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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 15:37

Olá João!!!

Minha empresa é do Simples Nacional, comércio.
Sou substituida de alguns dos produtos que serão enviados para o Ceará.

Pelo que eu havia pesquisado por aqui, no caso dos produtos que tem ST em SP, e sou substituída, na saída para outros estados que não possuem protocolo, eu deveria dar a saída dos mesmos com CFOP 6404 sem o ICMS-ST.

Agora fiquei ainda mais confusa...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:13

cristina.
antes eu tambem mandava no cfop 6404, só que no estado que voce esta enviando não tem protocolo, e aí na barreira terá o questionamento que não tem protocolo no estado de destino da mercadoria, e podem querer o dif.de aliquota, e no curso que eu fiz recentemente, toda mercadoria que sai de sp , a empresa sendo substituida, não havendo protocolo com o estado de destino das mercadorias terá que mandar com cfop 6102 ou 6101
o cfop 6404 somente voce terá que mandar desde que não seja contribuinte do icms(pessoa fisica,prestador de servs.)n entendeu?
obs: muitos estados estão exigindo o dif.de aliquotas por parte do remetente das mercadorias, e posteriormente o cliente terá que reembolsar o remetente aqui de sp,então seria interessaante antes de emitir a nf,entrar em contato com o cliente do ceará, se tem que recolher o dif.de aliquotas ou não em favor da uf de destino das mercadorias.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 16:49

João, acabei de ligar no posto fiscal do Ceará.
A pessoa não soube me explicar ao certo, mas pelo entendimento dela, realmente terei que mandar com o CFOP 6102.
Ou seja, já pagamos o ICMS-ST, e terei que ser tributada novamente na minha saída.
Isso é realmente um absurdo!!!
Quanto ao diferencial de alíquotas, pelo que o posto fiscal do ceará me informou, será o destinatário (meu cliente) que vai ter que recolher.

Pode ser que seja isso mesmo?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:12

cristina,
eu entrei em contato com a iob a respeito desse assunto, porque eu estou nessa mesma situação, o que ocorre é seguinte todas as empresas que são substituidas que enviar mercadorias para fora do estado que não tenha protocolo terá que mandar como venda normal no seu caso 6102.
a consultora comentou que a unica alternativa é entrar com processo administrativo na sec.da fazenda pra restituir esse imposto recolhido a maior, agora se irão pagar é outros quinhentos.
não esquecer de mencionar em dados adicionais "permite o aprovetamento de crédito........."

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:21

Entendi...

Surgiu uma outra nfe para eu emitir aqui...

Produto com ICMS-ST, onde eu sou substituida.
Venda de SP para SC.
1 produto não está no protocolo - ok - enviarei com 6102

2 produtos estão no protocolo - Como faço?
CFOP: 6404 ou 6403?

CST: 202 ou 203 ou 500?

Como faço o cálculo para destacar o ICMS-ST?
Pelo que notei, o cálculo não é automático no sistema da sefaz...

Obrigada.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:28

cristina,
o cfop é 6403, e tem que recolher gnre em favor da uf de destino das mercadorias e tem que calcular a bc e icms st
qual é a classif.fiscal dos produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 17:54

Ola Pessoa boa noite!

A duvida é quanto o CFOP 6102 ou 6404.
Quando eu uso o 6404 quando vendemos mercadoria sujeita a ST que tenha protocolo ou convenio e que cadeia se inicia novamente.

Quando não há protocolo ou convenio o CFOP é 6102

Esclarecimento que consta do livro ST do Professor José Roberto Rosa

Abraço

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 21:09

João, boa noite!

Lembrando que sou Simples Nacional, comércio (de SP)
Os produtos em que há ICMS-ST em SP (sou substituída) e que vou revender para SC (também para revenda) são:
8481.80.92 - tem protocolo - IVA 40%
7311.00.00 - tem protocolo - IVA 40%

No CFOP 6403, não estou sabendo:
- qual CST devo usar (202 ou 203 ou 500)
- como faço o cálculo para preenchimento do sistema da NFe

Obs:
No CST 500 - abre os campos:
BC ICMS-ST retido anteriormente
ICMS-ST retido anteriormente.

