuidor Atacadista RPA Paulista revende para:


- Outras empresas paulistas também Distribuidores Atacadistas RPA.

- Outras empresas paulistas revendedores varejistas inscritas no RPA

- Outras empresas paulistas inscritas no Simples Nacional

- Pessoas físicas não inscritas/ consumidores finais.


Pergunta-se:


5 - Há alguma restrição / impedimento na revenda do Distribuidor Atacadista RPA Paulista para os tipos de empresas acima ?




Questões :


Este Distribuidor Atacadista RPA Paulista é o único e exclusivo adquirente dentro do Estado de SP dos produtos do Fabricante localizado em outro Estado e as aquisições representam 18% do faturamento do Fabricante.

Lembrando ainda que o Fabricante de MG tem outros Distribuidores exclusivos em todos os Estados do Brasil.


Pergunta-se :


6 - Há relação de interdependência ?


7 - Quais são os "IVA - ST Ajustado" a serem utilizados ?


8 - O sócio do Fabricante localizado em MG detém 10% do capital da indústria, cujo regime de tributação federal é o Lucro Real, pode ser também sócio de uma nova empresa RPA Distribuidora Atacadista localizada em SP ?



9 - Em que situações o sócio do Fabricante localizado fora do Estado de SP não pode ser sócio de uma Distribuidora Atacadista RPA localizada em SP ?

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Paulo Ricardo Nacif Nicolau

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 17:40

Gostaria de saber, com relação ao ICMS Substituição Tributária

se alguém conheci algo com relação a uma redução ou isenção do tributo caso o produto seja "ex" tarifário.

Por exemplo
NCM
3926.9090 EX 01

Fui informado por duas pessoas que realmente não substituição tributária sobre este produto, mas não identifiquei nada na legislação, se alguém tiver alguma informação a respeiro disso.

Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 12:33

Boa Tarde!

Tenho um cliente que é do Simples Nacional, e adquiriu Colchóes para Revenda.

Dados da Compra
CFOP 5.401
VC 317,40
BC 294,15
Alíquota 12%
ICMS 35,30

BC ST 487,88
ICMS ST 23,25

Como devo lançar esta NF de Compra por ST.

Obrigado.

Millennium Sistemas

Millennium Sistemas

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 14 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 15:26

****************
Alguem poderia me informar ou passar algo informando como preencher no SINTEGRA uma Nfe com substituição ???
- Simples Nacional
- Produtos com *CST 030*

==> Minhas principais dúvidas são:
- Devo gerar o registro 53 ?
- No registro 50, os campos ISENTA e OUTRAS, são preenchidos?

****************

NELSON ROBERTO CASTILHO DE PAULA

Nelson Roberto Castilho de Paula

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 17:14

Estou com a seguinte Dúvida:

Uma empresa localizada no Estado de SP, enquadrada no Simples Nacional com a atividade de Comércio atacadista de madeira e produtos derivados, compra mercadorias do estado de RO com aliquota de ICMS de 12% sem retenção do imposto.

Devo quando essa nota entrar aqui no estado recolher o icms das operações próprias e subsequentes?

Nas Sáidas subsequentes ao emitir a NF devo colocar qual CFOP 5.403 ou 5.405?

Se tiver vendendo somente um item daquela NF de compra tenho que informar somente o icms antecipado do produto com MVA incluso?

Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 20:38

Boa noite Julio.


Julio Nakano escreveu:

Nossa gente, desculpem, pensei que não havia postado, deu erro de servidor.

Desculpem mesmo



Sem problemas, já deletei todas as mensagens excedentes.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Jorge Luis de Godoy

Jorge Luis de Godoy

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Desenvolvimento
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 14:03

Tenho uma dúvida quanto a CST 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária.

Como na Nf-e, eu tenho que informar a Base de Cálculo e o ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária, como eu resolvo as situações abaixo:

1) Eu compro um mesmo produto de uma indústria, com CST 010, e também de um distribuidor, com CST 060, com preços diferentes. Ao emitir a Nf-e, o que eu informo nos campos citados acima, já que na saída do estoque eu não tenho como identificar a origem dela?
Além disso, muitas vezes, quando a nota não é eletrônica, o fornecedor não informa esses valores.

