João, bom dia!!
Trabalhamos com as seguintes cf:
NCM: 8424.90.10 - IVA: 40%
NCM: 8481.80.92 - IVA: 40%
NCM: 8481.1000 - IVA: 34%
NCM: 8481.80.29 - IVA: 34%
NCM: 8201.10.00 - IVA: 38%
NCM: 8203.20.90 - IVA: 33%
NCM: 8213.00.00 - IVA: 48%
NCM: 7311.00.00 - IVA ainda não descobri.
O problema é que trabalhamos com vários estados, e irei fazer as pesquisas agora.
É que eu queria saber caso eu me depare com esta situação (estados tem o protocolo, mas a cf não se encontra mencionada no protocolo...).
Outra coisa...
Ontem fiquei pesquisando as cf no Regulamento do ICMS de SP...
Fiquei com uma dúvida tb a respeito...
P. ex: 8481.80.29 - torneiras, válvulas => encontrei no art. 313-y (mat. construção), mas o uso não é para construção. Independente da Decisão Normativa CAT-6 (9/04/2009) - A.2, será ICMS-ST?
"Decisão Normativa CAT - 6, de 9-4-2009
(DOE 10-04-2009)
ICMS - Substituição tributária - Mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que possam ser caracterizadas como materiais de construção e congêneres
(...)
A.1 - para efeito do artigo 313-Y do RICMS/2000, caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000.
A.2 - de outra parte, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluídos no §1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que não se caracterizem como materiais de construção e congêneres, não estão enquadrados na substituição tributária. (...)"
Muito obrigada, e parabéns pela sua disposição em nos ajudar!!!!