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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 15:13

Preciso de ajuda para a situação abaixo: Um cliente nosso é Indústria de xampus, condicionadores e outros produtos desse tipo, está no Simples Nacional e seus produtos estão na ST.
Esse cliente possui uma farmácia também, simples, e os sócios são os mesmos...a farmacia está começando agora e a industria emitiu 5 notas pra ela e não fez o destaque do Icms ST, como faço pra resolver isso agora, como é recolhimento desse Icms e também o MVA é diferente por ser empresa com os mesmos sócios?
Geralmente essa industria só vende para CPF ou CNPJ sem Inscrição Estadual, por isso não sei como recolher o Icms ST, nem fazer o calculo.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 20:35

Olá pessoal, Alguém de MG, recolhe imposto ST sobre estoque mercadoria. Minha empresa é simples nacional e gostaria de saber se tenho que levantar estoque e recolher a St sobre mercadorias que não eram ST e que depois passaram? O empresário não está querendo pagar alegando que ninguém paga isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 08:35

Rose:

Na lei da ST de ICMS não faz muita diferença a empresa ser Simples Nacional, a não ser que para vendas interestaduais que agora em junho houve uma mudança de regras, mas voltando ao assunto, se a nota for emitida diretamente do FABRICANTE para o CONSUMIDOR FINAL não é necessário recolher a ST de ICMS, porém se a nota for emitida para um REVENDEDOR ou DISTRIBUIDOR, ai sim será necessário o recolhimento do ICMS ST, destacado na emissão da nota, de acordo com a legislçao vigente.


Espero que tenha ajudado.


Maiores informações

@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 08:59

falicite,
é isso aí, se for de fabricante pra consumidor final não contribuinte do icms, sem st
de fabricante para revendedor c/st

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 09:54

liliana,
as empresas que estão no simples , a partir de 01/06/2011 quando enviar emercadorias onde há protocolo com sp, tem quem mandar sem iva ajustado, somente iva original

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
washington rodrigues moraes

Washington Rodrigues Moraes

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:00

boa tarde pessoal,

Sou contador e resido no estado do E.S.( espiriro santo)

Estou com a seguinte duvida:

Fui informado aqui no meu estado que existe uma redução da base de calculo de icms ST( subst.tributaria) para os produtos famaceuticos indicados no convenio icms 76/94 , porem que não deveria considerar esse convenio quando a mercadoria vier de SP , pois SP não é signatário deste convenio.

alguem pode me ajudar informando se o estado de SP é ou não signatario deste convenio icms? Tem alguma legislação dizendo isso? Convenio Icms não é quando todos estados concordam e assinam?

Desde já agradeço a Atenção

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 14:53

viviane,
todas empresas que estão no simples nacional deverão a partir de 01/06/2011 que enviar mercadorias pra fora do estado tem que fazer o calculo sem o iva ajustado, cfe.ratificação do convenio icms 35/2011
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 12:34

Prezados, bom dia.
Sou nova no fórum, mas antiga de pesquisar e ver as mensagens e suas respostas. O que tem me ajudado muito a entender sobre a área contábil.
Recentemente estou tendo problemas quanto ao entendimento do assunto ICMS-ST.
Já li quase que 200 páginas dos tópicos do fórum, em busca de dúvidas semelhantes a minha. Me ajudou muito, ainda tenho pontos a esclarecer.
Meu contador e eu estamos tentando juntos resolver este assunto, ele inclusive tem ido diversas vezes ao posto fiscal daqui, mas mesmo assim, as dúvidas permanecem...

Sou empresa do Simples Nacional, de comércio de produtos e estou no estado de SP.
Além de comercializarmos produtos que compramos de fornecedores (todos também do estado de SP), importamos diretamente também.