2) Ao vender esse produto, qual CST e CFOP, eu tenho que informar na nota fiscal, tanto para Simples Nacional, como para revenda ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 15:22

Estou enviando um explicativo sobre as compras de mercadorias de outros estados, espero que possa ajudar, muito prático e simples.

analiso como o contribuinte paulista, que adquire mercadorias de outros estados, nos termos do art. 426-A do RIMCS de São Paulo (Decreto 45.490 de 30-11-2000), deve proceder.
1) NO CASO DE EXISTÊNCIA DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO EM QUE O REMETENTE SE ENCONTRA NA SITUAÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO.
O remetente localizado em outro Estado - signatário de acordos firmados pelo Estado de São Paulo - é responsável pela retenção e pelo pagamento do imposto devido pelas operações subseqüentes, na condição de substituto tributário;
O remetente da outra UF deverá observar as normas previstas no protocolo ou convênio firmado entre aquele Estado e o Estado de SP em relação às respectivas mercadorias.
2) NO CASO DE INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO OU CONVÊNIO ENTRE OS ESTADOS:
ATENÇÃO: Aplicar o IVA-ST ajustado. O que é isso?
O IVA-ST ajustado é empregado nas entradas de mercadorias provenientes de outras UFs cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, ou seja, nessas condições, qualquer estabelecimento paulista, inclusive optante do Simples Nacional, precisa aplicar o IVA-ST ajustado nas entradas interestaduais.
Geralmente é o que acontece:
Ex.: Alíquota interestadual = 12% e alíquota interna = 18%.
Existe tabela contendo estes valores do IVA-ST Ajustado.
2.1) REMETENTE E ADQUIRENTE - AMBOS NO RPA
Informações necessárias:
Valor da Mercadoria NF: R$ 1000,00
IVA-ST Ajustado → 50% (Exemplo simbólico - fixado pelo Estado)
Alíquota Interestadual: 12%
Alíquota Interna: 18%
FÓRMULA (Ver § 2º do art. 426-A, anexo):
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
IA = 1000 x 1,50 x 18% - 120
IA - 270 - 120 = 50,00
IA = R$ 50,00 (ICMS a ser recolhido por antecipação)
2.2) REMETENTE NO RPA e ADQUIRENTE PAULISTA NO SIMPLES NACIONAL
A empresa paulista enquadrada no Simples Nacional deverá utilizar o mesmo cálculo previsto no item 2.1 acima.
2.3) REMETENTE NO SIMPLES e ADQUIRENTE PAULISTA NO RPA
Informações necessárias:
Remetente no Simples Nacional com Receita Bruta Anual até R$ 120 mil → portanto possui alíquota de 1,25%.
Valor da Mercadoria NF: R$ 1000,00
IVA-ST Ajustado → 50% (Exemplo simbólico - fixado pelo Estado)
Alíquota Interna: 18%
FÓRMULA (Ver § 2º do art. 426-A):
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
IA = 1000 x 1,50 x 18% - 12,50
IA = 1000 x 1,50 x 0,18 - 12,50
IA - 270 - 12,50 = 257,50
IA = R$ 257,50 (ICMS a ser recolhido por antecipação)
2.4) REMETENTE NO SIMPLES e ADQUIRENTE PAULISTA TAMBÉM NO SIMPLES
FÓRMULA (Ver § 2º do art. 426-A):
IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC
IA = 1000 x 1,50 x 18% - 70
IA = 1000 x 1,50 x 0,18 - 70
IA - 270 - 70 = 200,00
IA = R$ 200,00 (ICMS a ser recolhido por antecipação)
3) NO CASO DE AQUISIÇÃO, EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, DE MERCADORIAS A SEREM UTILIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN
Tratando-se de aquisição, em outra unidade da Federação, de mercadorias (abrangidas pelo regime da substituição tributária conforme previsto nos artigos 313-A e seguintes do RICMS/2000) a serem utilizadas na prestação de serviços que não se encontram entre as hipóteses de incidência do ICMS previstas no artigo 1º do RICMS/2000, o contribuinte do ICMS não está obrigado ao pagamento antecipado do imposto de que trata o artigo 426-A do RICMS/2000.
No entanto, por se tratar de contribuinte do ICMS (comerciante varejista) optante pelo Simples Nacional, este fica obrigado ao pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada, em seu estabelecimento, das mercadorias oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 2º, inciso XVI e § 6º, do RICMS/2000. (DECISÃO NORMATIVA CAT-09/09, de 03-06-2009 (DOE 04-06-2009).

