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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

GERALDO STIVANATO

Geraldo Stivanato

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 17:06

boa tarde, tenho uma empresa que fabrica tijolos e está enquadrada no simples nacional, gostaria de saber como faço já que é subst tributária, com qual cfop faço a venda para consumidor final e para revendedor? qual seria a NCM para consumidor e revendedor? qual a CST? Tenho que fazer o calculo de subs trib para consumidor e para revendedor?
Obrigado!!

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:18

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:19

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:45

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:53

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:54

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 15:54

Sou empresa de transportes RPA, e transporto álcool hidratado.
Devo recolher icms nas operações ou a responsabilidade é da fábrica?
Parece-me que o Serra havia acabado com a ST no caso de transportes.

Alguém saberia responder?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 12:14

Tenho duvida: Quando uma compra produtos de outro estado.
Vamos ao exemplo: Nota fiscal Valor: R$ 3908,00
Base de calculo: 3908,00
Valor do ICMS: 273,56

A Sefaz na entrada do produto me gera um DAE:

Calculo: Nota fiscal 3908,00 X 55% = 2149,40
NF = 3908,00
55%= 2149,40
Total soma= 6057,40 X 17% (aliquota) = 1029,75 - 273,56 (ICMS da NF) = 756,19 (Valor do DAE).

Minha duvida o DAE tem o cod 1031 - ICMS substituição entrada interestadual. Eu terei ressassimento deste pagamento?, e onde informo na dief?

Obrigado desde já.

Adailton Moura

Adailton Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 12:15

Tenho duvida: Quando uma compra produtos de outro estado.
Vamos ao exemplo: Nota fiscal Valor: R$ 3908,00
Base de calculo: 3908,00
Valor do ICMS: 273,56

A Sefaz na entrada do produto me gera um DAE:

Calculo: Nota fiscal 3908,00 X 55% = 2149,40
NF = 3908,00
55%= 2149,40
Total soma= 6057,40 X 17% (aliquota) = 1029,75 - 273,56 (ICMS da NF) = 756,19 (Valor do DAE).

Minha duvida o DAE tem o cod 1031 - ICMS substituição entrada interestadual. Eu terei ressassimento deste pagamento?, e onde informo na dief?

Obrigado desde já.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2010 | 17:17

Boa tarde Amigos.

Não sei se seria este assunto, mas estou com um problema relacionado a ST na conta fiscal.

Quando faço a consulta aparece o seguinte erro:

044*GIA/DSN INDEVIDA

Por favor se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
carla juncioni

Carla Juncioni

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2010 | 15:57

Boa tarde

Tenho uma empresa no segmento perfumaria, tenho uma linha de colonias, somos ME e estamos no simples.
Nao somos industria, então a industrialização do produto é paga para uma empresa contratada (terceirizada) .
Vamos vender a nivel Brasil e tem estados que tem ST, como se aplica o nosso produto? E como fazer um calculo, por exemplo a colonia custa 4,50 e vamos vender minimo 50 caixas = R$ 600,00 (Regiao Norte e Nordeste)
No aguardo

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 16:21

Por que o Espirito Santo se tornou um exceção no caso da aliquota de 12%? Qual aliquota para la ??

Obrigado

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:19

Roseli, no programa gerenciador que vc transmite a NF modelo 1 tem uma opção para digitar as notas, ai vc pode cancelar a NF por ai...
espero ter ajudado.
bjos

BEATRIZ

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 17:20

Tenho uma empresa atacadista de celulares no estado de São Paulo, que venderá celulares para uma empresa do estado de Goias, será q terei que recolher icms st? creio q não pois ja foi recolido anteriormente né, eu fiquei na duvida pois em goias tbm é substituiçào tributaria, alguem pode me ajudar?
desde já agradeço.

Silvia Machado

Silvia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 20:55

Pessoal, estou com uma dúvida:
O meu cliente é atacadista de SP (produtos de higiene e limpeza) e tem uma filial em goiás. Não há protocolo ou convênio entre SP E GO.
No caso de transferência de produtos de go para sp, importa se go não tem protocolo com sp?
O ICMS tem que ser recolhido na entrada em SP, mas simplesmente pelo valor da nota com o IVA-ST?
E se a filial de goiás transferir o produto abaixo do preço de custo? Como fica o imposto devido para SP?
Boa noite e obrigado!

Silvia Machado

Silvia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 12:28

João, são várias.
P. ex. 4818.40.10 fraldas; 3306.10.00 creme dental.
como a filial de goiás deve emitir a NF?. O base de cálculo do icms/st poderá ser arbitrada pela fiscalização, caso seja significativamente menor que os preços praticados pela filial de sp e tenha sido calculada apenas pelo valor da transferência?
Obrigada!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 13:37

silvia,
transferência não tem subst.tributaria!
quando sp receber mercadorias em transferências de outros estados,só pode destacar st, nas suas saidas subsequentes.
art 426-A, parágrafo 6º item 3 do ricms/2000
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Silvia Machado

Silvia Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 09:25

João, mas olha a letra "b" abaixo, poi não é o caso:

3 - estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário, que deverá observar as demais normas relativas ao regime jurídico da substituição tributária previsto neste regulamento, se, cumulativamente:

a) esse estabelecimento não for varejista;

b) a mercadoria entrada tiver sido fabricada, importada ou arrematada, quando importada do exterior e apreendida, por qualquer estabelecimento do mesmo titular.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 10:46

silvia,
irei dar uma verificada melhor, pois já tinha questionado a iob a respeito dessa informação no caso específico de transferência,e me informaram que no caso de st, seria somente nas operações de vendas.
antes de mais nada ,dê uma pesquisada por alguma consultoria e depois veremos se estamos certos ou não, mas estou quase achando que voce esta com a razão
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Priscila Neves

Priscila Neves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 17 fevereiro 2011 | 10:02

Bom Dia, sou iniciante no site e na área também.
A empresa que trabalho está enquadrada no Lucro Presumido, somos uma Ind. de Radiocomunicadores em SP, importamos grande parte dos equipamentos, a maioria dos nossos clientes são Órgãos Públicos, vendemos para revendas e consumidores finais pessoas jurídicas.
Nunca trabalhei nessa área, ela é bem complexa, a empresa esta me pagando um curso de assistente fiscal no Senac e em seguida farei o Analista fiscal no Senac também.Quero me aprimorar cada dia mais, e assim ir aprendendo sempre mais.
Muito obrigada por poder contar com vocês, e espero me dár super bem nessa área que a cada dia cresce e surge ótimos profissionais.
Tenham um ótimo dia.Obrigada.
OBS: Assim que surgirem dúvidas chamarei vocês

Atenciosamente,
Priscila Neves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sábado | 21 maio 2011 | 17:10

Criei uma planilha do excel com as nomenclaturas, descrição dos produtos e IVA's, tudo muito facil de achar se o produto é ST e seu respectivo IVA, neste planilha é possivel pesquisar as seguintes categorias de produtos:

Autopeças, medicamentos, papel, bicicletas, lampadas elétricas, pilhas e baterias, fonográficos, papelaria, materiais de construção, instrumentos musicais, ferramentas, brinquedos, artefatos de uso doméstico, produtos de limpeza, colchoaria, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos elétricos, perfumaria e higiene pessoal, indústria alimentícia, materiais elétricos, ração animal tipo pet, frutas e sorvete.

Quem tiver interesse favor solicitar através do e-mail: @Oculto

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