Produtos que já verifiquei que possuem ICMS-ST:
NCM: 8424.90.10 - IVA: 40%
NCM: 8481.80.92 - IVA: 40%
NCM: 8481.1000 - IVA: 34%
NCM: 8481.80.29 - IVA: 34%
NCM: 8201.10.00 - IVA: 38%
NCM: 8203.20.90 - IVA: 33%
NCM: 8213.00.00 - IVA: 48%

1) Já sei como descobrir sobre os protocolos/convênios de SP com outros Estados para minhas vendas para outros Estados.
Dúvida:
a) Se o produto não está mencionado dentro do protocolo, o que devo fazer?
Será uma venda tributada com o ICMS normal (CFOP 6102 – CST 101) OU devo verificar dentro do Regulamento do ICMS do Estado de Destino se o produto tem ICMS-ST?

b) Se o produto estiver mencionado dentro do protocolo, devo calcular o ICMS-ST para enviar o produto para o outro Estado e recolher a guia que irá acompanhar a NF (Danfe) .
- Para este cálculo, a alíquota interna mencionada nas fórmulas é a alíquota interna do estado de Destino? (se for, como faço para descobrir esta alíquota?)

c) Como fica a partir de 01/junho/11, que o IVA será o original, e não mais o ajustado?
- Se puderem descrever o cálculo também, agradeço.

2) Sou de SP, e quando adquiro de fornecedor do estado de SP também, já com o ICMS-ST na NF (CFOP: 5401 - CST: 010), nas minhas vendas:

a) Venda dentro do Estado de SP: Vendo com CFOP: 5405 - CST 500.
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?

b) Venda para outro Estado: Vendo com CFOP: 6404 – CST: 500
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?

3) Nos produtos que importamos diretamente e que a nossa empresa recolheu o ICMS-ST, neste caso a nossa empresa é a Substituta. (pelo que estudei até agora)

a) Venda dentro do Estado de SP: Vendo com CFOP: 5403 - CST 500.
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
E como fica o valor do ICMS da operação própria sendo a minha empresa do Simples Nacional?

b) Venda para outro Estado: Vendo com CFOP: 6403 – CST: 500
Devo preencher os campos de Base de Cálculo e ICMS-ST?
O que devo destacar na NFe?
E como fica o valor do ICMS da operação própria sendo a minha empresa do Simples Nacional?
Deverei calcular o ICMS-ST como no caso dos produtos que compro de fornecedores no estado de SP?
O procedimento é o mesmo?

Obrigada!!!
Cristina

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:09

Estou com uma dúvida, compro cosméticos de uma indústria de MG para revender em minha distribuidora no PR, esses cosméticos são substituição tributária recolhido na indústria, porém, recebo também da indústria remessas de amostra grátis, ou seja, produtos que chegam até minha distribuidora em sachets, porém, não é recolhido a ST dessas amostras, os produtos que comercializo, está tranquilo, repasso aos meus clientes através do CFOP 5405, e as amostras através do CFOP 5911.
Aqui está minha dúvida, já que a indústria não recolhe a ST dessas amostras grátis, é necessário eu da distribuidora recolher?

Ricardo

Ricardo

Iniciante DIVISÃO 2, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 13:54

obrigado joao...
é que meu contador questionou que por ser cosméticos, independente de ser venda ou amostra grátis, tem q ser recolhido a ST, como a indústria recolhe só a ST ref. a venda lá em MG, eu deveria recolher a ST as amostras grátis aqui.
mas, vlw

Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:21

Boa tarde João que bom que vc esta on line. Como vai vc?
Tenho uma duvida referente a um produto, o alcool em gel, meu fornecedor o classificou com a ncm 3307.90.00, porem na redação da legislação nao especifica como alcool em gel e sim como um odorizador de ambientes o que acredito q nao tem nada haver. Pedi pra ele me passar o embasamento legal e ate agora ele não o fez, só me passou o decreto 45531 onde tambem nao entendo que seja o mesmo produto. Por acaso vc sabe se o alcool gel antisséptico e um produto st ai em SP com algum protocolo em MG. Se tiver poderia me passar por favor o embasamento com mais clareza.

