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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:08

ana carla,
só que tem um problema, o total da nf tem que ser 812,41, ou seja,
icms st 127,41+685,00= 812,41
o fornecedor não considerou o icms st no total da nf?
fora o total da nf, seus calculos estão corretos!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:17

João

Questionei o valor do icms st estar incluso no total da nota e a contadora disse q por ser tratar de uma empresa do simples nacional não inclui... A NF está com o valor dos produtos e o total da nota igual.

Não faz nenhuma menção nos dados adicionais sobre o protocolo... e ainda por cima fez uma gnre de 80,20 (Não sei da onde)... depois que ela refez o calculo e chegou naquele valor de 57,54 que passei como sendo o calculo dela....


É pra acabar com a sexta-feira da trabalhadora aqui ne rsrrs...

Abs.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:30

ana carla,
essa nf esta totalmente irregular, baseado em que essa contadora recolheu a gnre em cima de que valor.
se voce trabalha em esc.de contabilidade, fale com seu contador a divergencia dessa nf.
como chegou essa nf em sp, passou pela barreira e ninguem pegou esse erro.
independente se a empresa é do simples ou não tem que indicar a bc icms st e icms st.
se eu fosse voce(nome de filme hein)manda um email para o fornecedor pra passar o fundamento legal onde diz que não pode informar o icms st na nf.e a bc icms st.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 15:51

Boa Tarde, estou com uma dúvida, se alguem puder me ajudar eu agradeço desde já...

Uma Fabrica de sorvetes, optante pelo Simples Nacional, emite Nota Fiscal Eletronica para suas Vendas a seus Clientes revendedores de Sorvetes, recolhe o ICMS-ST tudo certinho. Pergunto: Esta Fabrica pode vender para Consumidor Final?? Podrá emitir Nota Fiscal Eletronica para esses consumidores finais?? Caso positivo, qual Código Situação Tibutária (CST) e CFOP deverá utilizar?

Grato.

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:07

marcio,boa tarde!
a sua empresa sendo fabricante e mandar pra consumidor final, deixa de existir a substituição tributaria, e emitir a nf no cst 102-cfop 5101
em dados adicionais indicar: art 264 do ricms/2000
"produto destinado a consumidor final"
pode emitir nf eletronica normalmente
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:18

Joao Figueiredo

Muito Obrigado pela sua Ajuda, eu estava quase certo de que poderia emitir, mais estava com um pouco de duvida... Agora posso passar para o Cliente Tranquilo.

Ótimo Final de Semana
abraçoss

Márcio Vitti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 16:22

marcio,
qualquer duvida, estou a disposição!
se voce for torcedor do todo poderoso timão, as informações serão bem mais rapidas!rsrs
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Marcio Leandro Lessa

Marcio Leandro Lessa

Iniciante DIVISÃO 2, Representante Comercial
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 19:29

Por favor, preciso de uma grande ajuda e informação, uma loja de varejo sediada no Rio de Janeiro e compra de uma distribuidora de Goias, sendo neste caso faturamento inter estadual, compra 1 creme para cabelo no valor de R$ 7,49 , qual o valor de ST que ela precisa pagar ?

desde já agradeço !!!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 20:57

marcio,
não tem protocolo entre os estados do rio de janeiro e goias, e se a empresa do rj tiver no simples nacional precisa recolher o dif. de aliquotas de 7%
embora eu não conheço a legislação do rj,mas a sua aliquota interna é de 19%, e precisa verificar a legislação do rj, mas provavelmente tem que recolher o difal
obs: essa classif.fiscal 3305.90.00 esta enquadrada na subst.tributaria, mas como não existe protocolo entre os estados de go e rj deixa de existir a st, e tem que mandar numa venda normal , entendeu?
se goias mandou com cfop 6102 esta correto!
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
bernardo Klock

Bernardo Klock

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:04

Bom dia,

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar:

Nossa empresa é optante do SIMPLES e se localiza em SC. Fizemos compras com 2 distribuidoras em SP, uma delas os valores vieram sem ST e na outra me cobraram os impostos do ST. Existe algum meio de nossa empresa dizer para o fornecedor que vendeu com ST que não queremos mais comprar sob este regime ? Pergunto isso porque teremos que revender ao consumidor final por um preço muito maior, pois esses impostos viraram custo para mim, não é isso ?

Obrigado,

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 09:09

Quem determina se a venda deve ser com ou sem st em operações interestaduais são os convenios e ou protocolos firmados entre os estados.

Pode ser tanto o primeiro, quanto o segundo esteja errado.

Quando vc vende com ST é descontado uma parte do seu DAS, assim o imposto fica menor para venda desses produtos.

Se uma manda com ST acredito que esse produto deve ser ST em seu estado, se a outra empresa mandou o mesmo produto sem o recolhimento do imposto em seu estado e ai for ST vc deverá recolher o imposto na entrada da mercadoria em sua empresa (O que daria no mesmo), agora se for produtos diferentes pode ser que um seja ST e o outro não, quem determina isso é a legislação.


Recomendo entrar em contato com seu contador para pegar maiores informações.


att,


@Oculto

Fabiana da Silva de Souza

Fabiana da Silva de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 18:50

Ola....

Boa noite pessoal, estou com uma duvida trabalho em uma empresa que é substituto tributario aqui no estado de SP, essa mesma empresa esta vendendo para Bahia onde existe protocolo de icms entre os estados no momento da venda tenho que destacar na nota a base de calculo da ST e o imposto retido por ST....

De quem é a responsabilidade pelo pagamento a empresa do estado de SP ??????? a nota tem que sair já com a guia recolhida antecipadamente.... e o protocolo serve pra que?????

se algum puder me ajudar agradeço muito......por gentileza poderia responder no meu email @Oculto

Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 08:56

Alguém poderia me ajudar neste calculo:

Empresa optante pelo simples do RS, vende para empresa optante do simples de SC
Valor venda: 482,00
mva: 68,76

Em sc tem redução da base de calculo de 70%?
Como ficaria o calculo?

Postei a mesma pergunta em outro tópico, porem preciso de resposta urgente, e vi que aqui é mais movimentado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 09:58

wilson e fabiana, bom dia!
wilson, se voce manda mercadorias para fora do estado onde há protocolo, tem que recolher gnre em favor da uf do estado de destino das mercadorias no caso Bahia, a gare é quando recolhe antecipadamente em favor de sp no cód 063-2
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:57

João,
Meu colega de trabalho que pediu para eu fazer esta pergunta aqui, ele me disse que só com estes dois valores ja pode se fazer o calculo. Ele me passou o valor de 482,00 e a mva de 68,76, foi isso, precisa de mais algum valor?
No caso precisaria a iva por ser de outro estado? É isto?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 16:00

daniel,
se tem protocolo entre os estados, onde ele encontrou esse 68,76 é o iva? qual a classif.fiscal dos produtos?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Daniel Serafim Pessi

Daniel Serafim Pessi

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 17:11

A questão é que a empresa que esta vendendo (do RS) pra a empresa que fizemos contabilidade (SC) nos ligou pedindo para efetuarmos o calculo, pois eles não estavam conseguindo, então nos passaram a MVA deles, que é o 68,76

A classificação fiscal dos produtos é 73239400.

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