x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.800

acessos 408.146

Substituição tributaria

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 15:37

Fita Dupla Face - NCM: 3919.10.00 tem ST no estado de SP?

Não consegui localizar e o meu escritório de contabilidade me enviou uma GARE para recolhimento do ICMS-ST.

Compramos o produto do RS, e estamos em SP.
O produto foi enviado com CFOP 6101, com destaque de ICMS (12%) e IPI (15%).
Caso seja ST, eu tenho que recolher por aqui a ST.
Até aí, ok...
Mas não consigo descobrir se ele está enquadrado como ICMS-St...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 15:39

cristina,
se for pra fora do estado, eu aconselharia mandar com st, porque os fiscais são todos"paraquedistas" e lá na barreira eles pegam mesmo,o que prevalece pra eles é a classif.fiscal e não o produto, e comigo aconteceu o ano passado na barreira de minas gerais, produto diferentes com a mesma cf, então fique esperta!
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:01

cristina,
1-se for na utilizado na construção civil, tem que recolher por aqui a antecipação cfe.port cat 78/2010-c/iva de 39%, ver abaixo:

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil 39.19- 39% o ipi integra o calculo do vr do iva

2-se sua utilização não for na constr.civil tem que recolher o dif.de aliquotas de 6% s/a bc do icms , cfe art 115-inciso XV-A

3-onde será utilizado esse material?
4-desculpe a curiosidade,porque o esc.de contabilidade mandou recolher a gare baseado em que?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:14

Então...João...

O uso é para consumo da nossa empresa - para utilizarmos para a colagem de banners...mas sei que mesmo sendo para consumo, tenho que pagar o ICMS-ST (não é isso?)
Não sei explicar com base em quê, pois com o atual escritório não tem papo..eles dizem que é assim e ponto.
Eu gosto de saber o motivo das coisas, e por isso é que estou estudando bastante sobre o assunto.
Estamos mudando de escritório, mas ainda estamos em transição.

Enfim...sou do SN (comércio).
Vou colocar os valores para ver se vc pode me ajudar...(acabei de tentar fazer o cálculo do ICMS-ST, mas acho que isso eu ainda não entendi).

Origem: RS

Valor total dos produtos: R$374,40
Valor total da NF: R$451,08
IPI: R$58,84 (destaque de 15%)
ICMS: R$47,07 (destaque de 12%) - BC ICMS: R$392,24
Frete: R$17,84

A GARE emitida pelo escritório veio com o valor deR$73,91

Pode ser que esteja tudo certo, e eu que estou vendo pelo em ovo...rsrs...

Abraços!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:44

cristina,
entre em contato com o escritório, e comente se é antecipação da substituição em sp! em caso positivo qual iva utilizaram e qual portaria cat.
esse valor de 73,91 não é dif.de aliquotas!
obs: eu cheguei num valor bem proximo,talvez o escritorio fez o calculo com iva ajustado, creio que seja isso.
39% de iva c/ajuste
1,3900x0,88%/0,82%=49,17%
451,08x49,17%=672,87
672,87x18%=121,11
121,11-47,07=74,04
eu cheguei nesse valor 0,13 de dif.
esse iva esta ajustado
se na nf do fornecedor estiver com data de junho/2011 não poderia fazer ajustado, qual a data da nf?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:50

Creio que seja antecipação, mas o produto já nos foi entregue (NF com data de 12/05/11).

Quando recebi a NF, perguntei a eles se teriamos que recolher algo, e me informaram que deveria recolher o ICMS-ST.
O IVA que me passaram é de 39%.

Vai ver que é isso mesmo então...

No caso do convenio novo (a partir 01/06/11) será apenas para NF emitidas a partir desta data entao, correto?

Muito obrigada pela sua ajuda!!
Vc é o cara!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 16:55

cristina,
o escritório esta correto!
só que esse 39% seria uso na construção civil, é isso mesmo?
pelo amor de Deus, não sou o cara não, eu estou aprendendo com voce!
é a partir de 01/06/2011 com iva não ajustado

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 17:28

cristina,
quem sabe um dia, apesar que hoje eu comi um bauru aqui na paulista!
valeu e abs ao povo de bauru
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 19:19

João, boa noite!!