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:36

ola viviane, tudo beleza?estamos indo como Deus quer,firme que nem maria mole!rsrs
mg mantem protocolo com sp prot icms 114/2010, e sp tambem tem st dessa classi.fiscal port cat 81/2010 c/iva de 51%, cfe abaixo:

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

3307.90.00 iva 51%
te ajuda em alguma coisa?
abs e sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 14:54

viviane,
alcool gel
eu acho que a acf 3302.90.90 não enquadraria melhor?apesar que a cf é questão de interpretação

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:06

Pois é, mas uma coisa eu tenho certeza álcool em gel não é um odorizador mas sim um higienizador.
Tem horas que eu detesto a tributação ref a produtos ST.
O pior disso é que nem na tipi ha uma definição, nem como alcool em gel e nem como alcoois etilicos nda, ou seja, só nos deixa com mais duvidas.
Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:11

viviane,
voce quer um conselho meu?
toda mercadoria que mandamos pra fora do estado e se a cf estiver enquadrada independente do produto que mandamos, recolhemos a gnre, porque no ano passado enviamos uma mercadoria por coincidencia para o seu estado de mg, e os fiscais verificaram que a cf estava enquadrado na st, mas o produto era semelhante,eram cordões pra cracha que iríamos mandar pra colocar cracha, só que esses cordões que mandamos eram de nylon, e quando chegou na barreira ,os fiscais entenderam que a cf estava como cordões de barbante e depois de muita conversa com os fiscais de minas eu tive que provar por a mais b que o produto era de nylon e por coincidencia era a mesma classificação, isso é um pequeno exemplo que os fiscais estão totalmente despreparados, então eu aconselharia voce mandar com st, porque lá na barreira eles tem outro entendimento, esse é só um pequeno exemplo que aconteceu com um cliente nosso, e por pouco não perdemos o cliente e a multa era em torno de 1200,00 e a nf era de 600,00, acredite se quizer

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:13

Boa Tarde

A CF 3302.9090 eu não encontrei como S.T., agora a CF 3307.9000 está enquadrado na parte de perfumaria e Higiene e o IVA-ST é 51%, como nosso amigo João citou...

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:22

marcio e viviane,
é como o marcio comentou se a cf 3302.9090 não estiver enquadrado como substituição,melhor ainda,manda sem st
sds corintianas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Viviane M Silva Oliveira

Viviane M Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Tributário
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:41

João entendi seu exemplo.
E Marcio obrigada, só que infelizmente a ncm que esta na nota é a 3307, apesar de alcool nao ter muito haver com odorizantes vou ver o que o nosso fornecedor irá me responder. Talvez ele mude a ncm e ajuda a todos nós. kkk
Um abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:48

wilson,
o iva é 40% sem ajuste cfe.convenio 35/2011 a partir de 01/06/2011
verificar a port cat 32/2008 e art 313-O, cfe.a abaixo onde esta classificado o seu produto

item 73 - partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, 87.08;
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 15:53

Olá Viviane, magine, espero ter te ajudado...
Essa Subst. Tributária ainda vai nos deixar Loucos... rsrs

um Abraço!

Márcio Vitti
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:11

João, agora apareceu um caso novo aqui pra mim.

Lembra quando vc me instruiu nos cálculos de ST de peças de informática?
Agora veio uma nota do PR p/ SP (simples) com a GNRE recolhida e na nota destacado o Icms ST.

A maioria dos NCM é 84 e 85 só.. não tem mais números.
já outros, são:

85176241 CST 100
84733042 CST 100
95041099 CST 100

Porque veio essa guia já recolhida agora, se sempre foi feito o cálculo dos ivas por aqui?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:15

Quando existe protocolos ou convênios entre os estados envolvidos na operação (Destinatário x Remetente) o imposto deverá vir recolhido do remetente.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:20

Mas nunca veio. Eu sempre fiz os cálculos para recolher a guia ST com os ivas ajustados aqui em SP.

E as notas nunca vieram com destaque de icms-ST.
Será que é por causa dessa mudança de iva que está vindo recolhido já?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
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