x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1.800

acessos 408.146

Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:46

cristina,bom dia!
recolhe a gare na entrada e nas saidas lança com cfop 5405, quando eu liguei na iob, me disseram que se pagar na entrada não paga pela saida, e sua empresa será substituida pelas saidas futuras, entendeu?
eu tinha conversado com meu chefe aqui no escritório, porque temos um cliente que tambem importa mercadorias, mas até o momento os produtos não estão enquadrados na subst.ainda, mas o meu chefe questionou comigo por se tratar de importação onde não existe beneficio fiscal nenhum tem que recolher pela entrada tambem
nas saidas onde não há protocolo, manda com cfop 6102 e tributa icms se tiver no rpa.
se tiver protocolo manda com gnre recolhida em favor do estado de destino das mercadorias, com cfop 6404 ou 6403 e recupera o icms próprio posteriormente na ap.do icms no art 269 em outros créditos, isto é , desde que sua empresa esteja no presumido
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 09:34

Pessoal, bom dia... Estou com urgencia, ve se alguem pode me ajudar,,,

Estou como uma entrade de sorvete vindo do mato Grosso do Sul, está vindo como 6401, vou vender como 5405. Até aí tudo bem...

Preciso saber aqui em SP qual a alíquota do Sorvete, para eu poder fazer o cálculo do IVA. ... Tem protocolo, mas creio eu q a GNRE está errada....

Aguardo,

Ana Carla
Este tópico

marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 09:52

Bom dia a todos!

A minha dúvida é a seguinte:

Industria de SP vende prod. para atacadista de minas e ocorre a substituição tributaria normalmente.

Porém o atacadista de minas vende a mesma mercadoria da industria acima para outro atadista situado em SP.

Pergunta.

Qual a tributação do ICMS, uma vez que o ICMS de toda a operação já ocorreu qdo a ind. vendeu para o atacadista em minas?

Atenc.

Marta

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:05

marta , bom dia!
se minas tiver protocolo com sp,minas tem que recolher gnre em favor de sp, e se a empresa de minas tiver no regime presumido tem que tributar novamente o icms próprio e calcular o icm st
se não tiver protocolo , tem que mandar numa venda normal com cfop 6101!
a partir do momento que os prods vai serem revendidos, a suibstituição tributaria vai sendo repassado de um estado pra outro , entendeu?
quando vai pra consumidor final, aí sim termina a cadeia produtiva, e não não há tributação,digamos assim.
nesse caso especifico , o atacadista aqui de sp, vai mandar com cfop 5405 como substituido, porque já pagou o icms st pela entrada da nf de minas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:50

João, bom dia.
Obrigada pela ajuda.
Acho que vou pagar a GARE entao...
Eu sou comércio do simples nacional, e a importação foi realizada pela nossa empresa mesmo. (acho que é direta, entao).

O novo escritório em a assessoria da iob também, e eles me falaram que tenho que pagar na saída.

É essa a confusão toda...

Meu unico medo é pagar a GARE já emitida, e depois ter que pagar de novo na saída.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 10:57

cristina,
o problema é que importação não tem beneficio fiscal, exceto se fosse exportação,nas saidas tem que sair com cfop 5403
se tem iob vai ficar mais facil pra voce, e logo logo voce estará craque e eu vou fazer pergunta pra voce sobre st , beleza?rsrs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:04

Ops...nao entendi...
Mesmo pagando a GARE na entrada, terei que dar saída com 5403 nas vendas internas?

O escritório novo tem a consultoria, mas eu sei que eles ligam para lá só quando eu imploro...rsrs...

dóris silveira da rocha

Dóris Silveira da Rocha

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:13

Alguém pode me ajudar....estou em dúvida referente a CST. ..

simples nacional produtos sem st : é 101 ou 201 ?
simples nacional produtos com st : é 400 ou 500?
para fora do estado é serão os mesmo ou muda alguma coisa ?

quando vendo pra fora do estado produtos sem st sendo do simples nacional não tem que aparecer o valor do icms e base de calculo do icms ? meu sistema diz que não aparece pq sou do simples e gero aproveitamento de credito..meu cliente diz que tem que aparecer o valor da base de calculo e do icms e não o credito . o que está correto ? socorro por favor me ajudem ..