No CST 202 ou no 203 - abre os campos:
Modalidade de determ. da BC ICMS-ST (no caso, escolho MVA %)
% redução da BC ICMS ST
% MVA ICMS-ST
BC ICMS-ST
Alíquota ICMS-ST
ICMS-ST

Obrigada!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 09:42

cristina,
ex vr de 100,00- aliquota interna de sc é 17%-iva 40% original cfe.conv.35/2011
pra achar a bc icms st
100,00x40%=140,00 bc icms st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 100,00x12%=12,00)
140,00x17%=23,80
23,80-12,00=11,80 icms retido
total da nf
100,00+11,80=111,80
as empresas que estão no simples nacional, não tem que colocar a bc e icms próprio em suas colunas , mas para efeito de calculo do icms st, precisa ser deduzido a aliquota do icms próprio.
essa aliquota do icms que pede é aliquota interna do estado de destino no caso de sc catarina é 17%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:12

cristina,
exato o 12% é de sp pra sc, mas como não é indicado na coluna do icms o valor das empresas que estão no simples, mas para efeito de calculo tem que calcular esse valor na qual é calculado o icms proprio é abatido da aliquota interna de 17%, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:20

Olá Cristina

Sonre a questão do calculo automático do SEFAZ, ele não faz mesmo, penei no inicio até me acertar com o programador, pra facilitar montei um planilha onde calculava td, pra facilitar jogar no site.

Sou Fabricante S.N. (substituta) - autopeças

Por Exemplo NF emitida SP para o Paraná


Valor dos Produtos Base de Cáculo p/ ICMS R$ 32,30
ICMS 'Propria Operação Valor ICMS R$ 3,88

ICMS Aliq Interestadual 12%
('IVA ) Margem Ajust 40,00% R$ 12,92
ICMS Aliq Interna 18% R$ 8,14

CAMPOS DA NF
Substituição Base ICMS ST R$ 45,22

ICMS ST Efetivo Valor ICMS ST R$ 4,26
9,43%
Valor 'Total NF R$ 36,56


Como chegar em 9,43% , divide-se R$ 4,26 por R$ 45,22 x 100
Por exemplo de vc jogar sobre a BC ST R$ 45,22 * 9,43% terá o valor total do produto R$ 36,56.

Se quiser tenho calculo de quase todos os Estados, posso enviar por e-mail.
Não sei se seria o caso pois sou Fabricando e vc comércio.

Bom com esses calculos ajudei muitas empresas aqui na minha cidade.

MAria Cristina Sant

Maria Cristina Sant

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:34

Bom DIa pessoal

Caso vocês enviem mercadoria com ST para Mato Grosso, entrem no SEFAZ MT, pois cada CNAE possui um calculo de redução (Carga Média)
DECRETO Nº 392, DE 30 DE MAIO DE 2011

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
Operação interestadual com destino ao Estado de Mato Grosso
REMETENTE: REGIÃO SUDESTE
DESTINATÁRIO: CONTRIBUINTE REGULAR EM MATO GROSSO
Alíquota Interestadual 7%
Alíquota Interna 17%

Conforme Anexo XVI do RICMS/MT
CNAE Destinatário 4530-7/05

Carga Média ST 15%
A VALOR TOTAL DAS OPERAÇÕES 1.100,00
B VALOR DO ICMS OPERAÇÃO PRÓPRIA 70,00
C ALÍQUOTA INTERNA DE ICMS DO PRODUTO 17%
D PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA 15%
E VALOR DO ICMS-ST ( A x D ) 165,00
F BASE DE CALCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO [(B + E) / C] 1.382,35

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:44

Ah...lembrei de mais uma coisa...

Produto com ICMS-St em SP, e ICMS já retido pelo meu fornecedor.
Vou revender o produto para outro revendedor.

Venda interna SP, CFOP 5405
CSOSN (CST) 500.

No sistema da NFe da Sefaz abre a aba:
BC Icms-st retido anteriormente = como preencho?
Icms-st retido anteriormente = como preencho?

Obrigada!!

Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:57

Olá pessoal, bom dia a todos...

preciso esclarecer uma dúvida e queria ajuda...

é o seguinte, trabalho com uma empresa (industria) optante do SN, que compra perfil de alumínio que no caso possue ST em SP. Transforma esse perfil em esquadria (janelas) que também tem ST, e vende para construção civil. Sendo assim, eu gero o DAS com ST, não calculando o ICMS na saída.