REGIANI MF

Regiani Mf

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 21:34


Pessoal, alguém poderia me ajudar a reseolver essa polêmica?

Uma empresa varejista aqui de São Paulo adquire produto com substituição tributária de outro estado que tem Protocolo com São Paulo, porém, o IVA do Protocolo é diferente do praticado internamente, como é o caso das recentes publicações de novos IVAS da portaria Cat 153/09 que anteriormente era tudo 81% e agora temos vários IVAS e por exemplo, tem protocolo São Paulo e Rio Grande do Sul e neste protocolo ainda é 81%.
Como devemos proceder, que IVA o fornecedor deverá usar para calcular a ST.

Augusto Cesar Carvalho Kruschewsky

Augusto Cesar Carvalho Kruschewsky

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a) Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:04

Olá pessoal,
Este e meu primeiro dia no fórum e preciso da ajuda dos senhores.
Qual a correta contabilização do ICMS-ST do Alcool para combustível no momento da compra em uma distribuidora?
Na gasolina sei que o imposto estácontido no próprio preço, desta forma tudo vira custo, mas no Alcool, mesm sendo substituído ele vem destacado. Como tratar isto na contabilização ?
Grato.
Augusto

Augusto Kruschewsky

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 15:40

Boa tarde a todos,


Montei uma tabela para cálculo de ICMS-ST na compra de mercadorias de outros estados, facilitou bastante minha vida nos cáculos, caso alguem necessite para facilitar entre em contato por email ou msn que mando.

@Oculto



acho que irá ajudar quem ainda não tem.

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 12:47

Boa Tarde

estou com uma dúvida sobre substituição, tenho um cliente que é comércio varejista, e está enquadrado no simples nacional, alguns dos seus clientes estão pedindo direito ao crédido do ICMS, mais ouvi dizer que, somente industrias podem dar direito ao crédito de ICMS, isto é correto??
outra duvida, caso eu possa dar o crédito do ICMS ao meu cliente, eu tenho que pegar a porcentagem referente ao anexo que eu estou enquadrado, eu tenho que pegar o valor que eu faturei no mês anterior e ver na tabelas dos anexos qual a porcentagem, ou eu tenho que pegar o faturamento bruto dos ´´ultimos 12 meses e ver em qual aliquota eu caiu, e ai sim dar o crédito do ICMS ao meu cliente....

NILCE MIRIAM PEREIRA TAMPIERI

Nilce Miriam Pereira Tampieri

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 outubro 2009 | 14:09

Gente, boa tarde,
estou com esta dúvida e não encontrei topicos para me auxiliar, alguem poderia me ajudar?

O Cliente que tem ICMS diferido nos termos do Regime Especial PTA nro. 16.000084007.64 se enquadra como Contribuinte Substituído?


O Contribuinte Substituído tera o valor do ICMS diferido mesmo que
a mercadoria tenha Substituição Tributária ?

obrigada a todos.

Rogério Alves de Souza

Rogério Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 15:47

boa tarde,
jorge luis

segue tabela da situção tributaria da mercadorias


TABELA A ORIGEM DA MERCADORIA
0 Nacional
1 Estrangeira Importação direta
2 Estrangeira Adquirida no mercado interno




TABELA B TRIBUTAÇÃO PELO ICMS

00 Tributada integralmente
10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 Com redução de base de cálculo
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 Outras

boa tarde

Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 17:31

Boa Tarde
tenho um pequeno comercio atacadista e vendo para outros estados , gostaria de saber para efeito de calculo das ST se ha uma tabela definida dos IVAS de cada estado e onde encontra-la.
Desde já agradeço a atenção
Jorge

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 11:17

ola bom dia, agora no dia 20 vende o icms sobre o estoque? como eu devo preceder pois eu até tenho a base para fazer os calculos, mais como vou saber que a firma entre janeiro a agosto de 2008, comprou mercadorias que passaram a ser tributados pelo regime de sustituição tributaria do icms apartir de setembro? minha firma e um bazar compra livros, material didatico, e brinquedos? firma microempresa, enquadrada no simples nacional do rio de janeiro

Clélio Aparecido

Clélio Aparecido

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Técnico
há 14 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 17:30

Pessoal, boa tarde!