Cristina

Cristina

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:14

Ufa...que susto....rsrs...

Mais uma dúvida...
Vc sabe me dizer como fica o IPI nas minhas vendas destes produtos importados?
Vou pagar os impostos pelo simples, mas tabela do comércio ou da indústria (pq pelo que me disseram, importador equipara-se a indústria)?


JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:17

cristina,
se sua empresa esta no simples o ipi já esta embutido dentro do simples, então não se fala em ipi

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:43

doris,
1-o cst 101 é sem subst.tributaria, em dados adicionais menciona"permite o aproveitamento de crédito........
2-o cst 201-é quando tem subst.tributaria
3-o cst 400 é quando não tem icms dentro do simples
4-o cst 500-quando o icms st foi cobrado antecipadamente(substituido ou antecipado)
5-toda mercadoria vendida pra fora do estado que não tenha protocolo tem que mandar como uma venda normal cfop 6102(revenda) ou 6101(fabricante)e em dados adicionais tem que mencionar o aproveitamento de crédito
6-no simples nacional não pode colocar a bc e icms próprio em sua colunas, tem que ficar em branco
7-se tiver protocolo entre os estados aí sim , menciona a bc do icms subst e icms subst.e total da nf, mas não a bc e icms próprio como seu cliente comentou
8-se voce adquiri prods com st e nas vendas fora do estado onde não há protocolo não tem que recolher gnre, tem que mandar como venda normal, e mencionar o aproveitamento de crédito em dados adicionais
9-o gnre somente é recolhido em favor do estado de destino das mercadorias, desde que há protocolo entre os estados de sp e demais estados, entendido?
obs: entra no google e pesquisa tabela de cst do simples atualizada, que lá voece tem toda cst
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
marta martins

Marta Martins

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 11:48

Obrigada João. Como faço para verificar a legislação sobre essa obrigatoriedade de ter que calcular a st e se tem protocolo entre estados , vc sabe me dizer.

obrigada

marta

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 12:00

cristina,
se for equiparada a industria(importador)na tabela do simples se enquadra dentro da tabela de industria, onde o ipi esta embutido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:08

cristina,
faz um curso básico de escrita fiscal que será importante pra voce,e pelo jeito, voce tem facilidade para aprender as coisas , e a substituição tributária é complexo, e que voce não vai se arrepender, provavelmente aí na sua terra em bauru, deve ter algum curso da area fiscal, e é uma area que tem um grande campo aberto para as empresas e em escritórios em geral, e vontade pra voce é que não falta,pelo menos eu senti isso, a sua vontade de aprender
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:40

cristina,
complementando, voce não esta enchendo o saco não, eu tenho que aprender um pouco tambem!rss
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 13:54

João, boa tarde,

Seguinte... o NCM é 21050090

A EMPRESA NO MS FEZ ASSIM:

O Valor da NF é 685,00

685 x 70% = 479,50
685 + 479,50 = 1.164,50 (BC do ICMS subst)
1.164,50 x 12% = 139,74
685 (valor principal) x 12% = 82,20
139,74 - 82,20 (crédito) = 57,54


Porém, na minha opinião aqui é 18% o sorvete...
Aí ficaria assim:

685 X 70% = 479,50
685 + 479,50 = 1.164,50
1164,50 X 18% (Destino SP) = 209,61
685 X 12% (Origim MS) = 82,20
209,61 - 82,20 = 127,41

Valor GNRE 127,41

No meu programa (Cuca) e na fiscosoft tbém da o mesmo valor (da minha conta).

Verifique por favor

Abs,

Ana Carla

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 14:49

ana carla,
ms tem protocolo com sp prot. 20/2005, e esse calculo realmente esta incorreto, e voce tem que solicitar junto ao fornecedor de ms uma nf complementar do icms st destacado a menor na nf.dif. de 69,87, tendo em vista que não tem redução de aliquota de sorvete em sp, mesmo que tivesse não poderia calcular, tem que calcular sempre pela aliquota cheia de 18%
essa empresa de ms são fabricantes e estão no presumido?
sorvete tem ipi de 5%!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 32 de 61

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.