Como seria a forma correta?...

Agradeço a atenção de todos !!!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 10:58

cristina,
voce esta ficando melhor que eu na st!rs
é cfop 5405 a sua empresa é substituida
cst 0500
voce coloca tudo zero na bc e icms st , coloca somente o valor dos produtos e total da nf
em dados adicionais indicar:" imposto recolhido antecipadamente por substituição tributaria, menciona o art 313(verifica qual letra que é do 313 pra completar )ex se é 313-Y ou G de acordo com o produto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:02

tatiana,
a sua empresa sendo fabricante é substituto, e nas operações tem que sair com cfop 5401 e tem que calcular a bc st e icms st e tem que recolher no ultimo dia do 2º mes subsequente!
nos campos de bc e icms próprio tem que deixar em branco!
qual a classi.fiscal do produto?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:10

João, melhor que vc...impossível!!!
Mas as idéias estão ficando realmente mais claras para mim.
Espero que hoje eu já não sonhe com ICMS-st.
Juro que tô sonhando toda noite com isso. Credo!!

Muito obrigada novamente pelas explicações...e obviamente que ainda terei mais perguntas...principalmente na minha outra parte da importação com st. ..

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:27

tatiana,
a classficação fiscal 7610, esta enquadrada na port cat 78/2010 com iva de 32%, cfe.segue:
1-cfop 5401
2-ex. valor da merc 100,00
pra achar a bc icm st
100,00x32%=132,00 bc icms st
pra achar o icms st
132,00x18%23,76
(para efeito de calculo 100,00x18%=18,00)
23,76-18,00=5,76 icms st
total da nf
100,00+5,76=105,76
em dados adicionais mencionar
produtos sujeitos a subst tributaria cfe port cat 78/2010
entendido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Tatiana Coutinho

Tatiana Coutinho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:43

Bom...

só pra finalizar então...

essa empresa sendo do Simples Nacional, por ser uma industria, por mais que esse produto tenha ST, ela sendo substituta terá que pagar o ICMS. E na hora que for fazer a nota fiscal terá que ser preenchida como você acabou de me ensinar. Entendo eu então que ela pagará na industrialização e depois irá repor pela saída da mercadoria industrializada a grosso modo, é isso?
uai, mas você disse acima que é pra recolher no ultimo dia do 2º mes subsequente!, confundi tudo agora. porque eu fazia recolhimento no DA e ST da entrada, e a saída era calculada pelo SN, (aliás não era, porque eu colocava como ST)...

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 11:59

tatiana,
industria para industria não tem substituição tributaria!
quando sua empresa receber de industria(ex do perfil) mesmo o produto sendo st, a empresa que enviou esse perfil como mat.prima tem que mandar como uma venda normal sem st.
quando a sua empresa industrializou esse perfil pra transformar em esquadria(janela) aí sim tendo st, tem que mandar com bc do icms e icms ,no cfop 5401,entendeu?
no final do mes tem que recolher esse cfop 5401 no ultimo dia do 2º mes subsequente no cód receita 146-6

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 13:11

Olá...

Em que situação devo utilizar:

CFOP 6404
CST 102 - tributada integralmente sem permissão de crédito

Pergunto isso, pois até então, eu estava emitindo as NF para outros estados dos produtos com icms-st desta forma, conforme meu escritório anterior...
(independente de protocolo - aliás, até então, eu nem sabia disso)...

Se vcs já utilizaram desta forma (CFOP 6404 - CST 102), qual a justificativa?

Obrigada.

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 22:58

Nova dúvida no cálculo do ICMS-ST...

Produto = $100,00
Aliquota interna de sc é 17% =>>> Dúvida: Se a alíquota interna do meu produto for reduzida em SC (por. ex. 12%), calculo aqui com 12%??
iva 40% original cfe.conv.35/2011

pra achar a bc icms st
100,00x40%=140,00 bc icms st
pra achar o icms st
(para efeito de calculo 100,00x12%=12,00)
140,00x12% (interna reduzida) =16,80
16,80-12,00= 4,80 icms retido
total da nf
100,00+4,80=104,80

Está correto?

Obrigada

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