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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:22

ricardo, beleza?
se pr recolheu a gnre em favor de sp, é que existe protocolo de ambos os estados, é porisso que recolhem a gnre em favor de sp, entendeu?
voce só recolhe por aqui antecipadamente desde que não tem protocolo, e aí tem que antecipar o imposto em favor de sp,desde que tenha st aqui entendeu?
qual cfop que vem na nf?tem algum cfop 6101 ou 6102?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 16:59

Lembra joão, as operações que eu fazia eram:

Empresa do Simples de SP compra peças de informática de empresa do PR..

Então vc me instruiu fazer os cálculos com ivas ajustados de cada produto no seu devido NCM..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:11

ricardo,
tem 2 opções :
1-se esta com cfop 6102 não poderia mandar com st, teria que mandar com cfop 6401 ou 6403
2-pode ser que pr aderiu a sp no protocolo recentemente, embora a legislação de sp demora um pouco pra sair
3-se não tiver nada das opções acima, voce tem que ligar para o fornecedor
4-se pr mandou com gnre paga em favor de sp, beleza, aí voce não precisa fazer nada, porque vai pagar pelo total da nf, entendeu?
5-eles mencionaram algum numero de protocolo na nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:16

Tá tudo isso escrito no rodapé da nota..

"ICMS nao dest cfe p 4o do art.472 do RICMS/PR Dec 1980/07 ICMS RET POR ST CFE ART 528-529 DO RICMS/PR DEC 1980/2007-PROT 07/2000 BC ICMS ST 194,52 ICMS ST 35,00 BC ICMS PROP 1.597,90 ICMS PROP 191,75 ICMS nao dest. cfe p 4o do art.472 do RICMS/PR Dec 1980/07 ICMS RET POR ST CFE ART 536-R-S-T-U DO RICMS/PR DEC 1980/2007-PROT 130/08-131/08 BC ICMS ST 194,52 VL ICMS ST 35,00 BC ICMS PROP 1.597,90 VL ICMS PROP 191,75"

Ah, desculpe joão.. corrigindo os cfops..

NCM..... .CFOP. ......CST
85.........6102.......000
84.........6102.......000
85.........6403.......010

Os outros com NCM com mais números estão ok, como passei antes.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:34

ricardo,
1-então voce fique tranquilo, porque na legislação do pr, exige que tem que mandar com icms st no cfop 6403
2-essa empresa do pr esta no simples ou presumido?
3-o cfop 6102 tambem calcularam o icms st?
4-se não calcularam o st do cfop 6102, voce precisa verificar se tem st aqui em sp pra recolher antecipado
voce entendeu agora?
embora não tem protocolo entre os estados, mas a legislação do pr exige a retenção por parte do remetente recolher a gnre, no caso do pr

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vanessa Deisepe Testa Napoleão

Vanessa Deisepe Testa Napoleão

Iniciante DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 17:49

Olá!

Estamos constituindo uma empresa Industria e comercio de lubrificantes. Tenho dúvidas em relação a substituição tributária. Quando ele comprar lubrificante de outro estado, sendo que é considerado como materia prima, pois ele compra em grande quantidade e reembala em quantidades menores.
efetuando essa compra, virá com ICMS ST? Como ele deve proceder?
É a primeira empresa que trabalho com st de lubrificantes, e já li o anexo que trata da st, mas realmente estou confusa.
Se alguém puder me ajudar eu realmente agradeço.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 00:14

Olá!
Estou com uma dúvida em relação ao ICMS-ST.
Somos Comércio do Simples Nacional e realizamos uma importação de produtos que estão na ST.
NCM: 8201.10.00 - Pá (IVA: 38%)
NCM: 8203.20.90 - Pinça (IVA: 33%)
NCM: 8213.00.00 - Tesoura (IVA: 48%)

Recebi já a guia para o recolhimento do ICMS-ST dos produtos importados.
Estou com dúvida em como fazer a saída dos produtos:

Na venda:
1) De SP para SP: Qual o CFOP que devo utilizar? 5403 e integrar o valor do ICMS-ST no valor da nota ou 5405 sem destaque do ICMS-ST?

