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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

gilvanio crisostomo de souza

Gilvanio Crisostomo de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 14:18

Boa tarde,
Se possivel gostaria que explicasse, Industria ceramica ME - no simples nac. BAHIA,
Estamos implantado nfe, o produto é bloco ceramico ICMS-St pauto 240,00 por milheiro.

como deve ser feito o calculo ICMS-ST s/vendas interna e externa?
o valor total da nota é incluso o icms, estou ainda com o simulador do emissor de nfe.

Quem vai pagar o icms-st? e no caso do frete?

Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:43

Caros Amigos, tenho a seguinte duvida...

Somos uma empresa de SP enquadrada no RPA, e efetuamos compra de material para uso e consumo de uma empresa de MG... na nota nenhum produto veio com destaque de ST porem alguns produtos estão enquadrados na ST em SP...

Como devo efetuar a escrituração?
pois nesse caso tenho que recolher o diferencial de aliquotas...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 15:57

jander,
na escrituração
1-cfop 2556-vr contabil e outras de icms, em obs menciona a dif.de aliquota
2-na aquisição de mat de uso e consumo de outros estados lança . no cfop 2556 e na ap.icms no final do mes , informa esse difal no art.117,cfe.
ex. icms de outros estados bc 100,00x 12%= 12,00
outros créditos(art 117 inc I )=12,00
outros débitos( 100,00 x 18% aliq.int.é de 18%=18,00(art 117 inc.II)
informa esses dados na ap.do icms, ou seja em conta gráfica, esta informando diretamente na ap.do icms os 6%, entendeu?
voce só recolheria a antecipação da st, desde que fosse p/comercialização, como é tudo uso e consumo informa o difal direto na apicms
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 16:27

Muito obrigado João!!!

Me ajudou muito, quanto a diferencial eu sabia o procedimento!

Mas quanto a substituição não consegui encontrar esta informação...
me ajudou e vai ajudar muito pois é um procedimento comum na empresa.

Obrigado novamente e até mais!!!

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 maio 2011 | 17:31

Jander, nosso Amigo e Mestre João está corretissimo em sua explanação.

Só lembro um detalhe - verificar a aliquota desse produto internamente no estado de SP, pode ser que não necessite de diferencial, caso seja tributado em 12%.

Abraço

Izaaque Victor

Jander Domingos Negreiros

Jander Domingos Negreiros

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:14

Realmente foi de grande valia, a "dica" do colega João e eu agradeço também pelo seu comentário caro Izaaque...

Muito da minha dúvida era quanto a ST, pois mudaria todo o processo no caso de haver a retenção da ST, quanto ao diferencial tenho conhecimento do processo mas agradeço pela dica...

Muito grato caros João e Izaaque, a atenção dos senhores tornam esta ferramente de uso fundamental para os profissionais da área, tanto para sanar dúvidas quanto para auxiliar nossos colegas de profissão...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 09:20

izaaque e jander, bom dia!
o isaaque esta correto, se tiver algum produto que tiver redução de aliquota aqui em sp de 12%, não se fala em difal.
obs: izaaque,pelo amor de Deus não me chame de mestre não, preciso fazer um curso intensivo de st, porque eu fiz na sescon, mas é muito fraco, tinha mais de 300 pessoas, aí não dá né meu!apesar que dizem que todo corintiano é inteligente!rsrsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:22

Oi João - considere-se mestre sim. Não se acha por aí ser humano com toda essa vontade de ajudar outras pessoas, como voce.

Quanto ao saber, lhe digo uma coisa. Já fiz curso com Prof. Miguel, Prof. Dulcineia, na IOb, no Sescon, na Fecomercio, e com muitos outros aqui em SP. Já dei curso tambem.

Mas nunca se sabe tudo. Não é verdade.

Se aprende discutindo e trocando ideia com pessoas de varios segmentos.

Abraço e torça prá meu time Disputar o Mundial com Barcelona.

Izaaque Victor


Nayane Pereira Borges

Nayane Pereira Borges

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 13:42

Boa tarde...
tenho uma empresa que é debito e credito e recolhe ST na vendas das mercadorias por ela industrializadas.Mas por um equivoco ela recolheu a guia de GNRE, quero saber se tem como eu fazer uma restituição dese valor.
Desde já agradeço.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 21:30

nayane,
não conheço a legislação de mg, e sua empresa esta no presumido,voce precisa verificar com sec da fazenda de seu estado, ou com alguem do forum que sabe a legislação de mg
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:06

jander e viviane,
complementando o que a viviane comentou , os que vieram com st é cfop 2407 e os demais 2556, e concordo com a viviane

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 14:37

Joao boa tarde!

