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Substituição tributaria

DONIZETI APARECIDO PEREIRA

Donizeti Aparecido Pereira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 10:19

Bom dia alguem poderia me ajudar,
Gostaria de saber se tem algum protocolo ou convenio de icms-st entre os estados de sp e o rio de janeiro, se tiver poderia me passar o protocolo ou convenio, ja pesquisei e nao achei.

sem mais obrigado pela ajuda

Flávio Vicente

Flávio Vicente

Iniciante DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 13:52

Ola Pessoal, achei este forum legal

Tenho uma empresa de varejo no segmento de material de Construção em São Paulo pelo Simples Nacional

Adquiro mercadorias de uma empresa de Santa Catarina com Substituição Tributária,
que tem todos aqueles calculo de IVA etc tal, que já é recolhido na origem.

Gostaria de saber se tenho que recolher a diferença de aliquota de 12% para 18%, relativo ao icms recolhido la a 12% e aqui a 18%?

Meu contador esta dizendo que tenho que pagar +++ 6% sobre valor da mercadoria constado na nota fiscal calcular 18% e recolher a difernça..

Eu entendo que se já estou pagando a ST, não é necessário recolher a diferença, pois o governo de SP já cobrou na fonte...

Isso era necessário quando não existia a Substituição Tributaria

Estou certo ou errado

E tiver que recolher, como devo fazer este calculo

obrigado

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 17:09

Boa Tarde, Tenho um cliente que tem a atividade, Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos, como eu calcularia a substituição tributaria dessa empresa para vender para os clientes????
Aguardo resposta

Erica Antunes Zauli

Erica Antunes Zauli

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:12

Bom dia a todos. É meu primeiro acesso e espero encontrar aqui respostas para minhas dúvidas.
Matérias primas são tibutadas pelo imposto ICMS ST?
No caso são matérias primas para cosméticos.
Estas matérias primas vêm do fabricante, em São Paulo, passam pelo Distribuidor em Minas (continuando intactas, ou seja, continuam sendo matérias primas) e são vendidas para indústrias de cosméticos em MG, quepor sua vez, irá vender o produto acabado para o consumidfor final.
O ICMS ST deve incidir no processo de venda da fábrica para o distribuidor? Se sim, quem deve ser responsável pelo pagamento deste imposto? A Fábrica, em São Paulo, ou o Distribuidor, em MG?
Neste mesmo caso, incidindo ICMS ST osbre a matéria prima, a indústria, que compra do distribuidor, credita do ICMS ST já recolhido?

Se puderem me ajudar, pois estou realmente confusa a este respeito.

Obrigada!

andre luiz rezende marcolino

Andre Luiz Rezende Marcolino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:21

comercio varejista, petropolis, rj compra parafuso de uma empresa de sta catarina. esta empresa esta solicitando pagamento substituição tributaria e envio gnre, alguem sabe se é devido e que percentagem posso aplicar?

andre luiz rezende marcolino

Andre Luiz Rezende Marcolino

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:21

comercio varejista, petropolis, rj compra parafuso de uma empresa de sta catarina. esta empresa esta solicitando pagamento substituição tributaria e envio gnre, alguem sabe se é devido e que percentagem posso aplicar?

karine astrissi

Karine Astrissi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 00:37

Olá,
Eu tenho uma empresa de revenda de peças de automoóveis e máquinas agrícolas no paraná, algumas das nf. de compras vem com icms st destacadas na nota e outras não, acho que depende o tipo de peça tem st e outras não tem, aí calcula o icms normal. mas a minha dúvida é a seguinte: a minha empresa é optante pelo simples e emite nota fiscal eletronica pelo emissor gratuito de sp:
Como eu faço o calculo do icms na minha nota de venda?
Eu coloco como substituição tributária ou simplesmente coloco como isento de icms?
Na hora de emitir o das, como calculo o icms?
Que campos eu deve informar no das?
Revenda de mercadorias com substituição tributária ou revenda de mercadorias sem substituição tributária?
Quais campos eu deve marcar no preenchimento do das?

dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 14:19

Olá estou precisando muito saber se qdo compro de um fabricante no RS produto com ST o calculo que ele faz tem que ser o IVA - ST ou pelo IVA- Ajustado (não sendo produto de higiene ou medicamentos) ? como posso esclarecer isso !?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:03

O IVA Ajustado aplica-se quando existe diferença de aliquotas entre o destacado na nota e do estado destinatário.


Exemplo, se vc comprou e veio na nota destacado 12% e dentro de SP esse produto tem aliquota de 18% ou maior é necessário ajustar.

Se vc comprar destacado a 12% e o produto for 12% aqui não precisa ajustar.


Normalmente precisa ajustar, a não ser alguns produtos que tem a aliquota reduzida.



Att,


Cleiton Alves

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 15:10

Olá Doris

Nas operações interestaduais sempre será usado o IVA ajustado. Isto você encontra no próprio protocolo ICMS.

Por ex. Protocolo 95/2009 entre SP e RS para produtos alimentícios

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;"

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;"

III - " ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

No anexo do protocolo você encontra a MVA original.

Por ex um produto que tenha MVA de 32%, ajustando a margem será

(1+0,32)*(1-0,12)/(1-0,17) = 39,95%

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Aline Fagundes

Aline Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:01

Galera! um help aqui por favor!!!

Comprei um produto nacionalizado de uma industria, vou revender p/ comercio (que vai revender), e sou do simples nacional e meu cliente não.
Devo destacar o ICMS normal na nota? Sim ou não? Se for não, em qual situação q destaco?
Pois icms-st sei q não destaco nunca, pq não sou industria e ainda do Simples néh, mas neste caso?


Muitoooo obrigada pela atenção!
Quem puder me ajudar por favor...


Grata.
Aline Fagundes

Aline Fagundes

Aline Fagundes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 15:01

Galera! um help aqui por favor!!!

Comprei um produto nacionalizado de uma industria, vou revender p/ comercio (que vai revender), e sou do simples nacional e meu cliente não.
Devo destacar o ICMS normal na nota? Sim ou não? Se for não, em qual situação q destaco?
Pois icms-st sei q não destaco nunca, pq não sou industria e ainda do Simples néh, mas neste caso?


Muitoooo obrigada pela atenção!
Quem puder me ajudar por favor...


Grata.
Aline Fagundes

FERNANDO RUFINO

Fernando Rufino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 15:32

Caro amigo Eduardo.


Na NF de saída vc irá ser substituto : quando efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS.
substituído : é quando nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subseqüentes sofre a retenção.

Na entrada se vc comprar uma mercadoria que no estado de origem for tributado normal e no seu estado de destino for ST ai vc irá fazer o papel de substituto, e quando o estado origem for solidário ao ST ai vc irá ser o substituído pois nesse caso haverá a antecipação do imposto.

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:04

boa tarde, tenho uma empresa que fabrica tijolos e está enquadrada no simples nacional, gostaria de saber como faço já que é subst tributária, com qual cfop faço a venda para consumidor final e para revendedor? qual seria a NCM para consumidor e revendedor? qual a CST? Tenho que fazer o calculo de subs trib para consumidor e para revendedor?
Obrigado!!

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:04

boa tarde, tenho uma empresa que fabrica tijolos e está enquadrada no simples nacional, gostaria de saber como faço já que é subst tributária, com qual cfop faço a venda para consumidor final e para revendedor? qual seria a NCM para consumidor e revendedor? qual a CST? Tenho que fazer o calculo de subs trib para consumidor e para revendedor?
Obrigado!!

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