Estou pesquisando as classificações dentro dos protocolos firmados entre SP e outros estados.
Surgiu a seguinte dúvida:

NCM - 8481.80.29 - registro (dentro de Mat. Construção - tabela XXIV)

SP - CE - (prot. ICMS 21/08) - há no anexo único a classificação 84.81, entretanto, a descrição está detalhada como metais hidro-sanitários, o que não é o caso do meu produto.
Mesmo assim considero que o produto está mencionado no protocolo e envio com o recolhimento da GNRE?

Outra pergunta:
Tenho outros produtos com o mesmo início da cf...
NCM 8481.80.92 (válvula solenóide) - está em auto-peças no RICMS
NCM 8481.10.00 (regulador de pressao) - está em auto-peças no RICMS

Entretanto, tenho visto que nos protocolos de SP com outros estados na tabela de Material de construção, os protocolos mencionam os produtos somente com os 4 primeiros dígitos (grupo) - 8481.

Estes que estão enquadrados em autopeças acabam tb sendo enquadrados em mat. de construção por conta do protocolo?

Obrigada!

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 21:15

Mais uma dúvida...

NCM 8481.80.29 - Registro (está classificado em Mat. Construção).
Localizei esta classificação com o IVA original nos seguintes protocolos de SP com outros estados:
AL - 30,18%
BA - 34%
CE - 70%
MT - 70%
MG - 34%
RS - 34%

É possível o IVA de CE e MT ser de 70%? ou eu que estou interpretando errado?
É este IVA (do estado Destino) que eu vou precisar para calcular o ICMS-ST e recolher a GNRE, correto?

Obrigada!!!

Obrigada!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 09:45

cristina,
as vendas de sp para o ceará na classif.fiscal8481.80.29, somente aplicará a subst.tributaria em 01/07/2011,c/iva de 70%, protocolo 21/2008 ,ver despacho 24/2011
as demais classificações que voce mencionou não são de auto peças e sim todos de mat.de construção
daqui a pouco irei verificar o iva desses estados e te retorno

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:03

Boa Tarde....Cristina

Voce sabe me dizer se tem protocolo...entre estes estados ??

Att.

LUIS URTADO
SKYPE: luis.urtado
MSN: @Oculto
E-mail: @Oculto

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:15

cristina,
todos iva desses estados estão corretos!
obs> com relação ao estado do ceará somente a partir de 01/07/2011

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:18

Bom dia João!

Obrigada por me lembrar...isso mesmo...
CE - a partir de 01/07. Ninguém merece, ter que ler o protocolo e os despachos...
Mas é isso mesmo? 70%?
Eu achei que eu estava enganada...rsrs...

Quanto aos demais itens com início com 8481 - encontrei-os especificamente em auto-peças...
Devo enquadrá-los lá mesmo (autopeças) certo?
8481.80.92 - válvula solenóide
8481.10.00 - regulador de pressao

Fiz ontem o levantamento de todos os meus produtos com base nos protocolos...vixi...até sonhei com ICMS-ST...

Enfim, agora falta saber como enviar as vendas...rsrs....

Luis Urtado, bom dia!!!

Entre SP e os estados que mencionei sim, para o produto específico que estou trabalhando.
Mas notei que há protocolos de Mat. Construção entre SP e por. ex. Espirito Santo, mas que não consta o meu produto dentro do protocolo...
Não sei se pude esclarecer...

Abraços a todos!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:18

cristina.
o iva é de acordo com o protocolo, que no caso de mt e ce são 70% mesmo!
tem que recolher a gnre em nome do estado de destino das mercadorias!
obs: eu não sei se voce trabalha na area fiscal, mas voce tem potencial e sabe das coisas da area de loucos!rsrsr
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:21

cristina,
retificando são todos de material de construção e não auto peças como voce acabou de comentar!rs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:34

cristina,
temos um programa de busca da fiscosoft,mas voce pode entrar no site:
https://www.pfe.fazenda.sp.gov.br,
clicar em mais noticias
substituição tributaria
indice da legislação
operações interestaduais/operações outras ufs
e depois é so verificar os produtos e numeros de protocolos, anotar o numero e pesquizar no confaz
obs> esse site esta um,pouco desatualiozado em relação aos protocolos

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 11:41

Então é exatamente isso que eu fiz (aprendido com vc em uma das respostas a outros usuários do fórum....)...