Gostaria de saber como é a tributação de SP, aqui em minas se vendo pra consumidor final que tenha inscrição devo pagar o st se sou industria, e em SP?É porque vendemos produtos fabricados por nós para consumidores finais com ou sem inscrição estadual(produtos de limpeza) e preciso saber se devo destacar o st nestas operações.
Agradeço e aguardo.
Obrigada

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:18

viviane, tudo beleza?
se determinado fabricante vende pra consumidor final, sendo seus produtos enquadrados na subst.triobutaria, deixa de existir a subst.tributaria, tendo em vista que a subst.tributaria , voce calcula quando seus produtos sejam para revendedores,varejistas ou distribuidores,entendeu?
é que nesses casos deixa de existir a cadeia produtiva,digamos assim!
o fabricante é substituto e o revendedor é substituido, mas quando o fabricante vende diretamente pra consumidor final, deixa de existir a st, como comentei acima
provavelmente em minas deve ser assim também, mas precisamos tomar cuidado quando vendemos pra fora do estado, que as vezes os fiscais ficam atentos em, relação aos protocolos.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:49

João, tudo obrigada
Aqui em minas não é bem assim, se revendemos pra consumidor final que possua cnpj e inscrição estadual devemos sim destacar o st. Mesmo havendo a quebra da cadeia como vc citou. A maioria de nossos produtos possuem protocolos com SP 33/09, e por isso tenho duvidas referente a operação. Vendemos muito para prestadoras de serviço cujo a maioria não tem obrigatoriedade de ter inscrição estadual, aí que começa minha duvida, se ao vender para seu estado para esse tipo de pessoa devo recolher o ST ou apenas destacar o ICMS Normal.
Mais uma vez obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 16:00

viviane,
se mg vender para sp e a empresa não tem insc.estadual, voce tem que mandar sem subst.tributaria, tendo em vista que não são contribuintes do icms(pessoa fisica,prestador de servs,)então não tem como se preocupar., tem que ser como venda normal, porque a partir do momento que os fiscais vai analisar suas nf.e sem inscrição, subentende que não são revendedores e nem distribuidores e atacadistas, entendeu?
como não conheço a legislção de minas ,mas quando voce mandar pra não contribuintes do icms, não aplica a aliquota interna de minas tambem?
quando mandamos mercadorias para clientes em minas não contribuintes do icms, tributamos o icms de 18% cfop 6107 ou 6108 pela aliquota interna cheia de sp
mas quando voce vender para empresas que tem insc.estadual aí tem que calcular o st, porque os fiscais não sabem se é pra uso e consumo ou não, aí minas tem que recolher gnre em favor de sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
RENATO VIEIRA GUIMARAES

Renato Vieira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:31

boa tarde.. preciso emitir uma NF do Pr para SC e meus produtos tem ST. meu NCM é 32091010 meu cliente é um consumidor final como fica a ST neste caso.
O cliente me passou estas informações sera que ajuda??
Para esta aquisição como somos consumidores final (já enviei a declaração solicitada) o cálculo da ST é pelo valor da venda (sem MVA) com alíquota de 5% que é a diferença entre a interna de SC e a interestadual do PR (17% - 12%).

Alguem poderia me ajudar com esse calculo???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:52

renato,
como não conheço a legislação do pr,esse consumidor final tem insc.estadual ou não?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:06

priscila,
na port cat 16/2009 não encontrei como subst.tributaria a classif.fiscal 2710.1159 em sp

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Olga Virginia Costa

Olga Virginia Costa

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:29

Bom dia
Gostariad e saber se a mercadoria comprada por uma firma RPA de outro estado, sendo que o produto possui ST, e não veio destacado na nf, (nem a ST nem ICMS) , tenho que fazer o recolhimento, e se posso me aproveitar deste credito?
Obrigada
Olga

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:48

olga,
qual a classi.fiscal do produto e de qual estado vieram a mercadoria ?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 08:50

renato,
voce tem que verificar com alguem do seu estado, porque em sp, para uso e consumo recolhe o difal e não st.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 13:20

Olá Olga Virginia, boa tarde!

Quando você adquirir mercadoria de outro estado se você for uma empresa RPA e for para revenda não há que se falar em diferencial de aliquota. Se não há protocolo a nossa legislação de acordo com art 436A diz que ao adentrar no estado de SP voce deve recolher o imposto. Caso a nossa aliquota interna seja maior que 12%. Voce deve aplicar o IVA ajustado porque ja contempla o diferencial.
Se for empresa do simples nacional recolhe a ST conforme art 436a

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 14:01

olga,
complementando o que o donizete comentou , se a classif.fiscal tiver enquadrada dento da port cat aqui em sp, tem que antecipar o recolhiemto da st em favor de sp, cfe determina o art 426-A.
caso seu produto não esteja enquadrado na st aqui em sp, tem que recolher o difal, exceto se seu produto aqui em sp tiver redução de 12%
abs a todos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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