2) De SP para MG ou RS (dois estados que possuem protocolo para as classificações) - como devo efetuar a venda, com a mudança a partir de 01/06/11?

3) De SP para demais estados sem protocolo?

Espero que possam me esclarecer...
Muito obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:29

cristina,
1-se for impoprtação direta, tem lançar no cfop 5403 e destaca o icms st.
2-se tiver protocolo de ambos os estados cfop 6403 e recolhe gnre em favor do estado de destino da mercadoria
3-se não tiver protocolo entre os estados cfop 6102
a partir de 01/06/2011 tem, que calcular o icms st sem iva ajustado cfe.convenio icms 35/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:34

wilson , bom dia!
entra no ssite: https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br
clicar em mais noticias
clicar em subst.tributaria
clicar em indice da legislação
clicar no menu operações interestaduais/acordos com outras ufs.
e logo após aparece os produtos e numeros de protocolos, anota o numero do protocolo de acordo com o produto e verifica se a classi.fiscal esta enquadrada dentro desse produto
logo após de anotar o numero do protocolo de acordo com o estado, entra no confaz e verifica qual iva esta mencionado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 10:46

João, muito obrigada!!

Agora fiquei com uma dúvida do seguinte:
Se houver protocolo entre os estados, mas a cf do produto não se encontra no protocolo, aí o tratamento é como se não houvesse protocolo entre os estados?
É isso ou já estou pirando com o ICMS-ST?

Abraços!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 10:58

cristina,
qual a classificação fiscal e qual estado voce vai mandar a mercadoria?
essa st é coisa de loco que nem nóis!rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:30

João, bom dia!!

Trabalhamos com as seguintes cf:

NCM: 8424.90.10 - IVA: 40%
NCM: 8481.80.92 - IVA: 40%
NCM: 8481.1000 - IVA: 34%
NCM: 8481.80.29 - IVA: 34%
NCM: 8201.10.00 - IVA: 38%
NCM: 8203.20.90 - IVA: 33%
NCM: 8213.00.00 - IVA: 48%
NCM: 7311.00.00 - IVA ainda não descobri.

O problema é que trabalhamos com vários estados, e irei fazer as pesquisas agora.
É que eu queria saber caso eu me depare com esta situação (estados tem o protocolo, mas a cf não se encontra mencionada no protocolo...).

Outra coisa...
Ontem fiquei pesquisando as cf no Regulamento do ICMS de SP...
Fiquei com uma dúvida tb a respeito...
P. ex: 8481.80.29 - torneiras, válvulas => encontrei no art. 313-y (mat. construção), mas o uso não é para construção. Independente da Decisão Normativa CAT-6 (9/04/2009) - A.2, será ICMS-ST?

"Decisão Normativa CAT - 6, de 9-4-2009

(DOE 10-04-2009)

ICMS - Substituição tributária - Mercadorias relacionadas no § 1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que possam ser caracterizadas como materiais de construção e congêneres
(...)
A.1 - para efeito do artigo 313-Y do RICMS/2000, caracteriza-se como material de construção e congênere, independentemente da aplicação a ser dada a ele por seu adquirente final, o produto que, dentre as finalidades para as quais foi concebido e fabricado, encontra-se a de uso em obras referidas no § 1º do artigo 1º do Anexo XI do RICMS/2000.

A.2 - de outra parte, os produtos classificados em posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, incluídos no §1° do artigo 313-Y do RICMS/2000 e que não se caracterizem como materiais de construção e congêneres, não estão enquadrados na substituição tributária. (...)"

Muito obrigada, e parabéns pela sua disposição em nos ajudar!!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 11:37

cristina,
se tiver protocolo, mas se a cf não estiver enquadrada tem que mandar com cfop normal sem st, cfop 6102 ou 5102

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:22

João...Putz...vc não vai acreditar...

Eu estou vendo uma coisa no fórum de uma resposta sua sobre o cód. receita da GARE para o recolhimento do ICMS-ST referente a importação...