Mas a dúvida permanece...deixa eu ver se consigo explicar...(sou meio enrolada mesmo)...

8481.80.29 - está em mat. construçao no RICMS e tb achei na tabela de mat. construção dos protocolos (tabela XXIV) - está como 8481

8481.10.00 e
8481.80.92 - estão em autopeças no RIMCS e tb achei na tabela de autopeças dos protocolos (tabela XXX) está com a classificação fiscal completa (ou seja, mencionadas como 8481.10.00 e 8481.80.92 dentro dos protocolos).

Desta forma, acredito que a pesquisa dos 2 últimoas classificações deva ser feita mesmo em autopeças, apesar de eu não utilizar para esta finalidade...

Estou correta?

Abraços e um bauru virtual para vc!!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 12:34

Ola Cristina..

Pode ocorrer isto sim....de não constar o produto (ainda) no protocolo.

Abraços....

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 13:51

cristina, boa tarde!
como poderia entrar em auto peças se são valvulas e regulador de pressão, que não tem nada haver com auto peças.
precisa tomar cuidado que auto peças é outro iva de 40%, no meu entendimento tem que ser de mat.de construção.
o que o luiz urtado comentou esta correto, mas o problema é que quando passa na barreira, os fiscais estão mais ligados na cf. do que no produto, então precisamos ficar espertos, porque realmente aconteceu comigo o ano passado um cliente nosso mandou uma mercadoria com a mesma classif.fiscal mas produtos diferentes, que não estava enquadrado dentro do protocolo, isso foi em minas então e os fiscais multam mesmo e depois tem que correr atras do prejuizo, e fiquem atentos.
voce quer deixar eu louco muié?rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:09

João, estou ficando confusa...

Eu encontro os itens com a classificação completa em auto peças, e a descrição tb confere...
Na prática, não são itens de mat. construção...esse é o problema.
Condizem mais com autopeças, mas meu uso não é nem de autopeças, nem de construção...

Eu realmente estou ficando louca, mas uma louca mais esclarecida..kkk!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:25

cristina,
fique tranquila que vamos chegar lá, ainda mais voce que mora aí no interiorzão de bauru um lugar tranquilo, porque se voce trabalhasse aqui no centrão da av.paulista, voce iria ficar doidinha, mas vamos lá!rsrsrs
qual é o material e sua finalidade?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:32

Então...já trabalhei em SP...eu era mais louca ainda...hoje sou um pouco menos...kkk

a nossa finalidade para os cf abaixo são todos para aquário:
8481.80.29 - registro para controle de vazão de gás
8481.10.00 - regulador para a pressão do gás
8481.80.92 - válvula solenóide para cortar o fluxo do gás

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:54

cristina>
a port cat 78/2010 é bem claro nesse sentido,e no meu entendimento toda essa classi.fiscal esta enquadrada em mat de construção,senão vejamos:
registro(é semelhantge a torneira)
regulador(são dispositivos semelhantes a redutoras de pressão)
e valvula,isto é, no meu entendimento esta se adequando a mat.de construção e não auto peças, voce concorda com essas análises ?
port cat 78/2010 , ver abaixo:
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 84.81 -34% iva

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:22

Boa tarde!!!

Tenho que emitir uma NFe de SP para Ceará.
Produtos com ST, mas não há protocolo entre os estados de SP e CE.

Gostaria de saber se está correto:
CFOP - 6404
CST - 500
BC ICMS-ST retido anteriormente - 0,00
ICMS-ST retido anteriormente - 0,00

Informações complementares:
Não sei o que devo preencher...

Quem puder me ajudar, agradeço!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:28

cristina,
se não há protocolo não se fala em st, tem que mandar com cfop 6102 e se tiver no presumido tributa 7%,

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 29 de 61

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.