Segue abaixo um exemplo de como tratar a antecipação tributária.

A princípio toda vez que um contribuinte paulista efetuar transação comercial (aquisição de mercadorias) com contribuintes de outro estado, deve verificar primeiro, se a mercadoria encontra-se sujeita ao regime de substituição tributária e se há Convênio ou Protocolo ICMS que regre tais operações entre os estados envolvidos. Em caso positivo, entendemos que o ICMS, inclusive aquele referente ao diferencial de alíquotas, já estará embutido no valor total do ICMS recolhido pelo remetente das mercadorias.

Porém, não havendo os dispositivos retrocitados e ainda assim, se a mercadoria estiver sujeita ao regime de ST internamente, o contribuinte paulista é quem efetuará o recolhimento do ICMS por antecipação e substituição tributária, hipótese em que o diferencial já estará incluso no cálculo do diferencial.

Se tiver que fazer o calculo da antecipação tributaria primeiramente você tem que encontrar o IVA-ST deste produto no site da secretaria da fazenda nas portarias cat.

Depoias de encontrar o IVA-ST, você terá que verificar se a aliquota interna do icms deste produto que você esta comprando é 18% ou 25%, se for uma destas duas aliquotas você terá que fazer o calculo para achar o iva-st ajustado, mas se a aliquota interna do produto for menor que 18%, ou seja, 7% ou 12% você não precisará fazer o calculo para achar o iva-st ajustado, vocêpoderá utilizar o iva-st original.

Exemplo de como achar o IVA-ST Ajustado:

IVA-ST original: 75,50%
Alíquota Interna: 25%
Alíquota interestadual: 12%

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+75,50%) x (1 - 12%) / (1 - 25%)] -1
IVA-ST ajustado = [(1+0,7550) x (1 - 0,12) / (1 - 0,25)] -1
IVA-ST ajustado = [1,7550 x (0,88 / 0,75)] -1
IVA-ST ajustado = [1,7550 x 1,1733] -1
IVA-ST ajustado = 1,0591 ou 105,91%

Assim que você achou o IVA-ST Ajustado, agora sim você pode fazer o calculo da antecipação tributaria. Segue abaixo um exemplo de como fazer o calculo da antecipação:

Valor dos produtos: R$ 5.000,00
Alíquota do IPI: 10%
Alíquota interna do ICMS: 25%
IVA-ST Ajustado: 105,91%

PREÇO DO PRODUTO R$ 5.000,00
IPI R$ 500,00
TOTAL R$ 5.500,00
(+) IVA-ST 105,91% R$ 5.825,05
Valor PVV R$11.325,05
(X) ALIQUOTA25%
VALOR R$ 2.831,26
(-) ICMS DO REMETNTE R$ 600,00

(=) VALOR DO ICMS ANTECIPAÇÃO R$ 2.231,26

PREÇO DO PRODUTO - R$ 5.000,00
IPI - R$ 500,00
TOTAL - R$ 5.500,00
(+) IVA-ST 105,91% - R$ 5.825,05
Valor PVV - R$ 11.325,05
(X) ALIQUOTA 25%
VALOR - R$ 2.831,26
(-) ICMS DO REMET. - R$ 600,00

(=) VALOR DO ICMS ANTECIPAÇÃO R$ 2.231,26

Seguindo a as formulas que passei acima, vocês conseguirão fazer calculo do iva-st ajustado e da antecipação tributaria dos demais produtos.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2009 | 09:36

Bom dia !

Alguém poderia disponibilizar um modelo de requerimento de Inscrição estadual substituição tributária para o Estado do Rio Grande do Sul.

Sou uma empresa RPA localizada em SP e preciso solicitar a IE como Substituto tributário no estado do RS.

Obrigado

@Oculto

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