Vi que a GARE gerada pelo esc. contabilidade está com o código 146-6.

Entretanto somos do SN. Não deveria ser 063-2?

Só que tem um porém...
Quando foi feita a NFe, ela foi feita no Regime de Tributação Normal com o destaque de todos os impostos, apesar de sermos do SN.
Isso aconteceu pq nosso escrit. contábil não soube informar como seria o preenchimento da NFe no caso da importação dentro do simples...

E agora?
Pago com o cód. 146-6 mesmo?
Isso poderá gerar problemas?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:46

cristina,
essa cf abaixo consta na tabela da dipi!
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
o cód da receita correto é 063-2
o código 146-6 é quando a sua empresa recolher no ultimo dia do 2º mes subsequente, nos casos de cfop 5401/5402 e 5403, entendeu?
obs: se sua empresa emitiu a importação no cfop 3102, tem que lançar todas as colunas inclusive icms no campo do icms, independente se sua empresa esta no simples ou não, essas informações é pra gerar a nf.de entrada somente.
com relação ao cód 146-6 na importação eu acho que tem que retificar a gare, e enviar pra sec.da fazenda

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 13:57

João...Entendi...

A NFe da importação está com 3101 (errado tb...deveria ter sido feita com 3102)...
Ainda não foi paga a GARE.
Será que pode ser cancelada e emitida uma GARE com o código correto 063-2?

Quanto à cf 7311.00.00 foi o fornecedor que me passou...
A descrição é essa, mas não entendi o que vc explicou...
No art. 313-O encontrei a classificação mencionada:
18 - cilindro de aço para GNV (gás natural veicular), 7311.00.00;

O uso não é esse, mas como a cf está no artigo, não tenho que considerar como ST?

Vixi...

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:09

No caso do cálculo da GARE com o ICMS-ST da importação, a NF entrada é de 29/04/11.
Ainda deverá ser usado o MVA Ajustado ou o novo convênio já pode ser aplicado, tendo em vista que será pago em 30/06/11.

Esta pergunta deve ser bem boba, mas sou realmente leiga e estou me esforçando para entender do assunto...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:12

cristina,
1-se não foi recolhida ainda, pode fazer outra sim com o cod correto 063-2, apesar quem faz essas gares de importação é o despachante aduaneiro, pelo menos onde trabalho o despachante faz tudo.
2-voce esta com a razão, eu peguei essa cf 7311.0000 na tabela da tipi, mas deve estar desatualizada, mas tem st sim , eu acho´que na auto peças é 40% do iva de acordo com o art 313-O
3-no caso de cfop 3102 é so fazer uima carta de correção alterando e deixar anexado na nf de import.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 14:53

Continuo com uma dúvida se o produto é ou não ST. ..
Na Decisão Normativa CAT-12 (26/06/2009), consta que deve ser cumulativamente enquadrado na descrição e na NBM/SH...

cf 7311.00.00 (foi o fornecedor que me passou)
A descrição é de Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, conforme a TIPI.

No art. 313-O encontrei a classificação mencionada, mas a descrição difere:
18 - cilindro de aço para GNV (gás natural veicular), 7311.00.00;

O uso dado pela nossa empresa não é para GNV, e sim para gás CO2 para aquários - mas como a cf está no artigo, tenho que considerar como ST?

Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 15:23

Boa tarde,

Para se aplicar a NCM deve ser compativel a NCM e a "DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS", caso ambos estejam de acordo com a lei o produto é ST.


Se a NCM for a mesma e a DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS não, não se aplica a ST.


Neste caso acima colocado entendo que não se aplica a ST, pois a descrição do produto deixa específico que é para uso de GNV.


Att,


@Oculto

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 15:37

cristina,
se for pra fora do estado, eu aconselharia mandar com st, porque os fiscais são todos"paraquedistas" e lá na barreira eles pegam mesmo,o que prevalece pra eles é a classif.fiscal e não o produto, e comigo na barreira de minas gerais,aconteceu o ano passado, produto diferentes com a mesma cf, então fique esperta!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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